Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica ^
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CÂMARA MUNICIPAL DE yEÍ^ÊADORES
SEPy\FÍNA CORRÈA-/RS
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Data:
Protocolo nO,
Ass.
Of. Gab. N.° 512/2016 Serafina Corrêa, RS, 04 de outubro de 2016.
Sua Excelência
Vereador- Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 81/2016.
O Prefeito Municipal de Serafi RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município; alca)i,ço 0 Projeto de Lei n° 81, de
2016, que “Institui Turno Único no serviço muniíipai e dá outras providências”
Contamos com sua habitual itenção na aprovação do projeto em tela, o
que solicita-se que seja sua tramitação em regimè de urgência.
Atenciosamenti
Ademir Aiwui^
pfefeito t.'iuníCf.a! de
Serafina Corrêà - RS.
Ademir Antônio Presottó
Prefeito Municipai.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Rubrica*^
CÂMARA MUr^iaPAL DE VEREADORtS
SERAEINA CORREA-RS
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Data;0£Üí2i
Fl.
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Protocolo n°..
Ass.
PROJETO DE LEI n° 81, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016.
Institui Turno Único no serviço mu
nicipal e dá outras providências.
Art. r Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no serviço
público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 7h00min as IShOOmin,
de segunda a sexta-feira.
Art. 2° O turno único instituído por art.1° vigorará a partir da data da publicação
desta Lei, até 31 de dezembro de 2016.
Art. 3° O turno único não se aplica ás atividades da Secretaria de Educação e
Secretaria de Saúde, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais.
Art. 4° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jor
nada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas
suspenso temporariamente em decorrência desta lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus
cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimen
to durante o período de turno único.
Art. 5° Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de
serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação d^mergência ou calamidade públi
ca, fazendo jus nessa hipótese, apenas as horas exce^ntes ã jornada de trabalho estabe
lecida para cada cargo cargos. /
Art. 6° A presente Lei aplica-se aos serviaos interno e externo, ressalvado o dis¬
posto no art. 3°.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigosna data de sua pub icação.
Gabinete dg.P(:efeito Municipal dà Seraf na Corrêa 4 de outubro de 2016, 56^ da
Emancipação.
sidemírM mio Fmoitc
Prefeito
Serafins borréa - RS
Ademir Antônio Presott
Prefeito Municipaj..-'^
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Rubrica Fí.
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..municipal DE
SERAFINA CORR-;A*Rj
Protocolo n°.—
CÂMARA
AS5.
PROJETO DE LEI n° 81, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei visando
instituir turno único de trabalho nos serviços Públicos,
É consabido que o Governo Federal reduziu as alíquotas de inúmeros impos
tos, 0 que implicou, nos últimos meses em redução considerável no valor do retorno aos Es
tados e Municípios, numa proporção imprevisível, e levando-se em conta o encerramento
do mandato.
Da mesma forma, existe uma incerteza nos repasses oriundos do Governo do
Estado em face da redução das remessas do próprio Governo Federal a este ente federado,
e consequentemente todos os Municípios Brasileiros sofrerão com este embate.
Em relação ao Município de Serafina Corrêa, a receita advinda do Fundo de
Participação dos Municípios, bem como do próprio retorno do ICMS, sofreu, nos três meses
que antecede a esta data, uma redução drástica, não havendo a previsão de que tal situa
ção tenda a mudar, pelo contrário, tende a piorar, o que, induvidosamente, causa um dese
quilíbrio nas contas municipais, que inviabilizará o atendimento à legislação inerente ao fe
chamento das contas anuais.
E de conhecimento público que houve e continua a incerteza das previsões
na arrecadação de recursos oriundos do Governo Federal e Estadual para viabilizar aos
Municípios que suas contas, no presente ano, sejam encerradas atendendo aos preceitos
da legislação.
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OH
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEl^
SERAEINA CORREA-RS
^X^\L Protocolo n°._
Data; m IIQ.-IIL
Ass.
A Administração Municipal, preocupada com essa situação, tenta de todas as
formas atender a legislação sem sacrificar a população serafinense, e ao mesmo tempo
honrar com seus compromissos assumidos.
Na mesma linha foram editadas Ordens de Serviço contendo cortes de des
pesas, tais como a redução de hora extraordinária, diárias, cursos e treinamentos, bem co
mo das compras, sendo, contudo, necessário ampliar a redução de gastos para se alcançar
os objetivos legais previstos para o encerramento das contas no final de mandato.
Assim, no intuito de limitar os gastos públicos ao estritamente indispensável,
a Administração Municipal pretende implantar o turno único no serviço público, pelo período
previsto até 31 de dezembro de 2016, prazo que se considera necessário, resguardando,
porém, os serviços essenciais, como é o caso da Saúde, Educação, continuação com seus
horários normais de atendimento.
Diante o exposto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que revestido do r lais alto interesse público, e também se
solicita a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. j
Gabinete do Prefeito Muiicipal de Sarafina C orrêa, 04 de outubro de 2016.
Adêinir /iHtonío trèm
Prefeito
Serafina Corrêa-RSr
CPF \
Ademir Antônio Presotto,
___BFefélto Municipal.
\
\
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