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examinado e aprovado por
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OAB/RS.
PROJBX LEI N° 122, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.
aprovado^mw
AUTORIZA o PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE ÁREA
URBANIZADA LOCALIZADA NO DISTRITO
INDUSTRIAL SALETE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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__SecretárkL!.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de
direito real de uso à empresa E.W, SERVIÇOS DE CARREGAMENTO LTDA, inscrita no
CNPJ sob 0 n° 11.759.022/0001-56, com sede na Av. Arthur Oscar, n° 3416, em Serafina
Corrêa, de uma área urbanizada com 1.000,00 m^ (um mil metros quadrados) - Lote n° 01
da Quadra F, fração da matrícula n° 3.741 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com
as seguintes medidas e confrontações:
Lote n° 01 - Quadra F
NORTE: por 50,00 m (cinquenta metros) coma Rua Vitório Pasqualotto;
SUL: por 50,00 m (cinquenta metros) com o Lote n° 02 da mesma quadra;
LESTE: por 20,00 m (vinte metros) com Rua Cézar Piccoli;
OESTE: por 20,00 m (vinte metros) com área de Severina Giaretta de Césaro.
Art. 2°. A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de
uso, para fins legais, é avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 3°. A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1°
desta Lei é pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo decorrente, no qual, obrigatoriamente, deverão constar os seguintes
encargos da concessionária:
I - a empresa fica obrigada a cumprir fielmente, sob pena de rescisão do
contrato de concessão de uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas
e outras em vigor, bem como pelas conseqüências para o caso de descumprimento dos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualictaüe
encargos elencados no inciso I I deste artigo, decorrentes do ramo de atividade da
beneficiária;
II - assumir a responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), e empregar, no mínimo, 33 (trinta e três) funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais), e empregar, no mínimo, 34 (trinta e quatro) funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 900.000,00
(novecentos mil reais), e empregar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) funcionários;
d) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão, no contrato a ser firmado com a empresa
beneficiária, as consequências para o caso de descumprimento dos encargos acima
estabelecidos.
Art. 4°. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, a manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de
que trata o artigo 3° desta Lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 5°. As obrigações especificadas no art. 3° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 6°. Após cinco anos de atividades no ramo e comprovada a manutenção
dos encargos previstos no artigo 3° desta Lei, o P^er Executivo Municipal fica autorizado a
realizar a doação da área á empresa concessionária.
Art. 7°. A presente Lei entra em \fflgor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal dc Ser^ina Corrêa, 06 de dezembro de 2010.
Ademir Antônip Presotto,
Prefeito Municip^’
Totocolo n^._3^ghp,o
Data: Tõ~~J
Ass.
.(ri) L DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PREFEITURA MUNI
Serafina Corrêa
viva com qualidade
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PROJETO DE LEI N° 122, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso de área urbanizada
localizada no Distrito Industrial Salete, e dá outras providências.”
As áreas Industriais são fatores propulsores do desenvolvimento e do
progresso do Município de Serafina Corrêa. As indústrias geram empregos e são fonte de
renda, oportunizando crescimento sócio-econômico e cultural de toda comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no
contexto sócio-econômico do Município.
O Município dispõe de área destinada à instalação de empresas, na forma de
concessão de direito real uso com encargos e, após determinado período, efetua-se a
doação definitiva.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de
uso, com possibilidade de doação após consolidado o empreendimento e cumpridos os
requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
A empresa ora beneficiária possui como principal atividade a prestação de
serviços de carregamento de frangos, com carga e descarga. Destaca-se que a mesma está
aumentando gradativamente a geração de empregos e o faturamento.
Ocorre que, em razão do crescimento e expansão em seu ramo de atividade,
faz-se necessário um local apropriado á construção de pavilhão para estacionamento e
guarda dos veículos, alêm de outras necessidades da empresa, sob pena de comprometer a
expansão dos negócios realizados, e, por conseguinte ocorrer a diminuição de seu
faturamento e empregos gerados.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento industrial
e comercial em nosso município, o Poder Executivo Municipal encaminha o presente projeto
CÂMAPsA MUNICIPAI npí-r-,-.,
Data:
\ss.
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de lei, e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua aprovação, visto
tratar-se de matéria revestida do mais elevado4ntèresse público.
irafina Corrêa, 06 de dezembro de 2010, Gabinete da^efeito Municipjal de
Ademir A itõnio Presotto
Prefeito Municipal.y
^MARA MUNICIPAL DE VERFaSERAFINA CORRÊA, W
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