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PROJETO DE LEI N° 024, DE 17 DE MARÇO DE 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERAFINA CORR AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PERMUTAR PARTE DE
LOTE RURAL COM IMÓVEL DA
EMPRESA GRANO ALIMENTOS S/A, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVAI
Votaçao:
I' President^^a IjICIPÁL DE SERAFINA CORRÊA,
Faço sa le^. CâmarmMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar parte de lote rural
pertencente ao Município de Serafina Corrêa com parte de lote rural pertencente à empresa
Grano Alimentos S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.106.825/0001-10, com sede nesta
cidade de Serafina Corrêa, RS.
Art. 2°. O Município de Serafina Corrêa dará em permuta parte de lote rural
de sua propriedade com 1.180,00m^ (um mil metros quadrados e cento e oitenta centímetros
quadrados), fração da Matrícula n° 578 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, sem
benfeitorias, localizado nesta cidade de Serafina Corrêa, RS. com as seguintes medidas e
confrontações: ao Norte, por linha levemente Inclinada de 110,00m (cento e dez metros)
com área da empresa Grano Alimentos S/A; ao Sul, por 111,87m (cento e onze metros e
oitenta e sete centímetros) com terras da Escola Agrícola Municipal; e, ao Leste, por 20,40m
(vinte metros e quarenta centímetros) com terras de Enio Luiz Massolini, fechando uma
poligonal triangular.
Parágrafo Único. O valor atribuído ao imóvel objeto da permuta descrito no
capuf deste artigo é R$2.596,00 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais).
Art. 3°. A empresa Grano Alimentos S/A dará em permuta parte de lote rural
de sua propriedade com 1.180,00m^ (um mil metros quadrados e cento e oitenta centímetros
quadrados), sem benfeitorias, localizado nesta cidade de Serafina Corrêa, RS, fração da
Matrícula n° 3852 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e
confrontações: ao Nordeste, por 65,76m (sessenta e cinco metros e setenta e seis
centímetros) com a área remanescente objeto do desdobre; ao Sul por linha levemente
inclinada de 40,00m (quarenta metros) com terras da Escola Agrícola Municipal; e, ao
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Oeste, por 60,00m (sessenta metros) com terras da Escola Agrícola Municipal, fechando
uma poligonal triangular.
Parágrafo Único. O valor atribuído ao imóvel objeto da permuta descrito no
caput deste artigo é R$ 2.596,00 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais).
Art. 4°. Os imóveis permutados serão anexados às matrícuias dos lotes a que
forem incorporados.
Art. 5°. Sobre os imóveis permutados não incidirá o ITBI - Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis, na forma do artigo 58 da Lei Municipal n° 1537, de 30 de
dezembro de 1997, alterado pela Lei Municipal n° 2765, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 6°. As despesas decorrentes execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor ná data de sua publicação.
Gabin^ do Prefeito Municipal d 3 Serafiná Corrêa, 17 de março de 2011.
idemir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI N° 024, DE 17 DE MARÇO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é a autorização para o Poder Executivo Municipal permutar parte de lote rural com
imóvel da empresa Grano Alimentos S/A, e dá outras providências.
O Município possui área lindeira ao lote rural de propriedade da empresa
Grano Alimentos S/A, localizado próximo á Capela São João, na VRS - 351.
No local, existe uma estrada que passa pelo lote pertencente à empresa,
deixando a área objeto da permuta separada do restante do lote rural da empresa.
A Lei Municipal n° 1682, de 29 de dezembro de 1999, concedeu incentivos ã
empresa. O inciso IX do parágrafo único do art. 1° da referida lei dispôs sobre o cercamento
da área com tela de arame. O Decreto n° 63, de 23 de dezembro de 2008, determinou a
instalação de cerca com tela de arame no terreno doado pelo Município de Serafina Corrêa
a empresa GRANO ALIMENTOS S/A, conforme Lei Municipal n° 1.638/99 e Lei Municipal n°
1.682/99.
Objetivando cumprir com a determii :ão derrear a área, e tendo em vista a
existência da estrada no local que impede o /éercamento total, o Poder Executivo está
propondo permuta de áreas com medidas equ|valentes, e conta com o apoio na aprovação
do presente Projeto de Lei, visto que revestido/do mais alto interesse público.
Gabinej refeito Municipal i le Serafina Corrêa, 17 de março de 2011.
l Ademir An
Prefeite
ónio Presotto
Municipal. .
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