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materia nº 128/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 128 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaINTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
native_id4412

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2764/2010.
2010-12-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 27/12/2010.

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texto original #

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EST>fíOCUMENTO SE ENCONTRA
D«6:mINADO E APROVADO POR
"ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
Assessor Jurídico - OAB/RSj
PROJETO DE LEI N° 128, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
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INTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E NO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no art. 4° da Lei
Municipal n° 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pelas Leis Municipais n° 2364, de 27
de março de 2007, n° 2377, de 15 de maio de 2007 e n° 2637, de 30 de dezembro de 2009,
são integradas as seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos,
padrões de vencimento e carga horária semanal:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
NOVOS
CARGOS
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL PADRAO
01 Assistente Social 01 14 36 horas
03 10 44 horas 02 Motorista Categoria D
Parágrafo Único. As especificações dos cargos criados por este artigo são as
que constam do Anexo I , que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2°. São instituídos e inseridos no Quadro de Cargos em Comissão e de
Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal, previsto
no art. 20 da Lei Municipal n° 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pelas Leis Municipais
n° 2395, de 11 de setembro de 2007 e n° 2637, de 30 de dezembro de 2009, os seguintes
cargos:
CÂMARA MUNICIPAL 5e VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
^3
1
APRO'o/
Vofe
.4-77 PREFEITURA MUNIC PAL DE wmií ESTADO^^O '
Avenida 25 de Julho, 202 - /ai/a Po®, CEP: 99250-000 -'Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPj/S8.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
v-r-REAOORES
ÍrúÃ-RS s?M- R
5
provoc'"- ija
Ass,„
PADRÃO
CC/FG
N° DE
FUNÇÕES
N° DE
CARGOS ORDEM DENOMINAÇÃO
CC2
Chefe dos serviços administrativos do
Departamento de Compras
01 01 01 FG 2
CC2
01 01 02 Coordenador de Programas Sociais FG 2
§ 1° Os cargos e funções acima elencados, com a mesma nomenclatura, não
se somam para fins de número de vagas, podendo ser cargo em comissão ou função
gratificada.
§ 2° As atribuições dos titulares dos cargos em comissão ou funções
gratificadas previstos no caput deste artigo, são as correspondentes ã condução dos
serviços das respectivas unidades, previstas no Anexo II , que é parte integrante desta Lei,
Ati. 3°. Integram a presente Lei o Anexo I , que dispõe sobre as atribuições,
condições de trabalho e requisitos para provimento dos cargos de provimento efetivo, e o
ANEXO I I , que dispõe sobre atribuições dos cargos em comissão ou funções gratificadas.
Att. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Secretaria Municipal de Administração
04,122.0185,2009 Manutenção das atividades de funcionamento - Secretaria
de Administração
3.1.90,11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Secretaria Municipai de Assistência Sociai
08.244.0185.2159 Manutenção das atividades de funcionamento Assistência
Social
3.1.90.11.00,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Secretaria Municipal de Educação
12.361.0086.2040 Manutenção do transporte escolar - Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Avenida 
PREFEITURA 
25 de 
MUNICIPAL 
Julho, 202 
DE 
- Caixa 
SERAFINA 
Postal, 
CORRÊA 
11 - CEP: 
- ESTADO 
99250-000 
DO 
- 
RIO 
Serafina 
GRANDE 
Corrêa 
DO 
- 
SUL
RS u
Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Al￾Serafina Corrêa
viva com qualidade
nt
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Sf proto-' Oo
^ Uo-^- ■
__, A*.RS
I
O
liUo-
^ss■.
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
04.122.0185.2033 Manutenção das atividades de funcionamento da
secretaria de obras
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
26.782.0185.2019 Manutenção das atividades de funcionamento dos serviços
públicos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064 Manutenção das atividades das Secretaria de Saúde
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
10.302.1003.2070 Manutenção/ampliação dos serviços de pronto
atendimento
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Art. 5°. A presente Lei entra em ytgor na\data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafima Corrêa, 15 de dezembro de 2010.
Ademir Antônio Presto,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
,0
protoc' ■ Ü￾Üü'-Cl -
Ass.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no
Município.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços
sociais; fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de
treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar
entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação
social de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar
investigações sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar
crianças; fazer levantamento sócio-econômico de família com vistas no planejamento
habitacional nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação
profissional; orientar seleção sócio-econômica de candidatos ao amparo dos serviços de
amparo e assistência à velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e
interpretar pesquisas sociais; elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades
do interior do Município; participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais do
doente e de sua família; cooperar na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e
sistemas para recuperação de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos
investigados; identificar e mobilizar recursos comunitários.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público,
c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
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DC VEREADORES CÂ!^/^í■> h
Pro'o?^ 
Ass,
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral. Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”,
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada;
verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a caiibração dos pneus;
executar tarefas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima,
e) Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em
situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
lí'
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CÂMAA
protí’i '
Ass,_„
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Coordenar e supervisionar o processamento de compra de
