br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 127/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 127 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4411

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2763/2010.
2010-12-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 27/12/2010.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA 
SERAFINA 
MUNICIPAL 
CORREA-RS
DE VER'£A.DORES 2
AP RO^/ADO
Votaç^
A 3
d
EST^^CUMENTO SE ENCONTRA
MINADO E APROVADO POR
STA AS^SSORIA JURÍDICA.
EM
Assessor Jurídico - OAB/R:
SecreíÂrH ^ ^resii
PROJETO DE LEI N° 127, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
if'
\Jr
X
prc*'
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 90.808.312/0001-19, sediada no Município de Serafina
Corrêa-RS, com o objetivo de viabilizar a segurança pública e o bem estar da coletividade,
custeando ou subsidiando despesas necessárias, tais como, aquisição de materiais de
expediente, aquisição e conservação de equipamentos, manutenção e conservação de
veículos, contratação de profissionais, auxílio no custeio de despesas com habitação para
servidores da Brigada Militar e Polícia Civil.
Art. 2°. Através do convênio, o Município repassará à Associação Comunitária
de Serafina Corrêa o valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), dividido em até 12
(doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas previstas no artigo
1° desta Lei.
Art. 3°. A Associação Comunitária de Serafina Corrêa obriga-se, através do
convênio, a prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município,
nos termos do convênio a ser firmado.
Art. 4°. O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de 1° de janeiro a 31
de dezembro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-1^ +
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06,181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00.00 Contribuições
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na fad^sua publicação.
Gabinete dofPrefeito\Muni^pal de Serafi Corrêa, 14 de dezembro de 2010.
demir An
"l^^refeitc
õnio Preso^
-WLumetpST!
4= -T- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
5
Protocoto í^°-
Data-
^ss■,.,.
PROJETO DE LEI N° 127, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na
Avenida 25 de Julho, n° 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04, devidamente
autorizado pela Lei Municipal n°
de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA, entidade
prestadora de serviços, sem fins lucrativos, com sede na Rua Castelo Branco, n° 244, em
Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o n° 90.808.312/0001-19, representada por seu
presidente, Sr. Elói Seganfredo, doravante denominada simplesmente CONVENIADA,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros com o fim de possibilitar
a aquisição de materiais de expediente; aquisição e conservação de equipamentos
indispensáveis aos serviços relacionados à segurança pública; manutenção e conservação
dos veículos da Brigada Militar e da Polícia Civil; contratação de profissionais; auxílio no
custeio de despesas com habitação de servidores da Polícia Militar e Polícia Civil , visando a
melhoria das condições de atendimento aos munícipes e potencializando as ações de
segurança ã comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPETE AO MUNICÍPIO
Através do presente convênio, o Município compromete-se a:
I - repassar à conveniada o valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), dividido em até
12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas previstas na
Cláusula Primeira deste Convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÁt. .1 V-W-"
Sc’
ProtocoVo
Data￾Ass,
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETE À CONVENIADA
Através do presente convênio, a Conveniada compromete-se a:
I - aplicar os recursos recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das despesas
referidas na Cláusula Primeira deste Convênio, na forma que segue:
a) Até R$ 25,000,00 (vinte e cinco mil reais) na contratação de dois profissionais para
atuarem junto à Delegacia de Polícia Civil de Serafina Corrêa;
b) Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com auxílio-moradia
proporcionalmente entre todos os servidores, tanto da Polícia Civil quanto da Brigada
Militar, que comprovarem residir em imóvel locado, mediante apresentação de
Contrato de Locação de Imóvel;
c) O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas previstas no
presente Convênio,
II - prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos
termos do presente Convênio.
dividido
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser apresentada até o 15° (décimo quinto)
dia do mês subsequente ao repasse, sob pena de suspensão do repasse das demais
parcelas, devendo ser instruída com todos os documentos comprobatórios, incluindo os
contratos de locação, que poderão ser apresentados unicamente na primeira prestação de
contas, bem como dos recibos de pagamento mensal das despesas com locação de
imóveis.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Convênio vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2011.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÁO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00.00 Contribuições
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
^/il:NlCIPAtDEyeW^C
rAFINA
-ÍO n®.
DüF3'-s
Rrotoco> Lto￾Ass,
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇAO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal n° 8.666/93, e alterações
posteriores, bem como pela Lei Municipal n° .
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do presente
Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, RS, de de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa.
Elói Seganfredo,
Presidente da Associação Comunitária de Serafina Corrêa.
Testemunhas:
-F' PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - ivww.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
«●«aS"'
-^^c£RAF1NA CAv /q
-i\o n° .&
Data'..
protoco 9 LL^
Ass,
PROJETO DE LEI N° 127, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comunitária
de Serafina Corrêa e dá outras providências.”
Como já mencionado em justificativas de projetos anteriores, a Associação
Comunitária de Serafina Corrêa é uma entidade que atua junto aos órgãos de segurança
pública do Município, buscando soluções para as questões relevantes relacionadas á
segurança pública.
Sabedora que servidores integrantes do quadro da Brigada Militar e da Polícia
Civil enfrentam problemas com moradia, e objetivando garantir à comunidade recursos
humanos tão indispensáveis à qualidade de vida e tranquilidade dos munícipes, a
Administração Municipal solicita autorização legislativa para dar continuidade aos repasses
de valores ã entidade, a fim de possibilitar a aquisição de materiais e equipamentos
indispensáveis aos serviços, manutenção de veículos, contratação de profissionais, bem
como auxiliar no custeio de despesas com moradia para os servidores da Polícia Civil e
Brigada Militar.
O objetivo do convênio ê garantir o funcionamento das instituições
no município de Serafina Corrêa e
responsáveis pela segurança pública
consequentemente, ampliar o bem estar e a qualidade de vida da população em geral.
Assim, 0 Poder Executivo conta fiT'0 apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto Weresse público e social.
Gabinete do Prefeito Municipal âe Serafina Corrêa, 14 de dezembro de 2010.
Ademir An
Prefeitc
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
kÀo, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Avenida 25 de
Serafina Corrêa
viva com qualidade

open original →