● Câmara de Vereadores
Fl. Robríca
0^ i¥
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEP^AFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. .3^,3
Data: 2{ I lOuL
Ui?- õ
Ass.
Of. Gab. N.° 537/2016 Serafina Corrêa, RS, 19 de outubro de 2016.
Sua Excelência
Vereador- Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 85/2016.
O Prefeito Municipal de S^fina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Muni^pio, alcanço o Projeto de Lei n° 85, de
2016, que “Consolida legislação que dispõ&sobre o Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro
Especial de Cargos de Provimento Efe vo em
Corrêa e dá outras providências.”
Extinção do Município de Serafina
iontamos cora sua habitual atenção na aprovação do projeto em tela.
itenciosamente
Ademir Anmih/itMiLi
● PrefeRo Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presott
Prefeito Munieibal.
.(rdl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984,/OOOl-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rutirica
^1
CÂMARA MUNICIPAL OÊ VEREADORES
SEPJ^FINA CORRÊA-RS
Protocolo riQ. ,
Data; 2J
Ass.
/V
/
a: PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
/ O; r ///
\
/
: 0
,V ^ Consolida legislação que dispõe sobre o
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o
Quadro de Cargos em Comissão e de
Funções Gratificadas e o Quadro Especial de
Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
do Municipio de Serafina Corrêa e dá outras
providências.
/ ■ ÍT O
- ví). V
4
A V7
r■ ?/ <</
Y/
Art.1° Esta Lei consolida a legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro
Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina Corrêa, sem
prejuízo da vigência da legislação esparsa pertinente ao assunto não passível de consolidação.
Parágrafo único. Não há modificação do alcance nem interrupção do vigor
normativo dos dispositivos consolidados, nos termos do § 1° do art.13 da Lei complementar n°
95, de 26 de fevereiro de 1998.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° O serviço público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos
seguintes quadros:
I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção.
Art. 3° Para efeitos desta Lei considera-se:
I - Cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor
público, mantidas as características de criação por lei; denominação própria, número certo e
retribuição pecuniária padronizada;
II - Categoria Funcional: é o agrupamento de cargos de mesma denominação, com
iguais atribuições e responsabilidades, constituído de padrões e classes;
III - Carreira: é o conjunto de cargos de provimento efetivo, para os quais os
servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica ü3
u
CÂMAR/^> MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: ^ IJOlJ(=
Ass. 0
IV - Padrão: é a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
V - Classe: é a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional,
constituindo a linha de promoção;
VI - Promoção: é a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior, da nova categoria funcional.
CAPITULO II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art.4° Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo um
cargo de Procurador Jurídico, Padrão 15, carga horária semanal de 40horas, com as
especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura 1.15.1
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO, desta Lei.
SECÇAOI
Das Categorias Funcionais
Art. 5° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes
categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de
carga horária semanal:
Denominação das Categorias N° de Cargos Padrão Carga Horária Semanal
Funcionais
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 44
Recreacionista para Educação Infantil 36
Jardineiro
6 3
3 3 44
Caseiro 3 4 44
Vigilante 4 44
Monitor de Transporte Escolar
Monitor de Escola
5
5 4 40
12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Orientador de Atividades p/3^ Idade 20
Telefonista
2 6
7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 26 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88,597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fí. RJbríca
0^
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRE/^-RS
Protocolo n°.
Data: ^ W io ] SL
IcüL
AS5.
Z5
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
das Categorias N° de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Denominação
Funcionais
5 7 40 Atendente de Consultório Dentário
2 7 44 Eletricista
1 7 40 Guia Turístico
Apontador
Atendente de Educação infantil
Agente de Combate a Endemias
Almoxarife
2 7 44
20 7 40
2 8 44
3 8 44
1 8 20 Instrutor de Esportes
14 8 44 Secretário de Escola
2 10 20 Professor de Libras
2 10 20 Músico
1 10 36 Desenhista
5 10 44 Motorista Categoria “D’
10 10 36 Agente Administrativo Auxiliar
Fiscal Sanitáno 3 10 44
2 10 44 Fiscal Tributário
Motorista Categoria “E"
Operador de Trator Agrícola
Técnico em Agropecuária
Técnico em Segurança do Trabalho
3 10 44
6 10 44
2 11 44
1 11 40
1 11 24 Técnico em Radiologia
3 11 40 Técnico em informática
20 11 36 Técnico em Enfermagem
4 11 20 Monitor de informática
2 11 20 Psicopedagogo
-iscai Ambiental
Operador de Máquinas Rodoviárias
Biólogo
Nutricionista
1 11 40
5 11 44
1 13 40
1 13 40
1 13 12 Médico Auditor Revisor
Gestor Público 1 14 36
1 14 36 Tesoureiro
3 14 44 Médico Veterinário
8 14 36 Enfermeiro
3 14 30 Engenheiro
Assistente Social 4 14 36
2 14 40 Psicólogo
1 14 36 Fiscal de Produção Agropecuária
Engenheiro Agrônomo
Arguiteto
Procurador Jurídico
1 14 40
1 14 36
2 15 40
Dentista - 40h 3 15 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RÍO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984,/OOOl-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa '>
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL
SERARNA CORRÊA-RS
Protocolo no. 2>2F^l2£llá
Data\ âò /J^ / ,f/i
ORES
Ass.
Denominação
Funcionais
das Categorias N° de Cargos Padrão Carga Horária Semanal
Farmacêutico 1 15 40
Contabilista 1 15 36
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Médico 5 15 20
Médico Plantonista 3 15 20
Médico Ginecologista Obstetra 2 15 20
Médico Pediatra 1 15 20
Médico Anestesiologista 1 15 20
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia 1 15 20
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia
40 1 16
Médico Anestesiologista 1 16 40
Médico Cirurgião Geral 1 16 40
Médico Clínico Geral 8 16 40
Médico Plantonista 4 16 40
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16 40
Médico Pediatra 4 16 40
SECÇÃO II
Das Especificações das Categorias Funcionais
Art. 6° Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, são a
diferenciação de cada uma relativamente ás atribuições, responsabilidades e dificuldades de
trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 7° A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo horário semanal e outras especificas; e
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros
especiais de acordo com as atribuições do cargo.
§ 1° A carga horária dos cargos de Enfermeiro, de Técnico em Enfermagem e de
Auxiliar de Enfermagem, de provimento efetivo, quando a serviço do PSF e/ou do PACS, serão
exercidos com carga horária de 40 horas semanais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica '
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
¥
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no.