materiais necessários às atividades das diversas secretarias municipais; fiscalizar os
serviços de recebimento, conferência, armazenamento e controle do material a ser utilizado
nos diversos núcleos municipais; assessorar os diversos setores nas aquisições
necessárias, efetuando tomadas preliminares de preços; supervisionar e coordenar a
elaboração do sistema municipal de registro de preços; receber as solicitações de compras
de materiais de todas as secretarias; pesquisar preços para determinar a modalidade da
compra; consultar a Secretaria de Finanças quanto á dotação orçamentária disponível;
emitir pedidos de empenho; emitir relatórios de estoque de materiais para fins de
planejamento de compras; atender fornecedores; desempenhar demais tarefas correlatas.
rri). PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
âdORê- IT
CÂMARA￾prolo!'-'
1,
AS5._
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Coordenar e supervisionar a execução de projetos e trabalhos a
serem desenvolvidos nos programas sociais oferecidos à comunidade; oferecer suporte
técnico e administrativo aos setores envolvidos; coordenar a articulação do processo de
implantação de novos programas, bem como, de todo e qualquer programa social criado ou
mantido pelos setores abrangidos; coordenar a execução das ações das políticas públicas
de atendimento oferecidas em cada setor; propor a implantação de projetos e programas
necessários à realidade municipal; elaborar e supervisionar a elaboração de relatórios e
documentos de acordo com a necessidade da política nacional de assistência social;
coordenar a interlocução com a instância local do controle social do Programa Bolsa
Família; coordenar a articulação com os órgãos governamentais estadual e federal;
responsabilizar-se pela gestão e coordenação de programas sociais; acompanhar o
cadastramento de famílias em situação de vulnerabilidade social e encaminhar as
informações e denúncias de irregularidades relativas a execução dos programas;
desempenhar demais tarefas correlatas.
■F .'T- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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AOOREí
fnP/'!
cÂMAWf’'' ^
proto
Ass.__
PROJETO DE LEI N° 128, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a ampliação de número de cargos de provimento efetivo e a criação de cargos
em comissão e funções gratificadas.
A Poder Executivo Municipal, objetivando melhor desempenho das suas
atribuições e acompanhamento da célere evolução nos múltiplos setores das unidades
administrativas do Município, deve imprimir dinamismo adequado à gestão pública de cada
momento.
No intuito de adequar o número de cargos às necessidades atuais, o presente
projeto introduz novos cargos, bem como amplia o número de vagas de cargos já existentes
na estrutura do município.
Pela importância do projeto e pelaírScéssidade de admissão e/ou designação
de servidores indispensáveis ao bom andaniento do serviço público, e pelo relevante
interesse público e social, conta-se com o habi uai respaldo dessa Casa Legislativa,
í
Presto Municipal c e Serafijia Corrêa, 15 de dezembro de 2010.
Gabinete do
Ademir Antônio Presatto
\ Prefeito Municioal.
-f a- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
yPREAOORt￾câmaraSEI
■V ■●RtA"P'
Protoce'-
Ass
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de proporcionar criação de novos cargos no quadro de cargos de
provimento efetivo e no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas,
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-
2000.
em
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos R$ 105.898,52 R$ 110.663,95 R$ 115.643,82
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 105.898,52 R$ 110.663,95 R$ 115.643,82
( ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X ) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação ( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no oonceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Obs: a metodologia de cálculo utilizou, como parâmetros a redução de despesas de
carácter não obrigatórias.
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
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CÂMARA^SV
3f°j» <
;- ●
Protoa’
Ass,
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011
conforme consta na Lei Municipal n° 2734 de 15 de outubro de 2011.
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, e no projeto de lei para o exercício de 2011
n°108/2010, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente;
Saldo atual Dotação (ões) Elemento(s) de despesa
Orçamentária(s)
Secretaria Municipal de
Administração
04.122.0185.2009
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
R$ 368.000,00
31.90.11.00.00 R$ 154.000,00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
Secretaria Municipal de
Educação
12.361.0086.2040
Secretaria Municipal de
Assistência Social
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
R$ 138.000,00
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
(rlí PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Teicfone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
■f 2
Serafina Corrêa
viva com qualidade
:C
Protoc^
^ ASS.
V - IMPACTO ÍETAS FISCAIS
^ »««i*l.l mS» Já
(art. 17, §T^a LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 1°ano 2° ano 3° ano
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 24.801.067,55R$ 27.281.174,30 R$30.009.291,73
(2) Gastos Totais com Pessoal
Poder Executivo R$ 11.341.220,71 R$ 11.761.395,64 R$ 12.200.478,44
Associação Pró Saude
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Liquida
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
45,72% 43,11% 40,65%
R$ 105.898,52 R$ 105.898,52 R$ 105.898,52
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo R$ 11.447.129,23R$ 11.867.294,16 R$ 12.306.3/6,96
Associação Pró Saúde
(5) Percentual projetado em relação á
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
46,15% 43,49% R$ 41,00%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
3
Serafina Corrêa
viva com qualidade
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal de Serafina Corrêa no
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16
da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a finalidade de proporcionar criação de
novos cargos no quadro de cargos de provimento efetivo e no quadro de cargos em
comissão e funções gratificadas, DECLARO existir recursos para a execução das ações,
cuja despesa correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro/lambém,
executada antes da implementação dos mêcanismos de compensação indicados no item I.
Muniòjpio de/ser^na Corrêa , 17 de dezembro de 2010.
que nenhuma das ações previstas será
ORDENADOR de DESrPESA
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4
Serafina Corrêa
viva com qualidade

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