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EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORtA JURÍDICA.
EM
rÂMARA MUNICIPAL Dè yti^UuKt;.
StRAFINA CORRLA-R.-J
Protocolo —
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AsS:
_ .BROJE-TG € LEI N° 028, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
%my FIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO
DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Presidente^
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m5nICIPAL>DE SERAFINA CORRÊA.
CTe-^aÜarfíãfa Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
=^Seçretár]
Faço saber q
seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o
custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Serafina Corrêa:
I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores
públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição;
II - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores
públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas
suas autarquias e fundações, na razão de 11%, incidente sobre o valor da parcela dos
proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças
incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos
proventos que superem o dobro desse limite.
III - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos
e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal
será de 13,35%, e referente ao custo suplementar destinado á amortização do passivo
atuarial, será de 5,00%, totalizando 18,35%, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas,
nos termos dos incisos I e II deste artigo.
§ 1° A partir do exercício de 2012 serão aplicadas as alíquotas de
amortização do passivo atuarial, conforme Tabela de Custeio Normal e Especial com
escalonamento, integrante da Nota Técnica de Março de 2011, elaborada pela CSM -
Previdência Social
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wvrw.serafinacorrea.rs.gov.br
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Consultoria e Seguridade Municipal S/S EPP, conforme segue:
CUSTEIO (%)
VIGÊNCIA NORMAL ESPECIAL
TOTAL
SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR
2012 11,00 13,35 5,00 29,35
2013 11,00 13,35 6,50 30,85
2014 11,00 13,35 8,00 32,35
2015 11,00 13,35 9,50 33,85
2016 11,00 13,35 11,00 35,35
2017-2045 11,00 13,35 12,40 36,75
§ 2° As aliquotas relativas ao Plano de Amortização, constante na tabela
descrita no parágrafo 1° deste artigo, poderão ser alteradas por Decreto Municipal, em
conformidade com as avaliações atuariais anuaj^^
Art. 2°. No exercício de 2011 vigoram as alíquotas fixadas na Lei Municipal n°
2680, de 28 de abril de 2010, alterada pela/Lei Municipal n° 2688, de 11 de maio de 2010.
Art. 3°. A presente Lei vigoiprá a partir de 1° de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito M!^ ipal de^erafioa Corrêa, 25 de março de 2011
Ademir Antônio Presotío
Prefeito Municipa/.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORFSERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: 'tÇI03 fn
Ass.
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viva com qualidade
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PROJETO DE LEI N° 028, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A presente proposição visa adequar a legislação previdenciária municipal
frente a alíquota prevista pela avaliação atuarial realizada em 2011.
Apurou-se pela reavaliação atuarial do Plano de Benefícios do Município de
Serafina Corrêa para o ano de 2012, o percentual total de 29,35%, sendo que 11% da
alíquota total será custeada pelos servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma da
legislação específica.
A contribuição previdenciária patronal do Município de Serafina Corrêa será
de 13,35% para cobertura do custo normal, e 5,00% para o custo suplementar destinado á
amortização do passivo atuarial, totalizando 18,35%, incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos
e pensionistas.
A avaliação atuarial foi realizada de acordo com as determinações constantes
na Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, que “dispõe sobre as normas aplicáveis
ás avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetros para a
segregação da massa e dá outras providências’C^
Reveste-se, pois, a medida, de/elevante interesse público e social, pelo qual
se espera sua aprovaçao ir essa Casa Legiéiativa.
Gabinefte do Prefeito Muf\[cipa de ^rafina Corrêa, 25 de março de 2011.
Ademir Antonio PresfeítojA
Prefeito Muniefjl.’ "ás/ímA
Ass.
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viva rom quaUáade