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Assi fuMice - ÓAB/RS. £121
CAMÃrÃ^NICIPAL de yERE^to SERAFÍNA CORREA-RS
DE LEI N° 033, DE 08 DE ABRIL DE 2011.
. > r ●< AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER REVISÃO E AUMENTO REAL DE
VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
itação" SS5
Léí. s
Presidente
o PREFEITO MU 'AL ÜESERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. Os vencimentos, proventos e as pensões, na esfera municipal, são revisados
nos percentuais que seguem:
1 - 10,95% (dez vírgula noventa e cinco por cento) a título de reajuste salarial, e
7,05% (sete vírgula zero cinco por cento) a título de aumento real , dividido em 07 parcelas,
totalizando 18,00% (dezoito por cento) sobre o valor básico do mês de março, a contar de
primeiro de abril de 2011.
Parágrafo Unico. O percentual total, incluindo o reajuste salarial e o aumento real,
será pago da seguinte forma:
a) 12,00% (doze por cento) no mês de abril de 2011;
b) 1,00% (um por cento) no mês de maio de 2011;
c) 1,00% (um por cento) no mês de junho de 2011;
d) 1,00% (um por cento) no mês de julho de 2011;
e) 1,00% (um por cento) no mês de agosto de 2011;
f) 1,00% (um por cento) no mês de setembro de 2011;
g) 1,00% (um por cento) no mês de outubro de 2011.
Art. 2°. O valor do padrão referencial do Município de Serafina Corrêa passa a ser o
seguinte:
1 - a contar de 1° de abril de 2011, R$ 363,93 (trezentos e sessenta e três reais e
noventa e três centavos);
I I - a contar de 1° de maio de 2011, R$ 367,57 (trezentos e sessenta e sete reais e
cinquenta e sete centavos); CÂMARA MUNíCÍPAi, DL VEREfu..jíIl.
SERAFINA CCRRÊA-R5
Protocolo
ÒO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com ijuaiUia: '
I I I - a contar de 1° de junho de 2011, R$ 371,24 (trezentos e setenta e um reais e
vinte e quatro centavos);
IV - a contar de 1° de julho de 2011, R$ 374,95 (trezentos e setenta e quatro reais e
noventa e cinco centavos);
V - a contar de 1° de agosto de 2011, R$ 378,70 (trezentos e setenta e oito reais e
setenta centavos);
VI - a contar de 1° de setembro de 2011, R$ 382,49 (trezentos e oitenta e dois reais
e quarenta e nove centavos);
VII - a contar de 1° de outubro de 2011, R$ 386,31 (trezentos e oitenta e seis reais e
trinta e um centavos).
Parágrafo Único. O valor do padrão referencial para a categoria funcional do
Magistério Municipal passa a ser:
I - a contar de 1° de abril de 2011, Nível 01: R$ 835,03 (oitocentos e trinta e cinco
reais e três centavos); Nível 02: R$ 876,78 (oitocentos e setenta e seis reais e setenta e oito
centavos); Nível 03: R$ 918,52 (novecentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos);
II - a contar de 1° de maio de 2011, Nível 01: 843,38 (oitocentos e quarenta e três
reais e trinta e oito centavos); Nível 02: R$ 885,55 (oitocentos e oitenta e cinco reais e
cinquenta e cinco centavos); Nível 03: R$ 927,70 (novecentos e vinte e sete reais e setenta
centavos);
I I I - a contar de 1° de junho de 2011, Nível 01: R$ 851,81 (oitocentos e cinquenta e
um reais e oitenta e um centavos); Nível 02: R$ 894,40 (oitocentos e noventa e quatro reais
e quarenta centavos); Nivel 03: R$ 936,98 (novecentos e trinta e seis reais e noventa e oito
centavos);
IV - a contar de 1° de julho de 2011, Nível 01: R$ 860,33 (oitocentos e sessenta
reais e trinta e três centavos); Nível 02: R$ 903,34 (novecentos e três reais e trinta e quatro
centavos); Nível 03: R$ 946,35 (novecentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco
centavos);
V - a contar de 1° de agosto de 2011, Nível 01: R$ 868,93 (oitocentos e sessenta e
oito reais e noventa e três centavos); Nível 02: R$ 912,37 (novecentos e doze reais e trinta e
sete centavos); Nível 03: R$ 955,81 (novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um
centavos);
CAMARA ,NUr\JlCíPAL DE \'EREA
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nG I ?nl (
Ass. / KloO
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-5^
Serafina Corrêa
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VI - a contar de 1° de setembro de 2011, Nível 01: R$ 877,62 (oitocentos e setenta e
sete reais e sessenta e dois centavos); Nível 02: R$ 921,49 (novecentos e vinte e um reais e
quarenta e nove centavos); Nível 03: R$ 965,37 (novecentos e sessenta e cinco reais e
trinta e sete centavos);
VII - a contar de 1° de outubro de 2011, Nível 01: R$ 886,40 (oitocentos e oitenta e
seis reais e quarenta centavos); Nível 02: R$ 930,70 (novecentos e trinta reais e setenta
centavos); Nível 03: R$ 975,02 (novecentos e setenta e cinco reais e dois centavos).
