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CAMARÂ HUNiaPAl m VERílADOR
SERARNA CORREA-RS
O DE LEI N° 032, DE 07 DE ABRIL DE 2011.
DISPÕE SOBRE ARRECADAÇAO DO
IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO -
EXERCÍCIO DE 2011.
Presidente
o PREFEITO MUNIÜIPAUD^E^ERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, juntamente
com a Taxa de Coieta de Lixo, no Exercício de 2011, será realizado com as seguintes
opções pelos contribuintes:
I - Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial sobre o valor total a ser
quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo, quando realizado na seguinte data:
a) 5% (cinco por cento) de desconto para pagamento efetuado até o dia 10 de maio
de 2011.
I I - Parcelado: efetuado em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, sem
acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de junho de 2011;
b) 10 de julho de 2011;
c) 10 de agosto de 2011;
d) 10 de setembro de 2011;
e) 10 de outubro de 2011.
§ 1°. Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao desconto
previsto na alínea “a” do inciso I deste artigo.
§ 2°. As parcelas não quitadas nas datas-^vistas no inciso II deste artigo sofrerão
os acréscimos previstos na legislação municip^.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na dat^desta publicação,
Gabinete do Pref^ unicipatf de Sercfina Co/rêa, 07 de abril de 2011.
Aà.emir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal. :" MUNICÍPAL dl
:J. i<.AFINA CORRÉA-RS
SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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PROJETO DE LEI N° 032, DE 07 DE ABRIL DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre
arrecadação do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo no exercício de 2011.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a cobrança de tributos, corrigidos em
cada exercício, sob pena de configuração de renúncia de receita.
O VRM - Valor de Referência do Município segue a variação nominal apontada pelo
IGP-M/FGV, para atualização dos seus valores, e é indexador para a cobrança de tributos e
taxas.
Com 0 objetivo de solevar o impacto financeiro aos contribuintes e melhorar a
receita, o projeto oferece vantagens com desconto para pagamento no mês de maio/2011,
e, sem acréscimos, com quitação em cinco parcelas mensais e consecutivas, nos meses de
junho a outubro/2011.
A modalidade proposta facilita a arrecadação e atende ao interesse público.
Diante disso, contamos com o ha
objetivos propostos.
do Poder Legislativo, em vista dos
Gabinete do Prefeito Municipóítde Serafina Corrêa, 07 de abril de 2011.
\demir Antônio Pre^tto
\ Prefeito Municipal.
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