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SERAFINA CORREA-RS ,
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Votação:
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Pr(*sijei LEI N° 118, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM A EMPRESA KALIDO DESEJO
CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
r.O Protocolo
Data:
Ass.
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.702.223/0001-40, visando
conjugar esforços para fomentar unidade fabril do ramo de confecções, na forma da minuta
integrante desta Lei.
Art. 2°. Na cooperação mútua de que trata o artigo 1° desta Lei, o Municipio
compromete-se a subsidiar a empresa KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE
LTDA com R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) mensais, destinado a
amortização do aluguel de sala industrial localizada na Av. Arthur Oscar, n° 2678, Bairro
Gramadinho, em Serafina Corrêa.
Art. 3°. Em contrapartida, a empresa KALIDO DESEJO CONFECÇÕES DE
LINGERIE LTDA assume o encargo de empregar, no minimo, 18 (dezoito) empregados e
ampliar a produção e o faturamento, gerando mais empregos.
Art. 4°. O período de vigência do convênio objeto desta Lei será de 1° de
janeiro a 31 de dezembro de 2011.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentiwT^s indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 6°. A presente Lei entra em /igor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muraicipal c e Sej^fina Corrêa, 25 de novembro de 2010.
■ Ademir Antônio Presptfb
Rcefeito Miinkril^ I.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenidas de Julho, 20y- Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
u 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa Telefone/Fax:
viva com qualidade
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^^RA,/-iivA CL.RRFA-RS
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202,
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado
como MUNICÍPIO, e Kaiido Desejo Confecções de Lingerie Ltda, pessoa jurídica de
07.702.223/0001-40, estabelecida na Av. Arthur direito privado, inscrita no CNPJ sob o n'
Oscar, 2678, Bairro Gramadinho, em Serafina Corrêa, RS, representada pelos sócios
administradores infrafirmados, doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o
presente convênio de Mútua Cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto desde convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para
incrementar indústria de confecções, aumentando a produção, gerando novos empregos e
oportunizando maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste em:
I - pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 1.250,00 (um
mil, duzentos e cinquenta reais) para amortizar o aluguel do prédio localizado na Av. Arthur
Oscar, n° 2678, Bairro Gramadinho, nesta cidade, ou local substituto;
II - pela Empresa:
a) manter, no mínimo, 18 (dezoito) empregados e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais vagas de emprego.
Cláusula III - Da Vigência
O período da vigência do convênio será de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2011.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas
A empresa deverá comprovar, trimestralmente, por meio de relatórios trabalhistas -
do inciso II da Cláusula II CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea “a’
deste Convênio, bem como apresentar os comprovantes de pagamento do aluguel
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas,
nos caso^revistos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS, para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, de de 2010.
Kaiido Desejo Confecções de Lingerie Ltda
Empresa
Município de Serafina Corrêa
Município
CAMARA MUNICIPAL DE ^/PRFAD^RFc
SERAFINA Cu-RREA-RS'
Protocole /o
Ass.
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 118, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa
Kalido Desejos Confecções de Lingerie Ltda e dá outras providências.”
A Administração Municipal vem apoiando o incremento, a expansão
ampliação do parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando com alugueis, e, nos
termos da legislação vigente, compensando tributos.
O presente projeto objetiva fomentar a expansão de indústria do ramo de
confecções, já instalada, consolidada e bem organizada, com perspectivas de aumentar a
produção, melhorar o faturamento e gerar emprego e renda.
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar despesas com aluguel de
imóvel, incrementando, desta forma, a produção e a geração de mais vagas de emprego,
apoio na aprovação do presente
e a
Assim, 0 Poder Executivo conta coj
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto ingresse público e social.
Gabinete do Prefeito Municipal Serafj/a Corrêa, 25 de novembro de 2010.
Ademir Antdnio Presotto,.
Prefeito Municipal. /
\
CÂMARA MUNICIPAL DE V/PREADORE
SERArINA CORRÉA-RS
Data. ^0, ! if ! ía
Protocolo nCi
Ass.
.(T7D PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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