ÍCAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
I ' SERAFINA CORREA-RS
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6STE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA IA JURÍDICA.
EM
Assessor Jurídico - OAB/RS.
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PROJETO DE LEI N° 126, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
: VtR-E-'^'UORL- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI
MUNICIPAL N° 1970/2003, E ESTENDE O
BENEFÍCIO AOS OCUPANTES DE EMPREGO
PÚBLICO.
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o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. O Auxílio-Alimentação, instituído pela Lei Municipal n° 1970/2003, reajustado
pelo art. 1° da Lei Municipal n° 2466/2008, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por mês,
tem sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2011, podendo ser revogado a
qualquer tempo de sua vigência, por razões de interesse público.
Art. 2°. No caso de servidores em acúmulo regular de cargos, empregos ou funções
ou que detenham duas matrículas, será concedido o Auxílio-Alimentação a somente uma
das matrículas.
Art. 3°. O auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal n° 1970/2003, é estendido
aos ocupantes de emprego público, criado pela Lei Municipal n° 2585, de 18 de agosto de
2009.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações do orçamento:
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
04.122.0185.2008 - Manutenção das atividades de funcionamento da Sub-Prefeitura
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades da Unidade do Sistema de Controle
Interno
.TOl -h- 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wvjw.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009- Manutenção das atividades da Secretaria de Administração
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.782.0185.2019 - Manutenção das atividades dos Serviços Públicos
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria, Comércio
e Turismo
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
04.122.0185.2156 - Manutenção das atividades da Secretaria de Coordenação e
Planejamento
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0185.2159 - Manutenção das atividades de funcionamento da Assistência
Social
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064 - Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
10.302.1003.2070 - Manutenção/ampliação dos serviços de pronto atendimento
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
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SERAFINA COp- ■
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CÂMARA.
Protocolo n°.
Data:_
Ass.
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
12.361.0082.2034 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
12.361.0185.2063 - Manutenção das atividades de Ensino/Rec. Próprios
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
12.361.0082.2216- Manutenção Ensino Fundamentai Professores 60%
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
12.361.0082.2217 - Manutenção dos Serviços de Ensino Fund. FUNDEB 40%
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
12.361.0085.2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
13.365.0080.2219 - Manutenção dos Professores da Educação Infantil FUNDEB 60%
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
12.365.0080.2220 - Manutenção dos Serviços de Ensino Infantil - FUNDEB 40%
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor nayaata de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafria Corrêa, 13 de dezembro de 2010.
Ademir Antôriio Presotto,
Prefeito Municipal.j
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Protocolo
Data'.
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n
; líAss, f)
PROJETO DE LEI N° 126, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja finalidade é a
prorrogação da vigência do auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal n° 1970/2003, e
a extensão do benefício aos ocupantes de emprego público,
O auxílio-alimentação é um auxílio pecuniário especial concedido pelo Município,
como contribuição ao custeio das despesas de alimentação, de caráter indenizatório, não
integrando o vencimento, remuneração, provento ou pensão, nem se incorporando a estes
para quaisquer efeitos, bem como não está sujeito às incidências de quaisquer
contribuições, tampouco é computado para efeitos de quaisquer vantagens que o servidor
perceba ou venha a perceber.
Caracteriza-se como um ganho que incrementa a alimentação dos servidores
públicos, com a finalidade de proporcionar o aumento da produtividade e a eficiência
funcional .
Com 0 advento da Lei Municipal n° 2585/2009 o emprego público foi inserido na
estrutura administrativa do Município de Serafina Corrêa. Destaca-se que, como a lei que
instituiu 0 auxílio-alimentação e definiu quais servidores seriam contemplados é anterior à
promulgação da lei que criou o emprego público, necessita-se incluir os servidores
ocupantes de emprego no rol dos beneficiários.
Buscar-se prorrogar a vigência do auxílio, que beneficia aos servidores municipais, e
consequentemente ao bom andamento dos serviços-pqblicos.
Assim, a presente proposição reveste-se/ae relevante interesse público e social, pelo
qual se espera sua aprovação^^r essa Casa Lágislativa.
Gabinete do Prefeito Municipaltíe Seraf na CoriTêa, 13 de dezembro de 2010.
Ademir Antôn o Presotto
. Prefeito Municipal. /
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