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estm5$essqria jurídica.
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PROJETO DE LEI N° 017, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR DATA DE
INÍCIO DAS ATIVIDADES DE EMPRESA,
EM CUMPRIMENTO AO ART. 7° DA LEI
MUNICIPAL N° 2571/2009.
APR
President
o PREFEITO MUHlCTP7«T-0t 'RAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a data de início das atividades
da empresa, em cumprimento ao disposto no art. 7° da Lei Municipal n° 2571, de 25 de
junho de 2009 e no Contrato Administrativo firmado com a empresa Serraplast Industrial
Ltda.
Parágrafo Único. A data de início das atividades da empresa fica prorrogada por
mais 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 2°. São mantidos na íntegra os critérips-de faturamento e geração de empregos
constantes na Lei Municipal n° 2571/2009.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na ita de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Con4a, 03 de março de 2011.
Ademir /^ntônio Presotto^
Prefeito Municipal, x
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AFíNA CORRÉA-RS
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Çnl. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caiua Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 017, DE 03 DE MARÇO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja finalidade é
prorrogar a data de início das atividades da empresa, em cumprimento ao disposto no art. 7°
da Lei Municipal n° 2571, de 25 de junho de 2009 e no Contrato Administrativo firmado com
a empresa Serraplast Industrial Ltda.
Através da Lei Municipal n° 2571/2009, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a
doar parte de lote rural à empresa Serraplast Industrial Ltda, objetivando a instalação de
uma unidade fabril atuante no ramo de fabricação de embalagens de material plástico.
A doação foi celebrada com encargos para a empresa, no sentido de gerar empregos
e aumentar o faturamento. O Poder Público também assumiu encargos, conforme disposto
no art. 9° da Lei Municipal n° 2571/2009.
Contudo, uma série de fatos supervenientes retardaram a realização dos encargos
assumidos, especialmente no tocante à disponibilização de energia elétrica que suporte o
empreendimento.
Ademais, a municipalidade tem conhecimento dos obstáculos iniciais enfrentados
pela empresa para a transferência da empresa e início das atividades no novo local.
Considerando que o somatório das dificuldades provocou atrasos
consequentemente. Inviabilizou o cumprimento dos encargos assumidos, a empresa
requereu, de forma motivada, a dilação dos prazos previstos em lei.
Pelas razões expostas, a proposição, sem prejuízo do acordado, prorroga a data do
início das atividades da empresa, mantendcyilíegralmente os demais encargos assumidos,
e conta com o habitual respaldo do Po^r Legislativo, por estar eivada de razões de
interesse público.
Gabinete do Pi
e.
Ito Municipá\de ! íerafin^Corrêa, 03 de março de 2011.
CAMAl^ MUNICIPAL Dt VEREADu-.^
\ Ademir / ntônio Presotto SERAFINA CORRÊA-RR
\.Prefeito Municipal. Protocolo no.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cai;:a Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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