Data: olilSolJL
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
§ 2° As horas de efetiva atividade, além das 36 (trinta e seis) horas semanais,
referentes aos cargos especificados no parágrafo anterior serão remuneradas com valores
equivalentes atribuídos às horas normais de trabalho para os cargos descritos no parágrafo
anterior.
Art. 8° As especificações e atribuições das categorias funcionais que compõem o
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art.5° são as definidas no ANEXO I, o
qual faz parte integrante desta Lei.
SEÇAO III
Do Recrutamento De Servidores
Art. 9° O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de
cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime
Jurídico dos Servidores do Município.
1o)^0 servidor que por força de concurso público for provido em cargo de
outra categoria funcional, contará o tempo de exercício na função pública municipal,
independente da categoria profissional que ocupou, para efeito de promoção, observando aos
prazos dispostos na Seção V da presente Lei.
Art.
SEÇAO IV
Do Treinamento
Art. 11. A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus
servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de
suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 12. O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo
próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e, externo quando executado por
órgão ou entidade especializada.
SEÇÃO V
Da Promoção
Art. 13. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional,
mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 14. Cada categoria funcional terá três classes, designadas pelas letras A, B,
e C, sendo esta última a final de carreira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rjbrica^_
CÂMARA MUNICIPAL
o->
DE VEREADORES
¥
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nQ. 32S/2qí/^
ASb. ¥-
Art. 15. Cada cargo se situa dentro da sua categoria funcional, inicialmente na
classe A e a ela retorna quando vago.
Art. 16. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada
classe e ao de merecimento.
Art. 17. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de
promoção para a seguinte será de:
I - seis anos para a classe “B”;
II - nove anos para a classe “C”.
Art. 18. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu
cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que
lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1- Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2- Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do
tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor;
I - somar duas penalidades de advertência;
II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III - completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário
marcado para o término da jornada.
§ 3- Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior,
iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 19. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I - as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
II - as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo
quando em prorrogação, exceto os decorrentes de acidente em serviço;
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 20. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o
servidor completar o tempo de exercício exigido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.904/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara deVereadores
Rubrica V
ild^OE VÉ^áDORES
SERAFINA C0RRÉA-R5
CÂ.MARA MUN
^J2nJL
'/ iálJC
Protocolo nP. .
Data: 2,1
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
CAPÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art.21. Ficam extintos dois Cargos em Comissão e duas Funções Gratificadas
de Assessor Jurídico do Município, Padrão CC 06 e FG 06. e carga horária semanal de
25horas.
Art. 22. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificada da
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções
gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificados
abaixo :
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
CARGOS
N° DE
FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO
Secretario Municipal 13 Subsidio 44
CC 07
FG 07
Chefe de Gabinete 1 1 44
CC 07
FG 07
Coordenador Geral 44
Municipal de Administração e Recursos
Humanos
da Secretaria 1 1
CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria 44
Municipal de Fazenda
1 1
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
1 CC 07
FG 07
1 44
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e
Lazer
CC 07
FG07
1 1 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
r.amara de Vereadores
^ 1 Rubrica'»-
CÂMAP/> MUNICIPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. --—
Data:
Fl.
/ /
AS5. V
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
CARGOS
N°DE
FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Assistência Social
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Saúde
1 1 CC 07
FG 07
44
Procurador Geral do Município 1 1 CC 07
FG 06
44
Assessor Jurídico do Município 1 1 CC 06
FG 06
25
Coordenador da Coordenação de
Comunicação Social e Imprensa
CC 06
FG 06
44 1 1
Coordenador da Coordenação de Compras,
de Patrimônio e Almoxarifado
CC 06
FG 06
44 1 1
Coordenador da Coordenação de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana
CC 06
FG 06 1 1 44
Coordenador da Coordenação dos
Conselhos Municipais
CC 06
FG 06 1 1 44
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Compras CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Licitações CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento do Transporte
Escolar
1 FG 06 44
Diretor do Departamento do Plano Diretor,
Código de Obras e de Posturas
CC05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Serviços
Urbanos
CC 05
FG06
44 1 1
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Urbano
CC 05
FG 06
44 1 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubriu PI.
>3
CÂMARA MUNICIPAL OE VERE^RES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. làcúL
Data: í
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N°DE
CARGOS
N° DE
FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO
Diretor do Departamento de Engenharia CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05
FG 06
44
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Manutenção 44
da Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
1 1
CC 05
FG 06
Diretor de Departamento de Controle de 44
Serviços e Obras de Engenharia
1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Vigilância em 44
Saúde 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento Administrativo dos 44
Serviços de Saúde
1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Serviços de 44
Saúde em Medicina 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento dos Serviços em 44
Odontologia
1 1
CC 05
FG 06
Diretor de Departamento dos Serviços de 44
Transportes
1 1
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento
Desenvolvimento Econômico
de 1 1 CC 05
FG 06
44
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Esportes 44 1 1
Diretor do Departamento Turismo e
Infreestrutura
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Juventude CC 05
FG 06
44 1 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Robrica
Ai
i^UNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data: /Jo/J4_
Protocolo no.
Ass.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
CARGOS
N°DE
FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Rural
1 CC 05
FG 06
1 44
Diretor do Departamento do Sistema
Nacional de Emprego - SINE
CC 05
FG 06
44 1 1
Ouvidor Geral do Município FG 05 44 1
Diretor da Divisão de Publicidade
Institucional
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Imprensa CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos
de Governo
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Programas para
Mulheres
CC04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Transporte do
Gabinete do Prefeito
CC 04
FG 04
1 1 44
Diretor da Divisão de Patrimônio CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Habitação CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Cadastros CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Manutenção e
Controle de Frota de Veículos
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Controle e
Distribuição de Merenda Escolar
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Promoção de
Eventos
1 1 CC04
FG 04
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
r.amara de Vereadores
Rübrica'- Fl.
bZy_\
CÂMARA 'MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: lòoJ S ^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
CARGOS
N°DE
FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultura
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Urbanismo CC 04
FG 04
44
1 1
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza
de Ruas e Monumentos
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e
Esgotos
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de
Telefonia
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância
e Fiscalização
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Saúde CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Planejamento e
Estatística de Transportes
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão Administrativa 1 CC 04
FG 04
1 44
Diretor da Divisão de Planejamento e
Aplicação
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Procedimentos de
Média e Alta Complexidade
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Esportes CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
Controle do Camping Carreiro
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de AJardinamento e
Arborização
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas 1 1 CC 04 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
iii.
