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OAB/RS^^^ Assessor Jurídico -
PRn.IFTO np LEI N° 007, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
iCAMARPi MUNICIPAL DE VEREADOR
SEPsA-FINA CORRÊA-RS '
ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 1°, E DAS ALÍNEAS
“A” E “D” DO PARÁGRAFO 1° DO
ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N°
2099/2004.
Presidente
FINA CORRÊA.
Improvou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. O parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n° 2099, de 04 de outubro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O Conselho Municipal do Idoso é vinculado diretamente à Secretaria
Municipal de Assistência Social. ”
Art. 2°. As alíneas “a” e “d” do parágrafo 1° do artigo 3° da Lei Municipal n° 2099, de
04 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
●Art. 3'
§1
a) 01 (um) representante da Secretaria Mu/Ucipame Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação."
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na da/a de sua'publicação.
Gabinete do PrefeitQ Municipal de Sèrafin. :orrêa, 19 de janeiro de 2011.
Ademir Antônio Presotto
Prefeiio Municipal.
DEA'í'i-,Rl-ADOREf
J ■' -orrêa-RS
O.'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Jullio, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vive com qualidade
PROJETO DE LEI N° 007, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera
redação do parágrafo único do artigo 1°, e das alíneas “a” e “d” do parágrafo 1° do artigo 3°
da Lei Municipal n° 2099/2004.”
Esta proposta objetiva adequar a vinculação e composição dos membros do
Conselho Municipal do Idoso ás mudanças introduzidas na estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, notadamente com a criação da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Pelo alto interesse público que o proj representa para a municipalidade, o Poder
Executivo conta com o habitual respaldo des^a Casa Lbgislativa.
Gabinete do Prefoito Municipal de Se rafina Cczrrêa, 19 de janeiro de 2011.
Ademir Ar tônio Presotto,
Prefeito Municipal.
C.ÂI-1ARA MUNICIPAL DE VCREADORL..
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. Ill jlnll
. c Data l^LlSoU
Ass.
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V,/ .(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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