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materia nº 112/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 2010
Date 2010-11-04
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1754, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000.
native_id4397

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-11-18 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2748/2010.
2010-11-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 16/11/2010.

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ESTE DOCUMENTO SE'ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
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Asse; Mi
SmARA MUNICIPAL DE VERB«*®fflE LEI N» 112, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.
SERAPINA CORREA-RS |
DATA APROVAD
VotaçãoiM aW
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA
LEI MUNICIPAL N° 1754, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2000.
V
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 3° da Lei Municipal n° 1754, de 05 de dezembro de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
“Art. 3° O COMAE compor-se-á de 07 (sete) membros titulares e respectivos
suplentes, conforme segue:
I - 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal;
II - 02 (dois) representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou
trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de
representação, a serem escolhidos por meio de assembléia especifica;
III - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos
Escolares. Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por
meio de assembléia especifica: e
IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos
por meio de assembléia especifica.
§ 1° O Presidente e o Vice-Presidente do COMAE devem ser eleitos entre os
membros titulares, representantes dos docentes, discentes ou trabalhadores na área
de educação, pais de alunos ou entidades civis organizadas, em assembléia
especialmente convocada para tal finalidade, após a posse dos conselheiros
nomeados.
§ 2° Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de
acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
§ 3°0 exercício do mandato de conselpekp do COMAE é considerado serviço público
relevante, não remunerado." /
Art. 2°. A presente Lei erfira em vigor rya data de sua publicação.
Gabinete do p/^ito Munibn^al de rafina Corrêa. 04 de novem bro de 2010.
CÂMARA " :'A.L Dl. VEREADG.x
A'demir Ante
V Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva coni qualidade
PROJETO DE LEI N° 112, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A Lei Municipal n° 1754, de 05 de dezembro de 2000, dispõe sobre o
Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE, órgão consultivo, deliberativo,
fiscalizador e de assessoramento ao Poder Executivo, nas questões relativas à
municipalização e à operacionalização da merenda escolar.
A aludida lei estabelece os objetivos e define a constituição do respectivo
Conselho.
Com 0 advento da Lei Federal n° 11.947/2009, que dispõe sobre o
atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da
educação básica; foram introduzidas novas regras e normativas pertinentes aos Conselhos
de Alimentação Escolar, cabendo aos Municípios realizarem as devidas adaptações em
suas leis locais, sob pena de suspensão do repasse dos recursos do PNAE.
Diante disso visando atender Comunicado n°
47852/2010/CGPAE/DIRAE/FNDE do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
Ministério da Educação, o municipio elaborou a presente proposição, a fim de dar
cumprimento às determinações contidas na legislação federal, e não prejudicar os repasses
e ao
dos valores decorrentes.
Assim, é aguardado o respaldyD dos nobres edis dessa Casa Legislativa na
aprovação do presente projeto de lei^ viste/que r^estido do mais alto interesse público.
Gabinete do Ptefeito Municip? I de Serafina Corrêa, 04 de novembro de 2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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-F
Serafina Corrêa
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