CÂMAR/5. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRRÊA-RS
Protocolo n°. SíS í
Data:
Ass.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N°DE
CARGOS
N°DE
FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO
e Equipamentos Agrícolas FG 04
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão
Produtiva
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor de Divisão do CR AS- Centro de
Referência em Assistência Social
1 1 CC 04
FG 04
44
Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira
Dama
1 1 CC 03
FG03
44
Assessor Administrativo de Controle,
Limpeza e Manutenção Centro
Administrativo
1 FG03 44
Subprefeito 1 CC01 44
§ 1° O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão
ou Função Gratificada.
§ 2° O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal,
em lei específica.
Art. 23. O servidor nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo
provimento sob a forma de função gratificada, do mesmo nível, salvo aqueles previstos no
artigo 39 § 4° da constituição Federal de 1988.
Art. 24. O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público
efetivo do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no
órgão de origem.
Art. 25. As atribuições e as especificações dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas elencados no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções
Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal são as correspondentes à
condução dos serviços das respectivas unidades e definidas no ANEXO II, o qual faz parte
integrante desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwiw.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
râmara de Vereadores
Rubrica Fl,
UREADORtS CÂMARA. MUNICIPAL DE \
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo no. 2aiL._
Data: \ 1^0 /Ak-
¥
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
Art. 26. A carga horária semanal dos cargos em comissão é fixada por lei.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO ESPECIAL DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
Art.27. Ficam declarados extintos em razão da vacância ocorrida nos termos do
§ 3°, do art.2° da Lei n° 3267, de 03 de setembro de 2014, os seguintes cargos integrantes do
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção: dois cargos de Cozinheiro,
Padrão 2, carga horária semanal de 44horas; seis cargos de Auxiliar de Serviços Gerais,
Padrão 2, carga horária semanal de 44horas; dezoito cargos de Atendente de Creche, Padrão
3, carga horária semanal de 30horas; quatro cargos de Operário, Padrão 3, carga horária
semanal de 44horas; três cargos de Jardineiro, Padrão 3, carga horária semanal de 44horas;
quatro cargos de Vigilante, Padrão 4, carga horária semanal de 44horas; um cargo de
Operador de Máquinas, Padrão 10, carga horária semanal de 44horas; dois cargos de Agente
Administrativo Auxiliar, Padrão 10, carga horária semanal de 36horas; um cargo de Fiscal,
Padrão 10, carga horária semanal de 44horas; um cargo de Técnico em Agropecuária, Padrão
11, carga horária semanal de 44horas; dois cargos de Agente Administrativo, Padrão 12, carga
horária semanal de 36horas.
Art. 28. O Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção é
composto pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões
de vencimento e de carga horária semanal:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CATEGORIA FUNCIONAL EM
EXTINÇÃO
N° DE
CARGOS
ORDEM PADRAO
1 Gari 3 1 44 horas
2 Cozinheiro 8 2 44 horas
3 Auxiliar de Serviços Gerais 14 2 44 horas
4 Atendente de Creche 72 3 30 horas
5 Operário 7 3 44 horas
6 Jardineiro 1 3 44 horas
7 Vigilante 13 4 44 horas
8 Pedreiro 1 7 44 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
r.ámara de Vereado^
Rubrica' R.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. ÒIS iZoS^
Data: / ^<o / ÂCy- Ass.
9 Motorista Categoria C - D 5 10 44 horas
10 Motorista de Ônibus Cat.- “D” 8 10 44 horas
11 Motorista Categoria “D’ 13 10 44 horas
12 Operador de Máquinas 7 10 44 horas
13 Agente Administrativo Auxiliar 22 10 36 horas
14 Fiscal 3 10 44 horas
15 Auxiliar de Enfermagem 2 11 36 horas
16 Técnico em Agropecuária 3 11 44 horas
17 Agente Administrativo 4 12 36 horas
18 Tesoureiro 1 14 36 horas
19 Dentista 20 horas 4 14 20 horas
Farmacêutico, Bioquímico e Análises
Clinicas 20 2 15 40 horas
§1° Os servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes do Quadro Especial
de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção permanecem submetidos ao Regime Jurídico
Único, instituído pela Lei n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006.
§ 2° Ficam assegurados aos servidores ocupantes dos cargos efetivos em
extinção os direitos e vantagens a eles inerentes, a revisão geral anual de que trata o art. 37, X
da Constituição Federal, dos salários na mesma data e mesmos índices em que for concedido
ao Quadro Geral de Servidores, o exercício das atribuições do respectivo cargo, a vinculação
ao regime previdenciário, bem como os mesmos direitos dos servidores que ingressarem na
administração em cargos de igual denominação, com atribuições posteriores.
§ 3° Qs cargos integrantes do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo
em Extinção ficarão extintos quando ocorrer a vacância.
§4 ° As especificações e atribuições das categorias funcionais que compõem o
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo constituído no caput deste artigo Lei são as
definidas no ANEXO III, o qual faz parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
nâmara de Vereadores
Rubrica Fl.
3^
CÂ.MARP. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. 1
Data:Zi
Ass. V, i
õ
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
Art. 29. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão
obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão
referencial fixado por lei periodicamente, por ocasião das reposições salariais, conforme segue:
I - Cargos De Provimento Efetivo:
PADRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A B C
1 1,90 1,70 1,80
2
1,83 1,93 2,03
3
1,87 1,97 2,07
4
1,92 2,02 2,12
5
1,95 2,05 2,15
6 1,97 2,07 2,17
7 2,19 2,29 2,39
8 2,54 2,64 2,74
9 2,65 2,75 2,85
10 3,09 3,19 3,29
11 3,53 3,63 3,73
12 3,60 3,70 3,80
13 6,36 6,46 6,56
14 9,00 9,10 9,20
15 9,80 9,90 10,00
16 19,60 19,70 19,80
II - Cargos de Provimento em Comissão:
PADRÃO COEFICIENTE
01 2,00
02 2,80
03 3,50
04 4,50
05 5,83
06 8,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
CÂMARA. MUNICIPAL DE yE^DORES
SERA.FINA C0RREA-R5
Protocolo nO.
Data :_2àJJSLh^—
Ass. 0
07 10,00
III - Funções Gratificadas:
PADRAO COEFICIENTE
01 0,40
02 0,60
03 0,87
04 1,40
05 2,00
06 2,91
07 5,00
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções
gratificadas específicos do Magistério Público Municipal são regidos pela Lei n° 2.807, de 27 de
junho de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de
Serafina Corrêa.
