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Assesi lico - OAB/RS,
PROJETO DE LEI N° 026, DE 24 DE MARÇO DE 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAppE^^
SEPo^.FINA CORRÊA-RS J
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBSIDIAR O LIONS CLUBE DE
SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS ífotação: w PROVIDÊNCIAS.
^ecretárlpj;
lílç^TfGTMUNICIRAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber qu lara Municipal aprovou e eu
Presidente
sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Lions Clube de
Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o n° 90.221.318/0001-95, com a importância de R$
9.000,00 (nove mil reais), em apoio à realização da XXI Conferência da Associação Distrito
LEO LD 7, a realizar-se nos dias 16 e 17 de abril de 2011.
Parágrafo Único. O valor estabelecido no caput destina-se a cobrir parte das
despesas decorrentes da realização do evento, tais como locações, palestras, sonorização,
troféus, entre outras, nos termos do convênio cuja minuta segue em anexo.
Art. 2°. O Lions Clube de Serafina Corrêa deverá prestar contas do valor
recebido, no prazo máximo 30 (trinta) dias, após a realização do evento, por intermédio de
documentos que comprovem a sua correta aplicação.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, p(5rríércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Tidrismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00.00 Contribuições/
Art. 4°. Esta Lei entra em/^igor ia data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munrcipame Serafj,na Corrêa, 24 de março de 2011.
Ademir Antbnio Presc^o,
Prefeito Municip/Í.^ FiL
\
R.S
Ass. a.
'-.iQJSü
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 026, DE 24 DE MARÇO DE 2011.
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, n° 202,
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado
como MUNICÍPIO, e o LIONS CLUBE DE SERAFINA CORRÊA, com sede nesta cidade de
Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o n° 90.221.318/0001-95, a seguir denominado
simplesmente de LIONS, neste ato representado por seu Presidente Volmir Francisco Luzzi,
com respaldo na Lei Municipal n° ., resolvem celebrar o presente Convênio pelas
seguintes Cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto desde convênio a concessão, por parte do MUNICÍPIO de contribuição
financeira no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao Lions Clube de Serafina Corrêa, em
apoio à realização da XXI Conferência da Associação Distrito LEO LD 7, a realizar-se nos
dias 16 e 17 de abril de 2011.
Cláusula II - Das Obrigações do MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO obriga-se a repassar ao Lions Clube de Serafina Corrêa o valor total de R$
9.000,00 (nove mil reais), de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Cláusula III - Das Obrigações do LIONS
Será de responsabilidade do LIONS a aplicação do recurso para o fim a que se destina
conforme Plano de Aplicação, e a competente prestação de contas do valor recebido.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas
A prestação de contas de que trata a cláusula terceira, deverá ser apresentada no prazo
máximo 30 (trinta) dias, após a realização do evento, por intermédio de documentos que
comprovem a sua correta aplicação.
"rotocolo no. y/f/
%s.
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A forma e os documentos necessários à prestação de contas pela entidade beneficiária
respeitará a sistemática padrão adotada e disponibilizada pela Secretaria Municipal de
Finanças.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas, nos
casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00.00 Contribuições
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS, para a composição de
qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, de de 2011.
Município de Serafina Corrêa
Lions Clube de Serafina Corrêa
TESTEMUNHAS:
C7\mara municipal de VEREADuRL
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Ass.
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PROJETO DE LEI N° 026, DE 24 DE MARÇO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A presente proposição tem por objetivo subsidiar financeiramente o Lions
Clube de Serafina Corrêa, que realizará a XXI Conferência da Associação Distrito LEO LD 7
nos dias 16 e 17 de abril de 2011.
Trata-se de evento que irá reunir aproximadamente 550 jovens oriundos de
35 municípios da nossa região, pertencentes ao Distrito LD 7.
A conferência contará com palestras, oficinas, assembléias, discussões de
grupos e concursos, possibilitando a ampliação do conhecimento dos integrantes do
Movimento LEO e Lions, promovendo a integração de LEO e Lions Clubes de diversas
regiões do Distrito LEO LD 7, bem como capacitar lideranças dentro do LEO Clube Serafina
Corrêa.
Assim, visando atender ao pleitcyformulado pela entidade, o Poder Executivo
conta com o apoio na aprovação do presente projeto de Lei, visto que revestido do mais alto
Interesse público.
M^nici^ de^Ser^
n
Gabinete do Prefèito a Corrêa, 24 de março de 2011.
,demir Antonio Presotto,
Prefeito Municipal. >
-Otocolo
Ass. “"'"ASsíZTZ
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