i Câmara de Verea^res
Küi^r-- hl.
Oi
C^M^RA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA
Protocolo n°. ^
Data: M !
/íiSS.
Serafina Corrêa, RS, 17 de outubro de 2016. Of. Gab. N.° 531/2016
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 84/2016.
O Prefeito Municipal de Serafin .S, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município,picanço o Projeto de Lei n° 84, de
2016, que “Dá nova redação ao Parágrafo únic
outubro de 2013.
do art. 1° da Lei n° 3.142, de 29 de
)}
Contamos compua habitual a ;enção na aprovação do projeto em tela.
Jenciosam ente.
^dentkA
1 PrefeitÒTínilj^lcie
\ Serafina Corrêa-RS
\ CPF 1749573(^30-04
Açemir Antônio Presotto
\ \
Prefeito Municipal.
Miojmtto
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rübriça F».
01
CÂMARA> MUNICIPAL DE VE^ADORES
SERAFINA CORREA-RS .
Protocolo vP._^__32üJ-Jüík
Data: JOUU
Ass. I
PROJETO DE LEI N° 84, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 1°
da Lei n° 3.142, de 29 de outubro de 2013.
Art. 1° O Parágrafo único do art. 1° da lei n° 3.142, de 29 de outubro de 2013
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°
Parágrafo único. Havendo interesse das partes, fica autorizada nova
prorrogação da cedência e do custeio de despesas, de que trata o caput
deste artigo, pelo período de um ano. \ntado de 01 de janeiro de 2015,
podendo, ainda ser estendida até 3/de dezembro de 2017.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data ae sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mur icipal de S^afina Corrêa 14 de outubro de 2016, 56^
da Emancipação.
iniiPrcsotto
biü^de ideimrAfh
Prefeito I
Serafina.. .
Cpf
ADEMIR ANTONIQ) PRESOTTO
I
Prefeito Muhicipal.
fste documento se encontra
EXAMINADO E APROVADO POR
ISTA^J^
!CA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Fl. Rübrtca
03
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
iwToTll, Protocolo n°.
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N° 84, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que “Dá
nova redação ao Parágrafo único do art. 1° da Lei n° 3.142, de 29 de outubro de 2013”
O Município de Serafina Corrêa vem colaborando com o Cartório Eleitoral há
vários anos, prestando os mais diversos tipos de serviços, tendo, iniciaimente, sido estipulado
0 vencimento da cedência e do custeio das despesas de locomoção.
O Juiz Eleitoral da 22^ Zona Eleitoral justificou a necessidade da colaboração do
Município por intermédio do Ofício n° 325/2016, de 11 de outubro de 2016, e requereu a
prorrogação da cedência de servidora pertencente ao ladro de servidores da Prefeitura
Municipal de Serafina Corrêa até a data de 31/12/201^tendo em vista os procedimentos em
andamento e ao necessário desempenho das atividades eleitorais no ano de 2017, razão
porque se está propondo a alteração da redação/do Parágrafo único dao art. 1° da Lei n°
3.142/2013, viabilizando atender à solicitação da j/iza Eleitoral.
Diante do exposto, o
presente Projeto de Lei, permitindo
Município e a 22® Zona Eleitoral.
Gabinete do Prefeito Muniàjpal de Èerafina Corrêa, 1<4 de outubro de 2016.
iúemrÂntOiioPresotto /
[éa-RS /
'oder Executivo conta com o apoio na aprovação do
5sim a manutenção da colaboração existente entre o
Seiafiink
cppir
Ademir AntônioiPresotto
Prefeito Municipal
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Câmara de Vereadores
R. Rubrica >
Üfc Ô.'
Protocolo n°v i>REfclíuM^Wf
Data;_ seci^TÍftío
Ass.
JUSTIÇA ELEITORA
22" ZONA ELEITORAL DO RIO GR/ANDE T)0 SUL
lat.â
Ofício n.325/2016
ro dè 2016.
V. Exa.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Munieipal.
Serafma Corrêa-RS.
ASSUNTO: Prorrogação da Servidora Mareli Lourdes Massolini -
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tendo em vista a necessidade de fínalizar os procedimentos de organizaçãq
deste Cartório Eleitoral, requer a Vossa Excelência a prorrogação da requisição de Mareli
Lourdes Massolini, até o dia 31/12/2017, visto que a servidora tem sido fundamental para o
andamento dos trabalhos cartorários e será necessária para o desempenho das atividades
eleitorais no ano de 2017.
Renata Di lont Peixoto Lima,
Juíza Eléitoral da 22" Zona.
Rua Gino Morassutti, 1055 - Guaporé/RS - CEP 99200-000
www.tre-rs.jus.br - zon022@tre-rs.jus.br - Fone: (54) 3443-2166
üarnara de Vereadores
Fl, Rubrica
14/10/2016 Lei Ordinária 3142 2013 de Serafina Corrêa RS 0^ u
VUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
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Protocolo no. ò' àdJmjíj^
Data: ! íO !JÂ * /
',S5.
Municipais
www.LeisMunicipais.com.br
LEI N° 3142, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
PRORROGA A CEDÊNCIA E O CUSTEIO DAS
DESPESAS DE PASSAGEM A ALIMENTAÇÃO
DE SERVIDOR MUNICIPAL QUE PRESTA
SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 22"
ZE-GUAPORÉ
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Alt, jg Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2014 a cedência de servidor municipal ao Cartório
Eleitoral da 22- Zona Eleitoral e o custeio das despesas decorrentes de alimentação e transporte,
autorizados pela Lei n^ 2592. de 28 de agosto de 2009 e mantidos pela Lei n^ 2649. de 23 de fevereiro de
2010, pela Lei 2796, de 05 de maio de 2011, pela Lei n^ 2845 de 17 de outubro de 2011 e pela Lei 3002 de
11 de dezembro de 2012.
Parágrafo Único - Havendo interesse das partes, fica autorizada nova prorrogação da cedência e do custeio
de despesas, de que trata o caput deste artigo, pelo período de um ano, contado de 01 de janeiro de 2015.
I Alt. z° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção atividades da Secretaria de Administração
31.90.16.00.00 Outras despesas variáveis - Pessoais
Alt. 3g A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1? de
Janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de outubro de 2013, 53^ da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
Data de Publicação no Sistema LeisMunicipais: 25/11/2013
https://leismunicipais.com.br/a/rs/s/ser afina-correa/lei-ordinaria/2013/315/3142/lei-ordinaria-n-3142-2013-prorroga-a-cedencia-e-o-custeio-das-des pesas...
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