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ESTE DOCUMENTO SE'ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST^SSESSQRIA 4URÍDICA.
^rJõridpA-/OAB/RS.
CÃMÂRA MUNICIPALfí^MÍÍ'^l§&Í^Plil° 123, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
SERAFINA CORREA-RS
DATA^^ APROVi
jvo^íã^
ALTERA O SALÁRIO BÁSICO MENSAL DO
EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE.
Secretario p-esidei^te^
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. O salário básico mensal do emprego público de Agente Comunitário
de Saúde, estabelecido no artigo 1° da Lei Municipal n° 2585, de 18 de agosto de 2009,
passa para R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais).
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0207.2075 Manutenção da Equipe de Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
10.301.0206.2258 Manutenção da Equipe de Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
3.1.91.13.00.00.00 Obrigações Patronais
Art. 3°. Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 2585, de 18 de agosto de
2009 permanecem inalterados.
Art. 4°. Esta Lei entra em y^or na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de outubro de 2010.
Art. 5°. Revogam-se as dispc sições^m contrário.
Gabinete do Prefeito Muhtçip.^ :erafina Corrêa, 10 de dezembro de 2010.
MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFÍMA CORREA-RS
-í ' Data: \.o
Ademir Antônio Rpésotto,
Prefeito Municipal. iVotocoio n°.
Ass.
(à SS .Co) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 123, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que altera o
salário básico mensal do emprego de Agente Comunitário de Saúde.
O emprego público de Agente Comunitário de Saúde foi criado, no município
de Serafina Corrêa, por meio da Lei Municipal n° 2585, de 18 de agosto de 2009.
Periodicamente, o Ministério da Saúde, estabelece o valor do incentivo de
custeio referente aos empregados que ocupam o emprego público em comento.
De acordo com a Portaria n° 3.178, de 19 de outubro de 2010, o Ministério da
Saúde revisou o valor do incentivo mensal a ser repassado aos Municipios que possuem as
equipes efetivamente atuantes, fixando em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por
Agente Comunitário de Saúde, o valor do incentivo mensal, e retroagiu efeitos financeiros a
contar de julho de 2010.
Tendo em vista que os Agentes Comunitários de Saúde foram admitidos
diretamente pelo Município no mês de outubro de 2010, a presente proposição visa adequar
a legislação municipal e conceder a revisão prevista na aludida Portaria.
Para tanto, contamos com o respafío^o Poder Legislativo, na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que revestido do rmais alto e relevante Interesse público.
Gabinete do Prefeito Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
\Prefeito Municipal. ^
:amara municipal de yEREADuKh
serafina correa-rs
Totocolo no._5(_(3| \o
Ass.
12-.SS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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