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materia nº 117/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 117 / 2010
Date 2010-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA DA SILVA & GRANDO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4401

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2751/2010.
2010-12-13 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 13/12/2010.

Documents (1)

texto original #

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SERABNA CORREA-RS j
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA CAÍ^ARA examinado E APROVADO POR
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Assessor rateo - (5ÁB/RS.
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T
●o' Ó DE LEI N° 117, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. PrjsidJn|4I
municipal de vereadores
SERAFINA CCRF^A-Rb
í>rotocolo no
Data;
CÂMARA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM A EMPRESA DA SILVA &
ORANDO LTDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Ass. IG:ÍS
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei :
Art. 1°. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa Da Silva & Grando LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.099,423/0001-85, visando conjugar esforços para
fomentar a unidade fabril do ramo calçadista, na forma da minuta integrante desta Lei .
Art. 2°. Na cooperação mútua de que trata o artigo 1° desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa Da Silva & Grando LTDA com R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais) mensais, destinado a amortização do aluguel da sala industrial localizada na
Av. Arthur Oscar n° 2168, em Serafina Corrêa.
Art. 3°. Em contrapartida, a empresa Da Silva & Grando LTDA assume o
encargo de empregar, no mínimo, 21 (vinte e um) empregados e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais empregos.
Art. 4°. O período de vigência do convênio objeto desta Lei será de 1° de
janeiro a 31 de dezembro de 2011.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33,90.39.00.00 Outros Serviços de/feraeiros - Pessoa Jurídica
Art. 6°. A presénte\ei entra em \^gor
Gabinete d/Prefeito
data de sua publicação,
icipal dlb Sei/áfina Corrêa, 25 de novembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito M jnicipaL/ \
.frO PREFEITURA MUNIGP/ SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-ulho, 2Ct - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
- CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Vwjnida UO
Serafina Corrêa Telefone/Fax
viva com qualidade
CA.r f- r>
● HUNICIPAL Hp
SERAFINA CORki^-RS
''^^'"AD0RE£
f^rotocolf' - loi^o
Data; ím:^úo
Ass.
Zí. ^ 0
ANEXO UNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202,
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado
como MUNICÍPIO, e a empresa Da Silva & Orando LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.099.423/0001-85, estabelecida na Av. Arthur Oscar,
2168, em Serafina Corrêa, RS representada pelas sócias administradoras infrafirmadas,
doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de
Cooperação Mútua, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto desde convênio a conjugação de esforços entre os
celebrantes, para incrementar a indústria calçadista, aumentando a produção, gerando
novos empregos e oportunizando maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste em:
I - pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) para amortizar o aluguel do prédio, localizado na Av.
Arthur Oscar, n° 2168, nesta cidade, ou local substituto;
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
II - pela Empresa:
a) manter, no mínimo, 21 (vinte e um) empregados e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais vagas de emprego.
Cláusula III - Da Vigência
O período de vigência do Convênio será de 1° de janeiro a 31 de dezembro
de 2011.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas
A empresa deverá comprovar, trimestralmente, por meio de relatórios
trabalhistas - CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea “a”, do inciso II
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
da Cláusula II deste Convênio, bem como apresentar os comprovantes de pagamento do
aluguel.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo ás indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS, para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em
duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa de de 2010.
Município de Serafina Corrêa
Município
Da Silva & Grando LTDA
Empresa
Testemunhas:
CÂMARA A
OGRES
Protoc^'
Ass.
—
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viva com quaUdade
PROJETO DE LEI N° 117, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa Da
Silva & Grando Ltda e dá outras providências.”
A Administração Municipal vem apoiando o incremento, a expansão, e a
ampliação do parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando com alugueis, e, nos
termos da legislação vigente, oompensando tributos.
O presente projeto objetiva fomentar a expansão de indústria do ramo
oalçadista, já instalada, consolidada e bem organizada, com perspectivas de aumentar a
produção, melhorar o faturamento e gerar emprego e renda.
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar despesas com aluguel de
imóvel, incrementando, desta forma, a produção e a geração de mais vagas de emprego.
Assim, 0 Poder Executivo coi^ com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais ^to interesse público e social.
Gabinete d> ifeito M icipal de Seráfina Corrêa, 25 de novembro de 2010.
Ademir/
Prefei
ntônio Presotto
o MuniclDal.
CÂíMáRa
^rotoc,
M' ■-<
. ■■ ' '".f OP ' 'CDr-.
Cuire^‘^ores
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