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Gabinete do Prefeito
04.122,0185.2007 Manutenção das atividades de funcionamento de Gabinete
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal
04.122.0185.2008 Manutenção atividade funcionamento Sub-Prefeitura
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
04.124.0185.2124 Manutenção das atividades Unidade do Sistema de Controle
Interno
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13,00.00 Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção das atividades da Secretaria de Administração
31.90.01.00.00 Aposentadorias e Reformas
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
31.90.09.00.00 Salário-família
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31,91.13.00,00 Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal
09.272.0185.2161 Manutenção das atividades do Fundo de Previdência Social
33.90.01.00,00 Aposentadoria e Reformas
33.90.03.00.00 Pensões
33.90.05.00,00 Outros benefícios previdenciários
Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0185.2017 Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91,13.00.00 Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis-Pêssbâí L DL
■ SERAFINA CGRRt^^-RS
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Protocolo n
Data:
Ass. Jh:oD
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Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
04.122.0185,2033 Manutenção das atividades de funcionamento da Secretaria de
Obras e Trânsito
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31,90.13.00.00 Obrigações Patronais
26.782.0185.2019 Manutenção atividades de funcionamento dos serviços públicos
31,90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00,00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13,00.00 Obrigações Patronais
12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamentai
31.90.01.00.00 Aposentadorias e Reformas
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal
12.361.0086.2040 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal
12.365.0080.2048 Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13,00.00 Obrigações Patronais
31.90,16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal
12.361.0185.2063 Manutenção das atividades de ensino Recursos Próprios
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal
12.361.0082.2216 Manutenção do Ensino Fundamental Professores 60%
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
12.361.0082,2217 Manutenção Serviços de Ensino Fundamental FUNDEB 40%
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
12.365.0080.2219 Manutenção dos Professores da Educação Infantil - FUNDEB
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
12.365.0080.2220 Manutenção dos Serviços de Ensino Infantil - FUNDEB
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAl
SLixAFINA CORRÊA-RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA'Géf>RÊA - ESTADO nn Rin DRaMnP
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31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064 Manutenção atividades da Secretaria de Saúde
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
10.301.0206.2256 Manutenção do Programa Saúde da Família
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
10.301.0206.2257 Manutenção do Programa Saúde Bucal
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
10.301.0206.2258 Manutenção da Equipe de Agentes Comunitários de Saúde
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
10.302.1003.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e
Turismo
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
04.122.0185.2156 Manutenção funcionamento da Secretaria de Coordenação e
Planejamento
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
OVvIARA MUNICIPAL DE VF; ±AL ..
SERAFINA CORRÊA'RS
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Data: ! OUl J±_
Protocolo n°.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0185.2159 Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
08.243.0185.2087 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal Conselho Tutelar
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
Art. 4°. A presente Lei entra em vigor data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1° de abril de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sei/afina Corrêa, 08 de abril de 2011.
Ademir Antônio Presott
Prefeito Municipal/
CAMARA MUNICnW D: ^ r iADOFiSERAPINA CCyK',.-RS
Protocolo n°.
Data: ./Óv / ((-
A.h£^ Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI N° 033, DE 08 DE ABRIL DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja
finalidade é conceder revisão e aumento real de vencimentos, proventos e pensões.
Conforme dispõe a Lei Municipal 2035/2003, a recomposição da remuneração
dos servidores do Quadro Geral e do Magistério do Município de Serafina Corrêa será
reavaliada no mês de abril de cada ano e concedido reajuste através de lei específica.
Após tratativas havidas entre Poder Executivo e o Sindicato dos Municipários,
ficou acordado a reposição anual no percentual indicado pelo IGP-M, em 10,95%, e
aumento real de 7,05%, totalizando 18,00%.
Conforme deliberado em assembléia, no mês de abril de 2010 será concedido
0 reajuste anual indexado pelo IGP-M acrescido de 1,05% de aumento real. Nos 06 meses
subsequentes será concedido aumento real de 1,00% ao mês.
Foram realizados os impactos financeiros e orçamentários que a revisão irá
causar ao erário municipal.
Visando dar cumprimento à legislação vigente, especialmente o art. 37, X, da
Constituição Federal, está o presente Projeto de Lei eivado do mais alto interesse público,
motivo pelo qual o Poder Executivo conta com o apoj- aprovaçao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de abril de 2011.
idemir Antôr io Presotto,
Prefeito W unicipal.
9<MARA MUiMICIPAL Ül ■ F,
/ SERAFINA CC.RRt:, ‘.-p
Protocolo no. !?/) /(
—
Ass.
a..