Art. 30. Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do
padrão referencial serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES DE NATUREZA ESPECIAL
SEÇAOI
Das atribuições de dirigir veiculos
Art. 31. Os servidores titulares de cargos de provimento efetivo e de cargos em
comissão, cujas atribuições específicas não contemplem a de dirigir veículo de propriedade do
Município, poderão, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, se não houver motorista disponível e, desde que devidamente
habilitados, dirigir veículos de propriedade do Município em serviço ou de representação do
Município.
§ 1° A possibilidade de que trata o caput depende de autorização prévia e expressa do
Prefeito.
§ 2° É condição para a autorização, de que trata o parágrafo primeiro, a apresentação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: S8.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Veceadores
Rubrica Fl.
CÂMARA', MUMICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRRÉA-RS
Protocolo n°. 52$ ] Ld^ ^
Data: / hOl Sb
Sá5
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
pelos servidores respectivos dos cargos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria
exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3° Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em que
conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de
trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua
responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venham a cometer na direção do
veículo.
SEÇAO II
Do Horário Especial de Trabalho para motoristas do transporte escolar
Art.32. Fica instituído um horário especial de trabalho para os servidores
municipais do cargo de Motorista, que exerçam suas funções no transporte escolar, e para os
Monitores de Transporte Escolar, mantendo-se a jornada normal de trabalho fixada no art.5° e
no art.28 e nos respectivos Anexo I e Anexo III desta Lei, a seguir descrito:
I - DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA:
TURNO HORÁRIO JORNADA
1° Das 6:00 horas às 8:00 horas 2 horas
2° Das 11:00 horas às 13:00 horas 2 horas
35 Das 16h30min às 18h30min 2 horas
TOTAL 6 HORAS
§ 15 Os horários de que trata este artigo variam conforme a necessidade de
cada Itinerário de transporte escolar, sendo firmado Termo de Compensação e Escala de
horário para cada servidor.
§ 25 A jornada de trabalho especiaimente estabelecida para os servidores de que
trata este artigo, na forma e condições especificadas, será de 06(seis) horas, por dia, e 36 (trinta e
seis) horas semanais, podendo por eventual necessidade de serviço ser ampliada, sem caracterizar
serviço extraordinário, até o limite legal de 8h45min (oito horas e quarenta e cinco minutos) por dia
e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para Motoristas e para 8h (oito horas) por dia e 40
(quarenta) horas semanais para os Monitores de Transporte Escolar.
§ 35 A jornada de trabalho que resultar excedente ao limite legal, previsto nas
especificações dos cargos de Motorista e de Monitor de Transporte Escolar, será considerado
extraordinário, na forma da Lei.
Art.33. É criada a gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial.
-fO\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrki«
CÂMAfV. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
iL5Ü4k_
Data: ^ j / W l >4
Protocolo no.
ASb.
correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do Motorista e do Monitor de
Transporte Escolar, a ser atribuída aos Servidores do Município, enquanto designado para
exercer suas funções no serviço de transporte escolar.
§ 1? Para fazer jus à gratificação de que trata o caput deste artigo os servidores
deverão manter o veículo sempre limpo e higienizado.
§ 2e Esta gratificação será atribuída quando o Motorista estiver no efetivo
exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o regime jurídico único
considerará como de efetivo exercício.
§ 35 Durante as férias escolares, o Motorista e 0 Monitor de Transporte Escola,
perceberão a gratificação proporcionalmente aos meses de seu exercício no ano letivo,
considerado como mês a fração igual ou superior a 15 dias.
§ 4° A gratificação de que trata este artigo será incluída no cálculo da
remuneração das férias regulamentares e da Gratificação de Natal, e nos proventos da
aposentadoria, na forma como dispuser 0 Regime Jurídico Único.
SEÇÃO III
Do Sistema de Sobreaviso para ocupantes de cargos de médico e de motoristas do
Sistema Municipal de Saúde
Art. 34. É instituído 0 Sistema de Sobreaviso no Sistema Municipal de Saúde
para ocupantes de cargos de médico e de motoristas do Sistema Municipal de Saúde.
§1° Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão estabelecidos previamente,
para cada servidor convocado, através de ato próprio da Administração.
§ 2° Os eventuais feriados serão cumpridos pelo servidor que estiver de sobreaviso
naquele período.
§ 3° O regime de sobreaviso terá reflexo na remuneração das férias e gratificação
natalina, na forma que dispuser o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
§ 4° Para os ocupantes de cargo de médico:
I - considera-se de sobreaviso o servidor médico que, cumprida sua carga horária
normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em sua própria
casa, aguardando a qualquer momento 0 chamado para o serviço;
II - o período de sobreaviso será pago na proporção de 30% (trinta por cento) do valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Jo ¥
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. 325 /
Pata:_^3 / i *=>
Asi.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
do vencimento básico - Padrão 16 fixado pelo Município;
III - regime de sobreaviso terá aplicação unicamente em atendimentos de urgência
emergência e internações hospitalares;
IV - cada período de sobreaviso será de uma semana, iniciando as OZhOOmin da
segunda-feira e finalizando as 07h00min da segunda-feira seguinte.
§ 5 ° Para os ocupantes de cargo de motorista:
I - considera-se de sobreaviso o servidor motorista do sistema municipal de saúde de
que, cumprida sua carga horária normal e convocado expressamente pela autoridade
competente, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado
para o serviço;
II - para os motoristas de ambulância, o período de sobreaviso será pago em valor
equivalente a 02 (dois) VRM - Valor de Referência Municipal, por mês;
III - para os motoristas dos demais veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde,
o período de sobreaviso será pago em valor equivalente a 01 (um) VRM - Valor de Referência
Municipal, por mês;
IV - o regime de sobreaviso terá aplicação unicamente em serviços emergenciais de
transporte da Secretaria Municipal de Saúde;
V - o período de sobreaviso para os motoristas de ambulância, nos finais de semana,
será das IShOOmin da sexta-feira às 06h00min da segunda-feira e, nos demais dias da
semana, será das IShOOmin de um dia às 06h00min do dia seguinte;
VI - o período de sobreaviso para os motoristas dos demais veículos será das OOhOOmin
de sábado às 23h59min de domingo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
^mara de Vemarir.r^7
R. Rubric*
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPJ^FINA CORRÊA-RS
Data: 2) / \ú/Jb
Protocolo n°.
Ass.
Art. 35. A instituição de gratificação de serviço dar-se-á através de lei especial.
Art.36. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 37. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2017.
