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materia nº 120/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 120 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-23 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2754/2010.
2010-12-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 20/11/2010.

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ESTE DOCUMENTO SE'ENCONTRA municia EXAMINADO E APROVADO POR
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DE LEI N° 120, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.
OAMARA MUNICIPAL DL VERcADÜREl
SEPvAFINA CORRÊA-R.S
Protocolo no,__3^JaOJ.Q
Data;G2_JJ£iJi:i„,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ass.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa,
inscrita no CNPJ sob o n° 07.896.744/0001-85, tendo como objeto o repasse de recursos
financeiros destinados ao custeio de materiais e serviços de interesse público aos
munícipes.
Art. 2°. Através do convênio, o Município repassará ao Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa:
i - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dividido em até 12 (doze) parcelas
mensais, destinado ao custeio ou subsídio de despesas a serem especificadas no convênio,
tais como: materiais de consumo, material de expediente; manutenção de veículos e
equipamentos; aquisição de combustível para os veículos; alimentação para plantonistas;
bem como treinamentos e cursos relacionados à atividade da Sociedade;
I I - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em parcela única, destinado á
aquisição de equipamentos especiais ao combate de incêndios.
Art. 3°. A Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa obriga-se, através do convênio a:
I - prestar serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro
de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de
risco;
I I - atuar junto ã Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações
de emergência ou calamitosas;
VA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
ãasJJ.Q.
Data: ! (2. !fO
Protocolo n°.
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Ass.
I II - desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à
população do Município;
IV - atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de
cidadãos voluntários;
V - prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do
Município, nos termos do convênio a ser firmado,
Art. 4°. O Convênio de que trata esta Lei terá vigência até 1° de janeiro a 31
de dezembro de 2011.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor n a de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipalrae Se/afina Corrêa, 06 de dezembro de 2010.
Ademir Antqnio Pre^tto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
7
Serafina Corrêa
viva com qualidade
. municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Data; oUJíUSZ—.
CÂMAPV^
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 120, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANEXO UNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80,
com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n°
simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, com sede
em Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o n° 07.896.744/0001-85, representada por
seu presidente, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, mediante as
seguintes cláusulas e condições;
, doravante denominado
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros
destinados ao custeio de materiais e serviços de interesse público aos munícipes de
Serafina Corrêa.
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPETE AO MUNICÍPIO
Através do presente convênio, o Município repassará á conveniada:
I - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dividido em até 12 (doze) parcelas
mensais, destinado ao custeio ou subsídio de despesas a serem especificadas no convênio,
tais como: materiais de consumo, material de expediente; manutenção de veículos e
equipamentos; aquisição de combustível para os veículos; alimentação para plantonistas;
bem como treinamentos e cursos relacionados á atividade da Sociedade;
I I - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em parcela única, destinado à
aquisição de equipamentos especiais ao combate de incêndios.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETE Á CONVENIADA
Através do presente convênio, a Conveniada compromete-se a:
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qQ.
Data: Ü^K?. /íg—
Ass.
1 - prestar os serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de
socorro de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação
de risco;
I I - atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações
de emergência ou calamitosas;
III - desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à
população do Município;
IV - atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de
cidadãos voluntários;
V - prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do
Município, nos termos do presente convênio.
SUB-CLÁUSULA ÚNICA:
A conveniada compromete-se a prestar contas até o 15° (décimo quinto) dia
do mês subsequente ao repasse, sob pena de suspensão do repasse das demais parcelas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2011.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
CLÁUSULA SEXTA - FUNDAMENTAÇÃO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal n° 8.666/93, e
alterações posteriores, bem como da Lei Municipal n° .
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do
-F' PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 34S~|/,g>lo
Data:^.0>/
Ass.
presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em
duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, de de 2010.
Município de Serafina Corrêa
Sociedade Civil de Interesse Público
Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADuKt.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.^
Data: I /I ! lO.
1 Ass.
PROJETO DE LEI N° 120, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade Civil de
Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, e dá outras
providências.”
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa é uma instituição sem
fins lucrativos, que vem prestando excelente trabalho dirigido a toda comunidade
serafinense, voltado a prestação de serviços de socorro de urgência, salvamentos, combate
a incêndios, transporte de pessoas em situação de risco, desenvolvimento de atividades
preventivas, entre tantas outras.
Sabidamente a instituição passa por diversas dificuldades, dentre elas pode￾se elencar a carência de recursos financeiros destinados à manutenção básica das
atividades desenvolvidas.
O Poder Público Municipal vem apoiando a entidade com o intuito de
possibilitar a continuidade das atividades da instituição e com vistas a oferecer melhores
condições no atendimento a toda comunidade serafinense.
Assim, 0 presente projeto de lei pretende buscar autorização para a
celebração de convênio com a entidade, visando o repasse de recursos financeiros que
possam suprir parte das necessidades existentes.
Diante disso o Poder Executivo çemta com o apoio dessa Casa Legislativa na
aprovação desta proposição, visto que revestioía do máis alto interesse público e social.
Gabinete do P^feito Municipaf de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2010.
H Ademir Antônio Presotto,
\ Prefeití Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrca.rs.gov.br
viva com qualidade

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