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de proporcionar Revisão e Aumento Real aos servidores municipais
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I. da Lei Complementar n° 101-
2000.
em
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2011 2012 2013
3.1 - Pessoal e Encargos R$ 1.458.000,00 R$ 1.895.400,00 R$ 1.895.400,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 1.458.000,00 R$ 1.895.400,00 R$ 1.895.400,00
( ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
a metodologia de cálculo utilizou, como parâmetros a redução de despesas de
carácter não obrigatórias.
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III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para 0 exercício de 2011,
conforme consta na Lei Municipal n“ 2734/2010.
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, na
suficiente:
seguinte dotação, havendo saldo
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
R$ 480.504,00
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
R$ 13.548,84
04.122.0185.2008
04.124.0185.2124 31.90.11.00.00 R$ 50.448,73
31.91.13.00.00
Secretaria Municipal de
Administração
31.90.01.00.00
31.90.04.00.00
31.90.09.00.00
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.91.16.00.00
R$ 406.444,96
04.122.0185.2009
09.272.0185.2161 33.90.01.00.00
33.90.03.00.00
33.90.05.00.00
R$ 728.777,13
Secretaria Municipal de
Finanças
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.90.16.00.00
R$ 370.410,74
04.123.0185.2017
Secretaria Municipal de
Obras e Transito
04.122.0185.2033
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
R$ 108.635,79
26.782.0185.2019 31.90.04.00.00
31.90.11.00.00
31.91.13.00.00
31.90.16.00.00
R$ 722.993,50
I
Secretaria Municipal de
Educação
31.90.04.00.00
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
R$213.873,27
12.122.0185.2038
12.361.0082.2034 31.90.01.00.00
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.90.16.00.00
R$ 83.089,13
CÂMAR4, MUIJICIPAL HF
CORREA-RS
E VFRFA CP
P
' .
rotocolo ní;
2
Ass.
12.365.0080.2048 31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.90.16.00.00
R$ 157.411,98
12.361.0185.2063 31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.90.16.00.00
R$ 255.420,26
12.361.0086.2040 31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.91.16.00.00
R$ 136.555,24
12.361.0082.2216 31.90.11.00.00
31.91.13.00.00
R$ 1.214.407,97
12.361.0082.2217 31.90.11.00.00
31.91.13.00.00
R$ 284.807,75
12.365.0080.2219 31.90.11.00.00
31.91.13.00.00
R$ 552.531,17
12.365.0080.2220 31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
R$ 271.914,13
Secretaria Municipal de
Saúde
10.122.0185.2064
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
R$ 195.564,99
10.302.1003.2070 31.90.04.00.00
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.90.16.00.00
R$ 2.932.784,08
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambienteis 1.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.90.16.00.00
31.90.04.00.00
20.122.0185.2097
R$ 457.329,09
Secretaria Municipal de
Industria, Comércio e
Turismo
31.90.11.00.00
31.90.04.00.00
31.91.13.00.00
31.90.13.00.00
31.90.16.00.00
R$ 196.881,63
23.122.0185.2098
Secretaria Municipal de
Assistência Social
31.90.11.00.00
31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.90.04.00.00
R$ 158.320,40
08.244.0185.2159
08.243.0185.2087 31.90.11.00.00 R$ 50.635,05
Secretaria Municipal de
Coordenação e Planejamento 31.90.13.00.00
31.91.13.00.00
31.90.11.00.00 R$ 113.232,65
04.122.0185.2156
J
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
. .JÍCIPALDE VEREADÜRE.
- RAFIÍMA CORRÊA-RS
j
■ 'rotocüir '
\ss.
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
no
item 2011 2012 2013
1 ) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 27.524.712,52R$ 28.900.948,14 R$ 30.345.995,54
2) Gastos Totais com Pessoal
Poder Executivo 10.327.515,00 11.785.515,00
1.326.000,00
11.785.515,00
1.326.000,00 Associação Pró Saúde média
100.000,00 mensais
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
1.326.000,00
42,33% 45,36% 43,20%
R$ 1.458.000,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
Associação Pró Saúde
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
11.785.515,00
1.326.000,00
11.785.515,00
1.326.000,00
11.785.515,00
1.326.000,00
47,63% 45,36% R$ 43,20%
críf yEREADORE'-
EfNA CORREA-RS
U J'^2£íL
ss.
4
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal de Serafina Corrêa no
uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16
da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a criação expansão aperfeiçoamento
da Revisão e Aumento Real, DECLARO existir recursos para a execução das ações, cuja
despesa correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal. /
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, tanjíbém, que nenhuma das ações previstas será executada
antes da implei^rit^ção ●s mecanismos de compensação indicados no item I.
Munièípio de Serafina Corrêa , 05 de abril de 2011.
ORDENADOR DE DESPESA
Protocolo no.
5