br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 23/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2011
Date 2011-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR LOTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM ÁREA URBANA PERTENCENTE À MITRA DIOCESANA DE PASSO FUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4438

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-04-18 MATÉRIA RETIRADA Matéria retirada em 18/04/2011

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ilCA,
EM
Assesi licq,- liDAB/RS.
7
PROJETO DE LEI N° 023, DE 14 DE MARÇO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PERMUTAR LOTES DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO COM ÁREA URBANA
PERTENCENTE À MITRA DIOCESANA DE
PASSO FUNDO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ISIS PRI
-V,
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar lotes pertencentes ao
Município de Serafina Corrêa com uma área urbana de propriedade da Mitra Diocesana de
Passo Fundo, inscrita no CNPJ sob o n° 92.027.192/0001-48.
Art. 2°. O Município de Serafina Corrêa dará em permuta o Lote n° 08 da Quadra “K”
do Loteamento Popular Maccari, objeto da Matrícula n° 4.802 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, sem benfeitorias, com área superficial de 360m^ (trezentos e sessenta
metros quadrados), situado nesta cidade, na Via Venezia, distante 97,00m (noventa e sete
metros) da esquina com a Via Campo D’oro, lado ímpar da numeração administrativa, no
quarteirão formado pela Via Campo D’oro, Via Venezia, Rua Afonso Martinelli e Rua
Ipiranga, com as seguintes medidas e confrontações: ao Nordeste por 12,00m (doze
metros) com a Via Venezia; ao Sudoeste por 12,00m (doze metros) com o lote n° 19 da
mesma quadra; ao Sudeste por 30,00m (trinta metros) com o lote n° 09 da mesma quadra;
Noroeste por 30,00m (trinta metros) com o lote n° 07 da mesma quadra; e o Lote n° 09
da Quadra “K” do Loteamento Popular Maccari, objeto da Matrícula n° 4.803 do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, sem benfeitorias, com área superficial de 360m^ (trezentos e
sessenta metros quadrados), situado nesta cidade, na Via Venezia, distante 109,00m (cento
e nove metros) da esquina com a Via Campo D’oro, lado ímpar da numeração
administrativa, no quarteirão formado pela Via Campo D’oro, Via Venezia, Rua Afonso
Martinelii e Rua Ipiranga, com as seguintes medidas e confrontações: ao Nordeste por
12,00m (doze metros) com a Via Venezia; ao Sudoeste por 12,00m (doze metros) com o
lote n° 20 da mesma quadra; ao Sudeste por 30,00m (trinta metros) com o lote n° 10 da
CÂMARA MUNICIPAL DL ) ■
SEFIAFINA CORRLA-Rõ
e ao
Protocolo n°.
Dat ikí
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 5ERAFINA"C0RRÊÑ'-'ESTÃTO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teleíone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
'“tí COr.
CÂMARA MUNICIPAL DÇ ^'
SERAFINA CGKKl-.
Protocolo
Data:
Ass.
mesma quadra; e ao Noroeste por 30,00m (trinta metros) com o lote n° 08 da mesma
quadra.
Parágrafo Único. O valor atribuído aos lotes de propriedade do Município de
Serafina Corrêa descritos neste artigo é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
cada, totalizando R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
Art. 3°. A Mitra Diocesana de Passo Fundo dará em permuta uma área urbana de
sua propriedade, com 1.108,88m^ (um mil, cento e oito metros e oitenta e oito centímetros
quadrados), dentro de uma área maior, sem benfeitorias, localizada na Av. Arthur Oscar,
Bairro Gramadinho, lado ímpar da numeração administrativa, distante 106,50m (cento e seis
metros e cinquenta centímetros) da esquina com a Rua Antonio Marin, fração da Matrícula
n° 3846 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e
confrontações: partindo da confrontação com a Avenida Arthur Oscar seguindo rumo a
Sudoeste por 33,60m (trinta e três metros e sessenta centímetros) com área remanescente,
objeto da mesma matrícula. Deste ponto faz flexão rumo Sudeste por 25,61 m (vinte e cinco
metros e sessenta e um centímetros) com área remanescente, objeto da mesma matrícula.
Deste ponto faz flexão rumo Sudoeste com linha levemente inclinada a Noroeste por
11,25m (onze metros e vinte e cinco centímetros) confrontando com terras de Castro
Materiais de Construção LTDA. Deste ponto faz flexão rumo Oeste por 45,30m (quarenta e
cinco metros e trinta centímetros) sendo, 0,54cm (cinquenta e quatro centímetros)
confrontando com terras de Castro Materiais de Construção LTDA, e 42,96m (quarenta e
dois metros e noventa e seis centímetros) com terreno urbano de propriedade de Airton da
Silva. Deste ponto faz flexão rumo Noroeste com linha levemente inclinada por 66,50m
(sessenta e seis metros e cinquenta centímetros) confrontando com terras de Castro
Materiais de Construção LTDA. Deste ponto faz flexão rumo Sudeste por 9,16m (nove
metros e dezesseis centímetros) confrontando com a Avenida Arthur Oscar concluindo a
poligonal.
Parágrafo Único. O valor atribuído à área urbana de propriedade da Mitra
Diocesana de Passo Fundo descrita neste artigo é de R$ 108.115,80 (cento e oito mil, cento
e quinze reais e oitenta centavos).
Art. 4°. Na presente permuta não será considerada a diferença de valores das
respectivas avaliações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPj; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Art. 5°. Sobre os imóveis permutados não incidirá o ITBI - imposto de Transmissão
de Bens Imóveis, na forma do artigo 58 da Lei Municipal n° 1537, de 30 de dezembro de
1997, alterado pela Lei Municipal n° 2765, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execuçãpda presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias. /
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ser^ina Corfêa, 14 de março de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORL;
SERAFINA CORR.ÊA-RS
.í^rotocolo n». éi Í2joí( 
Data: /o 3 / (f
...íUâd Ass.
.(TI) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - ww\«.serafinacorrca.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE. VERÊAÜORc.
SERAFINA CORREA-RS
Data: /t/ /c? 3 !i(
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 023, DE 14 DE MARÇO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja finalidade é a
autorização para o Poder Executivo permutar lotes de propriedade do Município com área
urbana pertencente à Mitra Diocesana de Passo Fundo, e dá outras providências.
Há mais de uma década a comunidade que reside no Loteamento Rosário utiliza
como trecho de acesso entre a Av. Arthur Oscar e a Rua Santa Lúcia parte da área objeto
da permuta descrita nesta proposição, pertencente à Mitra Diocesana de Passo Fundo.
Objetivando regularizar tal situação e visando a execução de infraestrutura que
qualifique o acesso entre as ruas, o Município está propondo permuta para a implantação de
rampas de acesso e área de recreação e lazer para a comunidade local, que trará inúmeros
benefícios a todos os munícipes residentes nas proximidades.
Os lotes de propriedade do Município são oriundos do Loteamento Popular Maccari
situado no Bairro Planalto, nos fundos do Salão Comunitário existente no local, e estão
disponíveis para a permuta em apreço.
Os valores dos imóveis,
desconsideradas eventuais diferenças.
Diante disso, o Poder Executivo conta com^apoio na aprovação do presente Projeto
de Lei, visto que revestido do mais alto interesse/público e social.
objeto da permuta, são equivalentes. Serão
Gabinete do Prefeito Municipal^e Serafiha Corrêa,/14 de março de 2011.
Ademir A itônio Presotto,
Prefeilo Municipal.Â
.(Tl> PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwtw.serafinacorrea.rs.gov.br
vivo com qualidade

open original →