Art.38. Ficam formalmente revogadas, por consolidação e sem interrupção da
sua força normativa, as seguintes Leis:
I - Lei n° 2.306, de 28 de agosto de 2006 -
II - Lei n° 2.377, de 15 de maio de 2007
III - Lei n° 2.391, de 15 de agosto de 2007
IV - Lei n° 2.395 de 11 de setembro de 2007
V - Lei n° 2.637, de 30 de dezembro 2009
VI - Lei n° 2.652, de 04 de março de 2010
VII - Lei n° 2.729, de 29 de setembro de 2010
VIII - Lei n° 2.736, de 21 de outubro de 2010
IX - Lei n° 2.764, de 28 de dezembro de 2010
X - Lei n° 2.776, de 02 de março de 2011
XI - Lei n° 2.846, de 18 de outubro de 2011
XII - Lei n° 2.847, de 18 de outubro de 2011
XIII - Lei n° 2.898, de 28 de dezembro de 2011
XIV- Lei n° 2.920, de 16 de março de 2012
XV - Lei n° 2.939, de 17 de abril de 2012
XVI - Lei n° 3.012, de 10 de janeiro de 2013
XVII - Lei n° 3.044, de 09 de abril de 2013
XVIII- Lei n° 3.093, de 25 de junho de 2013
XIX - Lei n° 3.094, de 25 de junho de 2013
XX- Lei n° 3.213, de 30 de abril de 2014
XXI- Lei n° 3.247, de 17 de junho de 2014
XXII - os artigos .6° e 7° da Lei n° 3.255, de 13 de agosto de 2014
XXIII - Lei n° 3.256, de 13 de agosto de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. I ^..4»
Data; / Ai-O /
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
XXIV- Lei n° 3.267, de 03 de setembro de 2014
XXV - Lei n° 3.275, de 23 de setembro de 2014
XXVI - Lei n° 3.297, de .12 de dezembro de 2014
XXVII- Lei n°3.320, de 31 de março de 2015
XXVIII - Lei n°3.321, de 31 de março de 20;5
XXIX - Lei n°3.328, de 15 de abril de
XXX - Lei n° 3.337, de 26 de maio de/^015
XXXI - Lei n°3.399, de 10 de março die 2016
15
Gabinete do Prefeito Municiai de Serafina Corrêal 17 de outubro de 2016, 56® da
Emancipação.
io prtôütto Ademir AntofJ^
PietettoMui^RS.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal.
.O PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualicJaáe
Câmara de Vereadort>s
Rubrica Fl.
ô
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEP^AFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°.
bL
ANEXO 1 r
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
legenda da identificação numérica:
0. 0. 0
Anexo Padrão Ordem dentro do Padrão
1.1.1. CATEGORIA FUNCIONAL: GARI
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar serviços de higiene e limpeza em geral em bens e lugares
públicos do Município,
b) Descrição Analítica; Realizar trabalhos de limpeza e higiene dos locais de trabalho, em
sanitários, escolas, ruas, praças, logradouros públicos em geral, e em outros lugares indicados
pela chefia, como efetuar serviços de capina em geral; mover lixo e detritos das ruas e próprios
municipais; proceder à limpeza de oficinas, ginásios de esportes, pátios, dependências de
prédios municipais e outros indicados; cuidar de sanitários públicos e praticar outras tarefas
afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO;
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais; Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamentos de proteção
individual, quando indicados;
c) Sujeitar-se a horários especiais inclusive em dias feriados, sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo,
c) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984./0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rutíriça
-ul__
Fl.
ò
CA.MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. ^ 5
Data:^j
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.1.2. CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Receber e acompanhar visitantes, dando-lhes as informações
necessárias.
b) Descrição Analítica: Executar serviços internos e externos que envolvam entrega de
documentos, mensagens, entregas de pequenos volumes; efetuar pequenas compras; auxiliar
na administração; encaminhar os visitantes e usuários dos serviços públicos aos respectivos
setores, prestando-lhes as informações solicitadas; fazer e servir cafezinho ou chá, ou água ou
refrigerante, quando solicitado; efetuar a coleta de assinatura de documentos e executar
tarefas correlatas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: Atendimento interno e externo; atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl Rubrica
25
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA C0RRÉA-R5
Protocolo n°.
Data: PJ !\n! [G
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.2.1. CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, servir os alimentos, café e chás, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em
móveis, equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos
equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do
estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 44 horas;
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
c) Experiência comprovada por CTPS assinada mínimo um ano ou Certificado de Curso
específico;
d) Aprovação em concurso público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubóca
2L W
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nR 32S 1
Data:_ZÜJc2ÍJ:4_
Ass. i
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.2.2. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRAO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal.
b) Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer
serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do
parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza nos
próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar mercadorias,
materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar
serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento, pavimentação em
geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de materiais; manejar
instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno,
adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais,
terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas
e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças, oficinas, órgãos e repartições públicas;
executar serviços manuais de tubulações, esgotos e outras tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;
c) Sujeitar-se a horário especial de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) experiência comprovada no mínimo de um ano, com CTPS assinada ou Certidão de que
trabalhou em órgão Público estatutário no mesmo cargo;
d) Aprovação em concurso público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
\/iva com qualidade
CâmaradeVereadores
Rdbrica Fl.
CÂMAfV. MUNICIPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo go. (/qJÁs
Data:2jL_Ii^iÜAss.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
i.2.3. CATEGORIA FUNCIONAL: í MERENDEIRA
PADRAO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Executar trabalhos de preparação de alimentos em geral e efetuar
limpeza de utensílios utilizados e outros afins;
b) Descrição Analítica: Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e
cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber
racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e
apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos alimentos.
Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do seu setor
de trabalho; manter limpeza e higiene perfeitas; zelar pela conservação dos equipamentos
relacionados ao seu trabalho; executar serviços de higienização e limpeza nas dependências
do estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais;
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de
proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de VemartrtracR. Rubfisa
, r/IUNIClPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA:RS
Protocolo n°. —
Data; > j \<n!
