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materia nº 13/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2011
Date 2011-02-22
EmentaFIXA VALORES PARA SERVIÇOS PRESTADOS A PARTICULARES COM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4428

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-03-18 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2780/2011.
2011-03-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 14/03/2011

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado E APROVADO POR
lA jurídica.
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NA CORREA-RS
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PROJETO DE LEI N° 013, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR
SERAFINA CORREA-RS j FIXA VALORES PARA SERVIÇOS
PRESTADOS A PARTICULARES COM
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
VEÍCULOS DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
SERAFINA CORRÊA.
Lei:
Art. 1°. Os valores dos serviços prestados a particulares com máquinas,
equipamentos e veículos do Município são os estabelecidos por esta Lei.
Art. 2°. Pelos serviços prestados, serão cobrados os seguintes percentuais
incidentes sobre o VRM - Valor de Referência Municipal, conforme relacionados na
tabela abaixo;
Descrição Percentual (VRM) Valor R$
Caminhão 0,28424 70,00/hora caçamba Toco
Caminhão caçamba Trucado
Escavadeira Hidráulica PC 150 (ou equivalente)
Motoniveladora Dresser 140 C (ou equivalente)
Motoniveladora Volvo G 710 (ou equivalente)
Pá Carregadeira Case 621 D (ou equivalente)
Pá Carregadeira Volvo L70 D (ou equivalente)
Retro escavadeira 4x2
100,00/hora
200,00/hora
0,40606
0,81212
0,60909 150,00/hora
0,81212 200,00/hora
0,73091 180,00/hora
0,60909 150,00/hora
80,00/hora
100,00/hora
0,32485
Retro escavadeira 4x4 0,40606
Rolo compactador 0,60909 150,00/hora
Transporte de terra ou cascalho
Trator agrícola 4x2 com implemento
0,20303 50,00/carga
0,24363 60,00/hora
Trator agrícola 4x4 com implemento 0,28424 70,00/hora
§ 1° Será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) das horas
trabalhadas por trator agrícola, quando utilizados na tração de máquinas e equipamentos,
e para a produção de alimentos para bovinocultura, distribuição de fertilizantes orgânicos
e corretivos do solo.
§ 2° Os serviços prestados com as demais máquinas, equipamentos e veículos do
Município gozarão de desconto de 30% (trinta por cento), limitado a 5 (cinco) horas
anuais porfamíiia beneficiada.
§ 3° O benefício é intransferível e poderá ser prestado em etapas distintas.
TV PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.r5.gov.br
viva com qualidade
§ 4° Não fará jus aos descontos previstos neste artigo, o munícipe que estiver
inadimplente com o erário municipal.
Art. 3°. Todo serviço realizado deverá ser anotado em ficha de controle do veículo,
máquina ou equipamento, com assinatura do beneficiário ou do responsável pela
solicitação, bem como do operador ou motorista que efetuou o serviço.
Art. 4°. O beneficiário deverá recolher o valor correspondente aos serviços na
tesouraria do município.
Art. 5°. Os demais benefícios previstos em leis específicas permanecem inalterados.
Art. 6°. A correção dos valores constantes na presente lei será sempre no início de
lor de Referência Municipal fixado.
Art. 7°. Fica revogada a Lei Municipal 2115,; de 10 de dezembro de 2004.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
cada exercício financeiro, de acordo com o VRM
unicipálde Sí rafin^orrêa, 11 de fevereiro de 2011. Gabinete do PrefgT
Ademir Aniônio Presotto
Prefeito MunicipajX
CÂMARA MUNICIPAL Dt VeREADORE;
SERAFINA CORREA-RS
●rotocolo no. 32> j Zãü 
Data: PP Inl lU
.(Tl> PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.scrafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualiclade
-AMARA MUNICIPAL DE VEREADORE
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data ,£2±_nZl .- < (
Ass.
PROJETO DE LEI N° 013, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja finalidade
é fixar valores para serviços prestados a particulares com máquinas, equipamentos e
veículos do Município, e dá outras providências.
A administração municipal presta, tradicionalmente, serviços com máquinas,
equipamentos e veículos de sua frota, objetivando o fomento ao setor agropecuário, e
com vistas ao desenvolvido urbano.
A proposição visa adequar a legislação vigente e atualizar os valores praticados,
que são disponibilizados à população. Objetiva, também, o incremento à produção e á
produtividade rural e proporcionar incentivos para o desenvolvimento local.
Considerando os custos dos serviços prestados com combustíveis,
operacionalização, manutenção, entre outros, faz-se necessário estabelecer o equilíbrio
financeiro, repassando parte dos custos, com valores aproximados aos praticados no
mercado.
Assim, frente à necessidade de atualização e adequação da legislação municipal,
apresentamos o presente projeto de lei e perâmos sua aprovação por essa Casa
Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municip^l^^erafina/lorrêa, 11 de fevereiro de 2011.
Ademir An
Prefeítc
ônio Presotto,
Municipal. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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