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materia nº 114/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 114 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E AUTORIZA PERMUTA.
native_id4399

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-06 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2749/2010.
2010-12-13 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 13/12/2010.

Documents (1)

texto original #

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"i.INICíPAL DE VEREADOR
SERAFÍNA CORREA-RS j
CAMAR.'. í ESTE DOCUMENTO SE'ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA,
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“FROJETÕDE LEI N° 114, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
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Data: DISPÕE
DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E
AUTORIZA PERMUTA.
SOBRE AFETAÇAO E
TSS.
●AO ja:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1°. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada parte de uma gleba de
terras urbanas, sem numeração administrativa, com área de 201,OOm^, objeto da Matrícula
n° 697, do Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, sem benfeitorias, denominada
área verde, situada na Rua dos Pinheiros, lado ímpar da numeração administrativa, distante
128,80mt da esquina com a Rua Valentim Zanella, em quarteirão indefinido, tornando-a área
dominial do Município.
Parágrafo Único. A área desafetada nos termos deste artigo contém as
seguintes confrontações:
Norte: 3,00mt (três metros) com a Rua dos Pinheiros;
Sul: 3,00mt (três metros) com a área da mesma gleba;
Leste: 67,00mt (sessenta e sete metros), sendo 32,00mt com o lote n° 01;
32,00mt com o lote n° 02; e 3,00mt com o lote n° 03, todos pertencentes a Roque Santo de
Costa;
Oeste: 67,00mt (sessenta e sete metros) com área remanescente da mesma
matrícula.
Art. 2°. Fica autorizada a afetação da área a ser permutada entre o Município
de Serafina Corrêa e Roque Santo de Costa, objeto da Matrícula n° 8.000, do Ofício do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com área de 528,75m^, sem benfeitorias, situada
nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua dos Pinheiros, lado ímpar da numeração, para fins
de fusão com a área verde, objeto da Matrícula n° 697, do Ofício do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, que passará a ter área total de 8.679,259m^, contendo as seguintes
confrontações:
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Norte: 15,70mt (quinze metros e setenta centímetros) com o lote n° 03 de
Roque Santo de Costa;
Sul: em linha levemente inclinada de 18,00mt (dezoito metros) com área de
Lauro Dali Agnol;
Leste: 37,50mt (trinta e sete metros e cinquenta centímetros) com área
urbana de Jurandir Osmaríni;
Oeste: 31,00mt (trinta e um metros) com área verde do Município, objeto de
Matrícula n° 697.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área pertencente ao
Município, caracterizada no artigo 1° desta Lei, objeto da Matrícula n° 697, pela área
caracterizada no artigo 2°, objeto da Matrícula n° 8.000, pertencente a Roque Santo de
Costa.
§ 1° Para fins de atendimento ao disposto no artigo 17 da Lei Federal n°
8.666/93, a área urbana descrita no artigo 1° desta Lei é avaliada em R$ 20.904,00 (vinte
mil, novecentos e quatro reais), e a área urbana descrita no artigo 2° desta Lei é avaliada
em R$ 54.990,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa reais).
§ 2° Na presente permuta não será considerada a diferença de valores das
respectivas avaliações.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Sei^fina Corrêa, 17 de novembro de 2010.
Ademir Antônio Pre^tto
Prefeito Municitíal.
.4 ^ .'1 IARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
3ò5Í2jOí^
Data: Jí IM Uo
' '. 'ocoío n°.
ínl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 114, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é afetação e desafetação de áreas, assim como autorização para permuta das
referidas áreas.
A municipalidade possui área verde lindeira a área de terras pertencente a
Roque Santo de Costa, matriculada sob o n° 697, do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa.
Ocorre que, o proprietário da área lindeira necessita de área destinada a
servidão de passagem para fins de registro dos lotes desmembrados.
Em contrapartida oferece área de dimensões superiores àquela dada pelo
Município, a qual será integrada à matrícula da área verde existente, não gerando prejuízos
de qualquer ordem à municipalidade e ao interesse público.
Assim, a presente proposição visa atender solicitação formulada e impulsionar
a expansão ocupacional do solo no Município de Serafina Corrêa de forma ordenada.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais áltoTnteresse público.
Gabinete do ‘afina Corrêa, 17 de novembro de 2010.
\
Ademir Antônio Pcesotto,
Prefeito Munijcipal.
--
CÂMARA MUNICIPAL Db VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n^.
Data: '(t ! tl / /o
o
Ass.
.tri> PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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