■_^i'lARA
Li3
AS5.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.2.4, CATEGORIA FUNCIONAL: CONTINUO
PADRAO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrições Sintéticas: Proceder entrega de expediente, correios e bancos,
b) Descrições Analíticas; Retirar e entregar correspondência do Correio; estabelecer atividades
de relações bancárias com a rede local; entregar guias e notificações aos contribuintes do
Município; receber e transmitir recados; realizar cópias fotoestáticas; manter contatos com o
público; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 44 horas semanais,
b) Especiais: usar uniforme; manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
23
ímRA (MUNICIPAL DE VEREADORES
sirapina CÜRREA-RS
.J-i
Protocelõ n®.,
Dâti \lz^LS<o l
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.3.1. CATEGORIA FUNCIONAL: RECREACIONISTA PARA EDUCAÇAO
INFANTIL
PADRAO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças em estabelecimentos de ensino, visando à
formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, de artes entretenimentos e
rítmicas sob a orientação do profissional de educação; acompanhar as crianças em passeios,
visitas e atividades sociais em auxílio ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a
coordenação motora mediante exercícios, atividades físicas e brinquedos, conforme orientação
do professor responsável; acompanhar as crianças no período do recreio orientando
estimulando atividades que oportunizem o desenvolvimento social, executar outras tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Graduação em Educação Física;
c) Nomeação: Através de concurso público.
A24A'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
3o
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. {'lo) ^
Data: / .^o
AS5. ¥
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.3.2. CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; realizar trabalhos de jardinagem,
b) Descrição Analítica: saber manejar instrumentos de sapa, pulverizadores e outros
equipamentos e ferramentas para execução dos serviços relacionados ao cargo; executar
serviços de capina, preparo de terreno, adubações, podas, transplantes de mudas,
pulverizações: cortar grama; fazer leivamentos; aplicar inseticidas, herbicidas e fungicidas com
equipamentos apropriados: cuidar de árvores ornamentais; molhar/ irrigar plantas; conhecer a
época do plantio de flores e de árvores ornamentais; cuidar de praças, canteiros, jardins
públicos e praticar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Seraflna Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Pl Rubric?
^ l -¥
CÂMAfV. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
ÍP,^.l2ü}L
Data\ ?\ ! A <n! \C>
Protocolo n°.
Ass. Ví a
Z7
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.4.1. CATEGORIA FUNCIONAL: CASEIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar atividades específicas de conservação e manutenção de
Escola ou outro bem municipal,
b) Descrição Analítica: Participar do processo de planejamento, conforme a linha filosófica
adotada pela Escola, através da Proposta Político-Pedagógica; assessorar a Direção nos
assuntos relacionados ao Serviço; zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis da
Escola; equipamentos e materiais utilizados; zelar pela boa aparência da Escola (realizar
trabalhos de manutenção sempre que necessário e/ou solicitado); usar adequadamente
materiais e equipamentos; realizar o manejo e o trato dos animais existentes na Escola;
realizar a limpeza de todos os setores ocupados pelos animais da Escola; executar tarefas de
manutenção e complementação na lavoura, hortas, fruteiras e estufas da Escola; solicitar com
antecedência, o material necessário para o bom funcionamento do Serviço; fornecer dados
para orçamentos e relatórios; atender aos professores, pedagogos, técnicos e alunos nas suas
solicitações referentes ao Serviço, autorizadas pela direção; proceder á avaliação do Serviço e
colaborar com os demais serviços, sempre que necessário,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais;
b) Especial: residir no local de prestação de serviço, se necessário, sujeitar-se á atividade em
horário especial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
FI. RuDrIca
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data\ Z\ i Vo /JC»
Ass. 1
PROJETO DE LEI N“ 86 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.4.2. CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRAO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados: realizar ronda
de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios,
danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc... Controlar a entrada
e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando
necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de
acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha
observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato
conhecimento das autoridades componentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar
funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Aprovação em concurso público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 26 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
I Câmara de Vereadores^ TRÚbri«
3'i
CÂMARA (MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
*7 J
Data: ^ i I
Protocolo n°.
V- Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.4.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
PADRAO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino,
e no transporte escolar, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade,
b) Descrição Analítica: Acompanhar os alunos no trajeto do transporte escolar zelando pela sua
integridade física, acompanhando na travessia segura de ruas e ou avenidas junto às escolas.
Na utilização do transporte escolar, zelar pela limpeza e conservação, no cuidado com as
crianças, educando-as na colocação do cinto de segurança, no modo de sentar nos acentos e
no cuidado para um transporte saudável e seguro,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo;,
c) Nomeação: através de concurso público.
4^% PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. RuSTica
3<\
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: ZW óc?/ Âo
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
I.4.4. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA
PADRAO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino,
visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade,
b) Descrição Analítica: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas
maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou
adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; observar o
comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos
estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir á entrada e à saída dos alunos;
encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros
papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula o material
escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos
e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares
em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade
competente os atos relacionados à violação da disciplina ou qualquer anormalidade verificada;
receber e transmitir recados e executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao
desenvolvimento do ensino.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo
c) Nomeação: Através de Concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88,597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov,br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rübriça Fl.
2ü ¥
CÂMAf^« MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ●^7 s / 2jdSL
Data: 7\ \ 00 LlL
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.6.1. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da
Escola; organizar o horário de atendimento aos professores e alunos; atender e orientar aos
leitores, selecionar, auxiliado pelos professores e pedagogos, material bibliográfico e
encaminhar a solicitação de compras ao Diretor; manter o acervo organizado, conforme as
orientações técnicas específicas; zelar pelo bom uso do acervo; proceder à restauração dos
livros e/ou materiais didático/pedagógicos. Quando necessário; promover a difusão da cultura
através de programações específicas; assessoras professores e alunos na busca de títulos que
os auxiliem no desenvolvimento das tarefas específicas; proceder, periodicamente, a avaliação
do desempenho do serviço, redigindo relatórios.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas
b) Especial: Serviços de atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Nomeação: concurso público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
r.amara de Vereadores
RübriG9 m.
I y_J
CÂMAfV> MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. A? ^ I loJiz
Data: 2íJJj3J^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.6.2Í CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR DE ATIVIDADES PARA 3® IDADE
PADRAO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Programar e realizar atividades sociais culturais, esportivas e de lazer
para pessoas de 3® idade,
b) Descrição Analítica: Planejar e realizar atividades que envolvam as seguintes ações e
programa para pessoas da 3® idade; promover sessões de educação física adequada;
competições esportivas de diversas modalidades como: jogos de salão e mesa e outros
próprios à faixa etária; orientar e promover ações culturais como: alfabetização, coral, teatro,
gincanas, assistência e filmes-fórum; promover participação em sessões de leitura; em
reuniões sociais de bailes, danças; participação em eventos sociais e culturais da comunidade;
comparecer em eventos programados locais e regionais; efetuar passeios, visitas, viagens e
informais; realização de sessão de reflexão, de auto-estima, de cuidados higiênicos e outras
atividades julgadas e indicadas interessantes para pessoas de Terceira idade,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 20 horas semanais,
b) Especiais: Atividades em fins de semana, em dias feriados, em programação noturna;
acompanhamento do grupo em todas as programações.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Formado em Nível Superior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubnca
3^
CÂmRA. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ^ / 2jO/ 6
Data: 7M
AS5. vat
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.6.3. CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar mesa telefônica.
b) Descrição analítica: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer
comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis
telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de ambulância, comunicando-se
através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a
repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54} 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - v/ww.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
I J
CÂ.MAR/>> MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°._^
Data: «
Ass.
