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materia nº 113/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 113 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaAMPLIA A ZONA COMERCIAL VAREJISTA PREVISTA NAS DIRETRIZES GERAIS DO PLANO DIRETOR DE SERAFINA CORRÊA.
native_id4398

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2757/2010.
2010-12-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 27/12/2010.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

50
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CÂMARA V
r Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
CL. DE
VEREADORES !
_ projeto DE LEI 113/2010
CÂMARA MUNICaWjiol^|(ÍRvéí)@fti&ío Luiz Pacassa e Ver. Paulo José Massolini
SERAFINA CORREA-RS Página 1 de 1
Votai Amplia a Zona Com
3
ercial Varejista
prevista nas Diretrizes Gerais do
Plano Diretor de Serafina Corrêa.
Pr 3S derte /5ecretário_J
Art. 12 - A Zona Comercial Varejista do Plano Diretor de Serafina Corrêa é delimitada pela
seguinte poligonal, formada pelos seguintes logradouros públicos: Partindo do entroncamento da
RS 129 seguindo pela Rua Otávio Rocha até a Rua Afonso de Brito Scheffer, por esta ate a Av. Carlos
Alberto Benincá, seguindo por esta até a Rua Salvador Menegatti, seguindo por esta ate encontrar a
Rua Otávio Rocha, seguindo por esta a Rua Guilherme de Costa, seguindo por esta ate a Rua Orestes
Rua Ferdinando Fedatto, seguindo por esta até a Rua Ipiranga, Assoni, seguindo por esta até a .
seguindo por esta até a Rua Costa e Silva, seguindo por esta até a Via Vivaldi, seguindo por esta ate a
Av. Arthur Oscar, seguindo por esta até a Rua Ipiranga, seguindo por esta ate a RS 129, no trevo de
acesso norte, seguindo por esta até o trevo de acesso sul até a Rua Presidente Vargas, seguindo poi
esta até a Rua São Cristóvão, seguindo por esta até a Rua Tobias Barreto,^ contorna o trevo do
monumento a São Cristóvão, até a Av. Arthur Oscar e seguindo por esta até a Rua Otávio Rocha,
fechando à poligonal.
§ 12 - Pertencem também à Zona Comercial Varejista, os terrenos e edificações fronteiriços a
Av. Arthur Oscar e Av. Miguel Soccol, Via Siena, Via Itália e Rua Ipiranga desde o trevo de acesso
norte até a Via Parma.
Nas quadras anteriormente pertencentes à Zona Residencial, as edificações devei ão
Rua Otávio Rocha entre a Rua D. Pedro II até a RS 129.
§ 22
manter o recuo de quatro metros, exceto a
Art. 22 - Inserem-se também na Zona Comercial Varejista todos os terrenos c]ue fazem frente
poligonal descrita no Art. 1^ e §1^ da presente Lei.
Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua
com a
publicação.
Sobreira Soccol, em 16 de Novembro de 2010.
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Plenário Dan
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cq-RAFlNA CORRLA.-RS
protocolo
Data;
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Ver. Ajpdaldo LufzPacassa
Vereador pelo KP
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-VeXrJP a u IbJ as^ Ma-s-se 1 i n i￾Vereadc^aelo DEM
Ass.
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
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%
cAmara Câmara Municipal de Vereadares
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
DE
VEREADORES ^1/
PROJETO DE LEI 113/2010
Proponentes; Ver. Arnaldo Luiz Pacassa e Ver. Paulo José Massolini
Página 2 de 2
JUSTIFICATIVA:
Visa 0 Projeto de Lei n- 113/2010 alterar o zoneamento comercial varejista do Município de
Serafina Corrêa, ampliando a poligonal prevista na Lei Municipal n- 1081, de 3 de Abril de 1991.
Com 0 crescimento e desenvolvimento da Cidade, o aumento populacional e a implantação de
novos loteamentos, com a conseqüente abertura de novas ruas, vieram também o aumento da
exploração do comércio varejista no Município de Serafina Corrêa, o que é natural no ambiente
competitivo e globalizado em que vivemos e saudável para o Município, que gera mais tributos, e
para os munícipes promove mais empregos e oportunidades.
Diante disso, sabendo que o incentivo ao setor do comércio varejista é fundamental para
engrenar a economia de uma cidade, e perante várias solicitações de lojistas, este Vereador vem
requerer o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na aprovação do Projeto de Lei n^
113/2010.
Plenário Darcy Sobreira Soccol, em 16 de Novembro de 2010.
VerfLAínaldo Luíi^Pacassá
Vereador peloi®
r-a
José Massolini
h: pelo^ÜEM
'MIARA municipal Dè VLRÊADüRt
SERAFINA CORREA-RS
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Data:
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Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
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^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafína Corrêa - Rio Grande do Sul
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VEREADORES '//
iTIVA N2 1 AO PROJETO DE LEI 113/2010
)nente: Ver. Arnaldo Luiz Pacassa
Página 1 de 1
EMEN.
CÂMARA municipal serafína correa-rs
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Pro
VotaçerJ —^ Altera a redação do § 1- do Art. 1
do Projeto de Lei n- 113/2010.
/Secretário pjBdenltt
\ Art. 1^ Fica alterada a redação do § 1^ do Art. 1^ do Projeto de Lei 113/2010 que
'Amplia a Zona Comercial Varejista prevista nas Diretrizes Gerais do Plano Diretor de
Serafma Corrêa", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1^
§ - Pertencem também à Zona Comercial Varejista, os terrenos e
edificações fronteiriços ò Av. Arthur Oscar e Av. Miguel Soccol, Rua
Ipiranga desde o trevo de acesso norte até a Via Parma, Rua Beíluno, Via
Lombardia, Rua Garibaldi, Rua Anibal Fornari, Rua do Pedregal, Rua
Soledade, Rua João Bellenzier, Rua Affonso de Britto Scheffer, Via Siena e
Via Itália.
Plenário Darcy Sobreira Soccol, em 16 de Novembro de 2010.
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADOREl:
serafína correa-rs
^rotocolo QO. 3ia^ I.I0J0
Data: ò /-JQ
Máíaldo Luiz Pacassa
Vereador pelo PP
er.
Iss.
JUSTIFICATIVA:
Em analise ao Projeto de Lei n® 113/2010 verificou-se a necessidade de inclusão de
mais ruas ao zoneamento comercial varejista do Município de Serafina Corrêa, para
contemplar comércios varejistas já instalados nestas mesmas ruas.
A Emenda Modificativa n^ 1 vem de encontro as sugestões dadas por outros
Vereadores e está sendo apresentada após a realização de audiência público que veio
discutir com a população sobre 0 assunto em tese.
Diante disso, apresento a presente emenda e peço o respaldo dos Vereadores na
aprovação da proposição principal e da emenda modificativa.
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br

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