Câmara de Vereadores
R. Rubrica
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CÁMAR/> MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA C0RRÊA-R5
Protocolo n°.
Data: cÜJ Vc? // 6
Ass.
Of. Gab. N.° 536/2016 Serafina Corrêa, RS, 19 de outubro de 2016.
Sua Excelência
Vereador- Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 83/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municípi^ alcanço o Projeto de Lei n° 83, de
2016, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a
RGE, e dá outras providências.jj
Contamos com sua habitual atenção na aprovação do projeto em tela.
Jenciosam snte
ittO , idemirAntonio
\ Prefeito Muniapa<»
\ Serafina Corrêa-\RS.
\ roy
Ademir Antônio Prgsetto
£ íunicipal.
.(tA) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -F" Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Câmara de Vereadomn
Fl. Rubrtca
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CÂMARA MUNICIPAL DE ySRIAOORgS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 324
Data: «33/ !^0/
Ass.
PROJETO DE LEI N° 83, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Parceria com a RGE, e dá
outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Parceria entre o Município e a RGE - Rio Grande Energia, com objetivo de plantio de
árvores adequadas à arborização urbana, em substituição das que podem interferir na rede
aérea da energia elétrica, devido as suas condições fitossanitárias e pela proximidade.
Parágrafo único. O prazo previsto para o Termo de Parceria descrito no caput
deste artigo será de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais períodos até o limite previsto pela legislação.
Art. 2° A reposição das árvores obedecerá aos seguintes critérios de
compensação:
I - Árvores Nativas: compensação com plantio de no mínimo quatro árvores
nativas ou não;
II - Árvores representativas ou símbolos do Município : a compensação com o
plantio de no mínimo nove árvores da mesma espécie;
III - Árvores ameaçadas de extinção: a compensação será com o plantio de
no mínimo quatorze árvores da mesma espécie.
Art. 3° Compete á RGE:
I - disponibilizar as mudas das árvores com porte médio de 2,00 metros em
embalagens com substrato adequado ao porte e á necessidade de cada espécie;
II - executar as podas com vista á eliminação de riscos do contado com a
rede energizada;
lll - elaboração e o fornecimento de material alusivo ao Projeto Arborização +
Segura;
IV - ações que demandarem recursos financeiros.
.(TT} PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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Rubrica Fl.
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-ÂMARÂ MUNÍCIPAL Di VIREADORES
SÊRAPINA CORRÊA-RS
Data:_^Li_Í£jLLk_
Arotocolo nO.
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Art. 4° Compete ao Município:
I - a responsabilidade e agilidade pelo encaminhamento ao Conselho
Municipal de Meio Ambiente dos pedidos de autorização para supressão de árvores
diagnosticadas como problemas junto à rede de Energias Elétrica;
II - prestar auxílio referente à mão de obra para a remoção final das árvores
e utilização de equipamentos para este fim;
III - a extração final dos indivíduos arbóreos, bem como destocamento, caso
julgar necessário;
IV - auxiliar na distribuição e vinculação dos materiais junto ao público
interessado.
Art. 5° Competência conjunta entre a RGE e o Município:
1 - analise técnica para seleção de árvores que estejam oferecendo riscos e
que demandes necessidade de supressão;
II - ações para divulgação do Projeto Arborização + Segura junto à mídia com
objetivo de fornecer amplo esclarecimento da importância do projeto junto a Comunidade.
Art. 6° Faz parte integrante desta Lei a ana Minutado Termo de Parceria.
Art. 7° As despesas correrão por conta de rubricas próprias.
Art. 8° Está Lei entra en vigor na data de sua publicaç;
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de outubro de 2016;
56° da Emancipação.
idemirmmioPresottc
Preíei»oMiHta»Me---^
Serafina Corr|èa>RS
IT/iop-m/sn.o/!
Ademir Antônio Prsesotto,
Prefeito Municipal.
Visto Jurídico.^
OAB/RS
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Fl. Rübrica
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CÂMARA MUNiaPAL Dt VER£A
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: 2A / \0! Ih
Protocolo no.
KL.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 83, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa Projeto de Lei cuja
finalidade é a de autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a
RGE, e dá outras providências.
O Município de Serafina Corrêa pretende manter um relacionamento de
parceria com a RGE com o objetivo de plantio de mudas de árvores em substituição por
decorrência de supressão de algumas espécie em condições fitossanitárias e também por
estarem muito próximas da rede de energia elétrica.
A cada árvore sacrificada a RGE se compromete a plantar outras de mesma
espécie com uma compensação em sendo árvores nativas pelo plantio de no mínimo mais
quatro da mesma espécie ou exótica. Em sendo árvores representativas ou símbolos do
Município de Serafina Corrêa, em mais nove árvores da mesma espécie por cada uma
subtraída. E em sendo árvores ameaçadas de extinção a compensação será pelo plantio de
quatorze árvores da mesma espécie por cada uma sacrificada.
Com esta parceria haverá mais arborização no perímetro urbano de forma mais
ordenada e segura.
Para tanto, o Poder Executivo conta com o habitual respaldo do Poder
Legislativo Municipal, na aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de outubro de 2016.
idemirAntoniotrmu
PiefeitoMunic4)^de
Serafina CofTèa-RS
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADÜRti
SERAFINA CORREA-RS
Data
Protocolo n°
Ass.
