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materia nº 34/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2011
Date 2011-04-15
EmentaAUTORIZA A CONCEDER REVISÃO E AUMENTO REAL DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
native_id4449

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-04-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2794/2011.
2011-04-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 25/04/2011

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
Câmara Manicipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
DE
VEREADORES
Projeto de Lei n°. 34, de 15 de Abril de 2011.
Proponente: Mesa Diretora
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VEREADQW CÂMARA MUNICIPA;
ção:_„ Autoriza a conceder revisão e aumento real da
remuneração aos Servidores Públicos
integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.
£UÚLm.
Presidente
Alt. 1° A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa - RS, de que trata a Lei Municipal n° 2553/2009, de 8 de Maio de 2009, terá a aplicação
da seguinte revisão e aumento real, conforme segue:
I - 10,95% (dez vírgula noventa e cinco por cento) a título de revisão salarial, e 7,05%
(sete vírgula zero cinco por cento) a título de aumento real, dividido em 7 (sete) parcelas,
totalizando 18,00% (dezoito por cento) sobre o valor básico do mês de março, a contar de
primeiro de abril de 2011.
Parágrafo Único. O percentual total, incluindo o reajuste salarial e o aumento real, será
pago da seguinte forma:
a) 12,00% (doze por cento) no mês de abril de 2011;
b) 1,00% (um por cento) no mês de maio de 2011;
c) 1,00% (um por cento) no mês de junho de 2011;
d) 1,00% (um por cento) no mês de julho de 2011;
e) 1,00% (um por cento) no mês de agosto de 2011;
f) 1,00% (um por cento) no mês de setembro de 2011;
g) 1,00% (um por cento) no mês de outubro de 2011.
Art. 2° O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal passar a ser o
seguinte:
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
vSLAT/V-o
CÂMARA ?● Câmara Municipal de vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
DE
VEREADORES là
Projeto de Lei n“. 34, de 15 de Abril de 2011.
Proponente: Mesa Diretora
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I - a contar de 1° de abril de 2011, R$ 534,86 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e
seis centavos);
II - a contar de 1° de maio de 2011, R$ 540,21 (quinhentos e quarenta reais e vinte e um
centavos);
III - a contar de 1° de junho de 2011, R$ 545,62 (quinhentos e quarenta e cinco reais e
sessenta e dois centavos);
IV - a contar de 1° de julho de 2011, R$ 551,08 (quinhentos e cinquenta e um reais e oito
centavos);
V - a contar de 1° de agosto de 2011, R$ 556,60 (quinhentos e cinquenta e seis reais e
sessenta centavos);
VI - a contar de 1° de setembro de 2011, R$ 562,17 (quinhentos e sessenta e dois reais e
dezessete centavos);
VII - a contar de 1° de outubro de 2011, R$ 567,80 (quinhentos e sessenta e sete reais e
oitenta centavos).
Art. 3° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 1° de Abril de 2011.
Serafina Corrêa, em 15 de Abril de 2011.
Ver. Olivan Luiz Castro
Presidente da Câmara
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
iSUATI^O
CAMARA
^ Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - Rio Grande do Sul
DE
vereadores
Projeto de Lei n”. 34, de 15 de Abril de 2011.
Proponente: Mesa Diretora
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Justificativa:
O presente projeto de lei visa cumprir as determinações impostas pelas normas da Lei
Municipal n° 2553/2009, de 8 de Maio de 2009, que estabelece as diretrizes para concessão de
reajuste da remuneração dos Servidores desta Câmara Municipal, obedecendo ao caput do Art. 1°
e seus parágrafos.
Vem de encontro, ainda, tal projeto, ao cumprimento das normas e princípios
constitucionais e da Lei Complementar n° 101/2002.
Por fim, a o índice percentual para a reposição anual é o IGP-M, estipulado em 10,95%, e o
aumento real de 7,05%, totalizando 18,00%.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 15 de Abril de 2011.
Ver. Olivan Luiz Castro
Presidente da Câmara
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N° 01/2011
Estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro para Estabelece os
vencimentos dos cargos efetivos, a remuneração dos Cargos Comissionados e os valores
das correspondentes Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa, conforme Declaração de Despesa, emitida pelo Presidente da Câmara
Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso do art. 16 da Lei Complementar n°
101/2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META: Manutenção das Atividades de Funcionamento da Câmara Municipal.
OBJETIVO:Conceder revisão e aumento real da remuneração aos Servidores Públicos
integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadoresde Serafina Corrêa.
Projeto
Atividade
Recursos Órgão U.O Função Sub função Elemento Despesa
Recursos Próprios 01 01 031 1103 2003 3.1.90.11.01.01
Recursos Vinculados
Impacto Orçamentário 2011 2012 2013
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
413.812,81
122.187,19
Valor da Operação 15.800,00 17.400,00 17.400,00
Saldo Livre Resultante 398.012,81
Saldo Total Comprometido 17.400,00 17.400,00
Impacto Financeiro 2011 2012 2013
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 660.766,68
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação 15.800,00
644.966,68
17.400,00 17.400,00
Saldo Livre Resultante
Saldo Total Comprometido

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