Z
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.7.1. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRAO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que
consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a
prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia. Desenvolve as
atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão
direta do farmacêutico.
b) Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde,
dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e saídas
de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente
os medicamentos e produtos correlatas; efetuar levantamento do estoque, bem como
processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos;
relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de
demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim
como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir
normas, procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso especifico de Atendente de Farmácia,
c) Curso de Atendimento em Farmácia,
d) Aprovação em concurso público
.(TI), PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88,597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
^__L^
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORtS
SEPJ\FINA CüRRÊA-RS
Protocolo no. I Zdi_L—
Data: 2*i !)o /i<g_
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos
Y—
Cargos
1.7.2. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços de suporte nas atividades relacionadas aos
atendimentos básicos e especializados de odontologia aos pacientes, sob supervisão de
odontólogo.
b) Descrição Analítica: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; preparar o paciente para o
atendimento: auxiliar no tratamento do paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico
em higiene dental junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório;
preparar materiais restauradores e de moldagem; selecionar moldeiras; preparar modelos em
gesso; preencher mapas, quadros e fichas de atendimento odontológico; executar assepsia e
limpeza do instrumental e dos aparelhos odontoiógicos; executar a recepção e o atendimento
dos pacientes destinados ao atendimento clínico.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Ensino Médio completo,
c) Curso de Atendente de Consultório Dentário,
d) Registro no Conselho Regional de Odontologia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubrick Fl.
CÂMARa\ i^UNklPAL DÉ VEf^ADORES
SERAFINA CORRÉA-R.S
Protocolo no. 3Z5IZqá<:
Data: 2:^ /Jio
Ass. I
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.7,3. CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes
elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa,
luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os
de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som,
planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem
eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de
controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar
geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc...; reparar
buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores;
executar a bobinagem de motores; fazer e consertar Instalações elétricas em veículos
automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de
sinalização; providenciar 0 suprimento de materiais e peças necessárias á execução dos
serviços; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas,
b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Comprovar dois anos de experiência no cargo de eletricista.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubrtea Fl.
C>.MaRa\ '●IUNICIPAL de VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.__32^_)2aÁL__
Data:_2AiJ>.íi_ZJk_
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.7.4. CATEGORIA FUNCIONAL: GUIA TURÍSTICO
PADRAO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Acompanhares turistas, prestando-lhes as informações adequadas.
b) Descrição Analítica: De maneira polida e sábia, acompanhar grupos e turistas; orientar os
turistas nos roteiros preestabelecidos no município; informar os turistas quanto aos aspectos
históricos, culturais, econômicos, sociais e potencialidades turísticas; detalhar toda e qualquer
informação relacionada à situação socioeconômica e cultural do município, inclusive
geograficamente, e demais serviços correlates.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Usar uniforme; prestar serviços do cargo em dias feriados ou santificados,
inclusive sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo, apresentar certificado de conclusão de curso de Windows
e Excel,
c) Nomeação: Através de concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEINA CORREÂ-RS
ÒZSjJjLÚk^
Data: /
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1. 7.5. CATEGORIA FUNCIONAL: APONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar controle de mercadorias, serviços de propriedade/
responsabilidade do Município,
b) Descrição Analítica: Apontar entrada e saída de mercadorias em geral, e de cada obra do
Município, tanto de Administração direta como por terceiros; registrar todas as ações
administrativas municipais, detalhando seu histórico; controlar a frota de veículos e máquinas
do município; controlar pessoal e mercadorias em obras específicas; realizar atividades
correlatas e afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pela Prefeitura; uso de equipamento de proteção
individual, quando necessário; prestar serviços em horários especiais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Curso Básico de Informática. (Windows, Word, Excel).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Gâmara de Vereadores
R. Rübrica
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Pata: zT/V)/ i 4.
Protocolo n°.
Ass. ¥
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.7.6. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRAO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Executar atividades de orientação e recreação infantil,
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor;
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme
orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário;
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e á direção da escola qualquer incidente
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das
crianças; executar outras tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais; Carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais; Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo
c) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
H. Rubriw^,
¥
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR
SERAFÍNA CORRifA-RS
Protocolo riQ., .
Data: 2.Ò !Sn / i.(c
Ass.
y
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.8.1. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
PADRAO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças
e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor de cada ente federado.
b) Descrição Analítica: executar atividades de combate ao vetor, devendo:
● atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o
cadastro de pontos estratégicos (PE);
● realizar a pesquisa larvaria em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento
de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;
● identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;
● orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis
criadouros;
● executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao
controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;
● registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações
referentes as atividades executadas;
● vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso
de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS;
● encaminhar os casos suspeitos de dengue a unidade de Atenção Primaria em Saúde,
de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
● atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus
sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;
● promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de
prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da
sua área;
● reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primaria em Saúde, para trocar
informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes
aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou
deverão ser, adotadas para melhorar a situação;
● comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho,
durante as visitas domiciliares;
● Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme
já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea,rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Robrtál
CÂ.MARA MUMCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. 2xd í(^
Data: /K
Ass.
3
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
(1.8.1 - Categoria Funcional: Agente de Combate a Endemias - cont.)