TERMO DE PARCERIA n»
Termo de Parceria que celebram a Rio Grande Energia
S.A e 0 Município de Serafina Corrêa/RS.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Rio Grande Energia S.A
- RGE, com sede à Rua Mario de Boni, 1902, Bairro Floresta, Caxias do Sul/RS, CEP
95012-580, inscrita no CNPJ n° 02.016.439/0001-31, representado por (nome, CPF n°)
doravante denominada RGE, e de outro lado MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
sede na Avenida 25 de Julho, 202, Centro, CEP 99250-000, em Serafina Corrêa/RS,
inscrita no CNPJ n° 88.597.984/0001-80, a seguir denominado Parceiro, representado
neste ato pelo Sr. Ademir Antonio Presotto, prefeito municipal inscrito no CPF n°
174.957.330-04, firmam por meio deste instrumento particular, o presente Termo de
Parceria, conforme cláusulas e condições abaixo avençadas.
, com
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente termo visa a realização do projeto Arborízação + Segura, que será
desenvolvido pelos contratantes, visando a substituição de espécimes arbóreos de
risco, na área urbana do município de Serafina Corrêa.
CLAUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
2.1 São obrigações das partes:
I ~ A RGE se comprometerá a realizar o plantio de mudas de espécies arbóreas
adequadas à arborização urbana, com porte médio de 2,00 metros, em embalagens com
substrato adequado ao porte e necessidade de cada espécie. Esta será uma forma de
compensação e/ou substituição de árvores que tenham necessidade de supressão por
poderem interferir na rede aérea de energia elétrica, devido ás suas condições
fitossanitárias e também por estarem muito próximas da referida rede, não sendo possível
fazer uma poda adequada, de acordo com a norma ABNT 16.246-1. Tais condições
fitossanitárias de determinados indivíduos arbóreos podem oferecer riscos
transeuntes que circulam pelas vias públicas do município de Serafina Corrêa.
II - A análise técnica para seleção de árvores que estejam oferecendo riscos e que
demandem necessidades de supressões será realizada em conjunto entre técnicos da
Gerência de Meio Ambiente da RGE e da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa.
aos
Câmara de Vereador^
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SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. 3Z)A \
Data: Ã /
Ass.
Sempre que houver espaço suficiente e adequado, será feita a substituição da árvore
suprimida por outra, preferencialmente nativa.
III - Além da substituição, será feita a compensação individual das árvores a serem
suprimidas levando-se em consideração o contexto de cada situação, na seguinte
proporção:
a) Árvores nativas: compensação com o plantio de quatro árvores nativas ou exóticas, da
mesma espécie ou não (a critério da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa);
b) Árvores representativas ou símbolos do município de Serafina Corrêa: compensação
com o plantio de nove árvores da mesma espécie;
c) Árvores ameaçadas de extinção: compensação com o plantio de quatorze árvores da
mesma espécie,
IV - Nos casos em que não for adequado substituir a árvore suprimida, será feita a
compensação por meio do plantio das quantidades acima mencionadas e de mais uma
muda, que seria a da substituição. Se a árvore que não puder ser substituída for de
espécie exótica, será feita a compensação com o plantio de uma árvore nativa ou exótica,
a critério da Prefeitura Municipal.
V - Nos casos de substituição, deverá ser observado o porte das espécies
plantadas e o tipo de rede elétrica aérea para evitar novos conflitos com a fiação.
VI - A equipe técnica da RGE irá executar a poda inicial destas árvores, com vistas
á eliminação de riscos do contato com a rede energizada.
VII - Cabe a Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa a extração final dos indivíduos
arbóreos, bem como o destocamento, caso julgar necessário.
a serem
2.2 São responsabilidades das partes:
- A Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa se responsabiliza pela agilidade no
encaminhamento ao Conselho Municipal de Meio Ambiente dos pedidos de autorização
para supressão de árvores diagnosticadas com problemas junto á rede de energia
elétrica, conforme avaliações prévias por parte da RGE e da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa.
I
II - Caberá á Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa somente prestar auxílio
referente á mão-de-obra para remoção final das árvores e utilização de equipamentos
para este fim, ficando sob responsabilidade da RGE todas as outras ações que
demandarem recursos financeiros.
III - A destinação final dos resíduos resultantes das podas e supressões de árvores
ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa.
IV - A elaboração de materiais alusivos ao Projeto Arborização + Segura (cartilhas,
cartazes, placas, etc.) ficará a cargo da RGE, cabendo á Prefeitura Municipal de Serafina
Câmara de Vereadores
fl Rubrica
0l sRE. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO.
Data:jL\i_LilI±Ü^
Ass. i
Corrêa somente auxiliar na distribuição e veicuiação dos materiais junto aos púbiicos
interessados.
V - As ações de divulgação do Projeto Arborização + Segura junto à mídia e
órgãos públicos regionais serão realizadas em conjunto entre a RGE e a Prefeitura
Municipal de Serafina Corrêa, com o objetivo de fornecer ampio esclarecimento sobre os
objetivos e a importância do Projeto, junto a comunidade.
CLAUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO DA PARCERIA
3.1 O presente termo de parceria terá duração por 12 meses, contados a partir da
assinatura do presente, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite previsto
pela legislação vigente.
CLAUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Os casos omissos no presente termo de parceria serão resolvidos pela aplicação da
legislação vigente que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante
formalização de aditivo.
CLAUSULA QUINTA - FORO
5.1 As partes, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, elegem o Foro
da Comarca de Guaporé/RS, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente
instrumento.
E por estarem de comum acordo, as partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas,
assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que se
produzam os seus legais e jurídicos efeitos.
Serafina Corrêa, de de 2016.
Município de Serafina Corrêa Rio Grande Energia - RGE