texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
T
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS ^
)
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ICA.
EM DÂT>
A Assesp V(
iLTU^bn í/úJyj)
Presidente LEI N° 010, DE 31 DE JANEIRO DE 2011.
INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO
PARA SERVIDORES OCUPANTES DOS
CARGOS DE MOTORISTA DO SISTEMA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
mA MUNICIPAL DE VEREADOREÍ
SERAFINA CORP.EA-RS
ocolo no. QÍ b| (?
Datauo3.J^2^_^f/
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1°. Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga
horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em
sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
§ 1° Para os motoristas de ambulância, o período de sobreaviso será pago
em valor equivalente a 02 (dois) VRM - Valor de Referência Municipal, por mês.
§ 2° Para os motoristas dos demais veículos da frota da Secretaria Municipal
de Saúde, o período de sobreaviso será pago em valor equivalente a 01 (um) VRM - Valor
de Referência Municipal, por mês.
Art. 2°. O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação
unicamente em serviços emergenciais de transporte da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1° Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão estabelecidos
previamente, para cada servidor convocado, através de ato próprio da Administração.
§ 2° O período de sobreaviso para os motoristas de ambulância, nos finais de
será das IShOOmin da sexta-feira às 06h00min da segunda-feira. Nos demais dias
da semana o período de sobreaviso será das IShOOmin de um dia às OOhOOmin do dia
seguinte.
semana
§ 3° O período de sobreaviso para os motoristas dos demais veículos será
das OOhOOmin de sábado às 23h59min de domingo.
§ 4° Os eventuais feriados serão cumpridos pelo servidor que estiver de
sobreaviso naquele período.
Art. 3°. O regime de sobreaviso terá reflexo na remuneração das férias e
.(rõ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Jullio, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidaáe
gratificação natalina, na forma que dispuser o Regime Jurídico Único dos Servidores
Municipais,
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manutenção< ipliação dos serviços de pronto
atendimento
31.90.11.00,00 Vencimentosje vantagens fixas - Pessoal
Art. 5°. A presente Lei ^ntra|em vigor /a data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Murw ierafina Corrêa, 31 de janeiro de 2011.
\ Ademir Antônio Presotto,
X. Prefeito Municioaf;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Jullio, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 010, DE 31 DE JANEIRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei “Institui
0 Sistema de Sobreaviso para servidores ocupantes dos cargos de motorista do Sistema
Municipal de Saúde e dá outras providências.”
A presente proposição justifica-se devido a necessidade de respaldar os
direitos dos servidores municipais ocupantes dos cargos de motorista, que estiverem, além
da jornada diária normal, fora da instituição e disponível ao pronto atendimento das
necessidades decorrentes de transporte de urgência e emergência, mediante escala
previamente estabelecida.
Justifica-se, também, pela restrição de liberdade destes servidores no período
em que estiverem submetidos ao regime de sobreaviso.
Ressalta-se que na análise para elaboração do presente projeto foram
observadas as disponibilidades orçamentárias.
Assim, frente a necessidade de regulamentar a matéria no âmbito do
município e visando a diminuição de horas extcás realizadas, o Poder Executivo conta com o
apoio na aprovação do presente Projeto de/_ei, visto que revestido do mais alto interesse
público.
Gabinete do Prefeito\^Municip3Í de^erafina Corrêa, 31 de janeiro de 2011.
Ademir Aiitônio Presdtto
Prefeitó Municipajl.
CÂMARA municipal DE VCREADORE
SERAFINA CORREA-RS
■®rotocolo nü. (b/jln//
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
open original →