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materia nº 19/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2011
Date 2011-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SERAFINA CORRÊA.
native_id4434

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-03-24 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2782/2011.
2011-03-21 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 21/03/2011

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ICA.
êm
LEI N° 019, DE 09 DE MARÇO DE 2011.
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DÕ
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE
SERAFINA CORRÊA.
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Presidente
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Cultura - CMCultura no Município de
Serafina Corrêa, órgão consultivo, fiscalizador e de assessoramento ao Poder Executivo,
nas questões relativas à municipalização.
Art. 2°. Compete ao CMCultura:
I - Emitir pareceres sobre concessões de recursos a entidades culturais;
I I - Contribuir na definição da política cultural do Município;
I I I - Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para as ações
culturais;
IV - Analisar e emitir pareceres sobre questões técnicas na área cultural;
V - Colaborar na articulação das ações entre os organismos públicos e privados das
áreas da cultura;
VI - Elaborar e cumprir seu regimento interno, que será submetido ao Prefeito
Municipal para aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3°. O CMCultura compor-se-á de 07 (sete) membros, titulares e suplentes,
sendo:
I - 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo
Secretário da pasta;
I I I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo,
indicado pelo Secretário da pasta;
IV - 02 (dois) representantes do Movimento Tradicionalista Gaúcho - 11® Região
Tradicionalista;
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AFÍNA CORRÊA-RS .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO D< 110 GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
V - 01 (um) representante da Federação das Associações Ítalo-Brasileiras do Estado
do Rio Grande do Sul - FIBRA-RS;
VI - 01 (um) representante dos profissionais de Engenharia Civil ou Arquitetura e
Urbanismo, residentes no município de Serafina Corrêa, RS.
§ 1° O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do CMCultura serão eleitos na
primeira reunião ordinária, por votação dos membros.
§ 2° Os membros e a mesa diretora terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma
única recondução.
§ 3° Os conselheiros indicados pelo Poder Executivo Municipal terão o termo de seus
mandatos concomitantemente com o término do mandato governamental, podendo ser
substituídos no decorrer do mesmo.
Art. 4°. A função de conselheiro será gratuita e considerada de relevante interesse
público para o Município.
Art. 5°. O CMCultura reunir-se-á ordinariamente, e, extraordinariamente, sempre que
convocado pelo Presidente.
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará^ta Lei, no que couber.
Art. 7°. A presente Lei entra em vigor nadata de sua publicação.
Gabinete do Prefeito MunicipaVde Seraf na Corrêa, 09 de março de 2011.
demir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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fri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 019, DE 09 DE MARÇO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe
sobre a criação, organização, funcionamento e atribuições do Conselho Municipal de Cultura
de Serafina Corrêa.”
Nos dias atuais a cultura está posicionada como uma das estratégias para o
desenvolvimento dos municípios. As políticas públicas voltadas à cultura dão consistência a
um cenário mais amplo que ganha força na compreensão e transformação da sociedade.
Nesse sentido, não basta uma boa gestão, um desenvolvimento econômico local
razoável ou um planejamento urbano eficaz se nestes processos não estiverem presentes
valores democráticos e direitos culturais. Para a concretização destes objetivos, faz-se
necessário viabilizar amplamente a participação da população nos processos culturais.
Dessa forma, a estruturação do Conselho Municipal de Cultura é de extrema
importância devido â necessidade de ampliar os debates e a participação da comunidade
nas decisões a respeito dos rumos da política cultural no município de Serafina Corrêa.
Assim, frente ao alto interesse pú^
municipalidade, o Poder Executivo conta com 6 habitual respaldo dessa Casa Legislativa.
que 0 projeto representa para a
Gabinete do Prefeito Municiffel de Se afina Corrêa, 09 de março de 2011.
demir Antônio Presotto
Prefeito ^unicipal. /
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SERAFINA CORRÊA-RS
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Ai PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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