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo,
c) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidacíe
Câmara de Vereadnmt
Rubrica. "***" Ph
CÂMARA i^UNICÍPAL DE VEREADORES
SERAFIWA CÜRREA-RS
Protocolo no. òdS \òo^(s —
Data: / Âo/Jl_4-
Ass. L
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.8.2. CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
PADRAO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Zelar pelo Patrimônio Público,
b) Descrição Analítica: Controlar as mercadorias de uso da administração municipal; efetuar a
aquisição das mercadorias necessárias, após a efetivação de levantamento de preços; conferir
as mercadorias na entrada e saída; conferir as compras; guardar os materiais; controlar e
registrar a distribuição e outras atividades afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: Realizar a atividade em contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windo\A/s e Excel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wvrw.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubric^
CÂÍA^9A MUNICIPAL DE VEREADORES
SÊRAEINA CORRÍ;A-RS
Protocolo pP. 3>2S
Data: / Jc?/ J 6
¥
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.8.3. CATEGORIA FUNCIONALi INSTRUTOR DE ESPORTES
PADRAO DE VENCIMENTO; 8
ATRIBUIÇÕES:
a) SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades relacionadas às práticas esportivas e
desportivas em geral junto a comunidade; desenvolver atividades de recreação e lazer nos
diversos grupos, buscando a produção do auto cuidado, incentivar a criação de espaços de
inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades,
por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, e das práticas corporais, promovendo o
desporto a todas as faixas etárias.
b) ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolver atividades de iniciação esportiva e desportiva em
geral, bem como de lazer, recreação realizadas nos serviços, programas e/ou projetos do
Município, nas mais diversas modalidades, incentivar, orientar e supervisionar a prática de
atividades físicas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida, buscando
desenvolver as habilidades corporais garantindo aquisições progressivas aos seus usuários, de
acordo com o seu ciclo de vida, a fim de prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os
usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na
família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências,
desenvolver o sentimento de pertinência social nas comunidades, e de identidade, fortalecer
vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter
preventivo e proativo, pautado no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com
vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade
social. Deve prever o desenvolvimento de ações Inter geracionais e a heterogeneidade na
composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre
outros.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Bacharelado em Educação
Física, ou Curso Superior de licenciatura em Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rübrtca rV
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CüRRÉA-RS
Protocolo no. j^Jía
Data: /Jg / jç,.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.8.4. CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRAO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços administrativos de escolas municipais, aplicando a
legislação pertinente.
b) Descrição Analítica: Integrar-se na comunidade escolar; colaborar na programação e
realização de eventos de interesse da escola; preencher documentação solicitada pela direção
da escola e outros órgãos educacionais; manter-se atualizado no conhecimento da legislação
educacional vigente; manter atualizado o registro das atividades da escola e delas prestar
contas quando necessário ou solicitado; manter organizados os arquivos ativo e passivo da
escola; responsabilizar-se, juntamente com a direção, por toda a escrituração escolar; atender
o público em assuntos relacionados ao trabalho de secretária; atender a solicitações da direção
da escola; participar de reuniões e eventos programados pela escola ou pela COM da mesma;
executar outras tarefas correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Carga horária: normal de 44 horas semanais,
b) Lotação: Em Escolas Municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo, apresentar certificado de conclusão de curso de
Windows e Excel.
roT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (64) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. * . ^ Rubrica j^iV CAMÂRA Í^UiNilCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no.
Data: /
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.10.1. CATEGORiA FUNCIONAL: PROFESSOR DE LIBRAS :
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de
planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de
ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino e difusão da
LIBRAS no universo escolar.
b) Descrição Analítica: Ensinar LIBRAS na educação infantil, no ensino fundamental, incluindo
Educação de Jovens e Adultos EJA, no atendimento educacional especializado e para toda a
comunidade escolar. Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de
complementação e suplementação curricular; desenvolver junto à escola mecanismos de
avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente
registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; orientar alunos com surdez no uso de
equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; confeccionar, solicitar,
disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; planejar e acompanhar as atividades
pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na
perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em
consonância com o projeto político pedagógico, com disponibilidade de atuar em Unidades de
Ensino alternadas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: carga horária de 20 horas semanais
b) Especial: Professores Currículo por Atividades e Educação, com habilitação em libras
(PROLIBRAS) ou curso de formação de instrutores surdos com no mínimo 120 (vento e vinte)
horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas
Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos -
FENEIS/MEC.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício do cargo,
c) Nomeação: Concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl,
Rub»;jca
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE<:
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. 32'^/ZoJ^
Data: MO IMo
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.10.2. CATEGORIA FUNCIONAL: MÚSICO
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Tocar o instrumento musical de sua especialidade; ensaiar e estudar
partituras; formar fanfarras, desfiles, coreografias; estruturar e dirigir a Banda Municipal; zelar
pela manutenção dos instrumentos musicais; administrar aulas de música; realizar oficinas e
proceder as demais tarefas afins.
b) Descrição Analítica: Formar, organizar e dirigir corais de crianças, jovens e adultos;
apresentar shows de cantos e música em eventos da comunidade e quando solicitado pelo
Poder Público. Representar o Município em eventos culturais e sociais.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: sujeito a trabalho diurno e noturno, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Comprovar por atestado ou certificado experiência artístico musical adequado ao cargo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrícs^
^OTP.tS CÂMARA\ MUNICIPAL Dh Vt
SERAFINA CüRREA-RS
-
● ●^rfTo/ ( ^
Protocolo n°.
Data
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.10.3. CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços complementares de engenharia básica e de
atendimento público,
b) Descrição Analítica: Efetuar desenhos arquitetônicos; digitar projetos, memorial descritivo,
orçamento, plantas e expedientes relativos ao setor de Engenharia; cooperar na aplicação das
diretrizes do Plano Diretor; zelar e fiscalizar a aplicação da legislação e nomes urbanísticos;
realizar serviços de campo, e vistorias de obras, quando solicitado; efetuar anotações e
lançamentos em livros e registros; responsabilizar-se pelos arquivos da Divisão de Engenharia;
realizar cópias heliográficas; realizar atividades afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas semanais,
b) Especial: Sujeito a atendimento ao público e a serviços de campo.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo e possuir Certificado Autocad.
c) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. RubricA’
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRRÉA-RS
Data: ^ !Jh
Protocolo no.
AS5. u
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.10. 4. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “D
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral,
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”,
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas
e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível de água da batería, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público e
disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Apresentar Carteira de Habilitação mínimo na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses,
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento de
prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
f) Comprovar experiência mínima de três anos, mediante Carteira de Trabalho assinada ou
Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física responsável,
designando as atribuições relacionadas ao cargo, contendo a data inicial e final da prestação
do serviço,
g) Aprovação em Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrtca
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPV\FINA CORRÈA-RS
Protocolo no. ÒL^/?jC?/h
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.10.5. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos ofícios, informações, redigir Projetos, Leis, Decretos, portarias e demais atos do
executivo, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos
relativos ás áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter
atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados
cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitoras de
microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutores; auxiliar na escrituração de livros
contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à
classificação; separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos
interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à
conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso superior completo em uma das áreas: Ciências Contáveis, economia,
Direito, Administração de Empresa, Gestão Pública ou Secretariado Executivo ou curso técnico
de auxiliar administrativo,
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária mínima
de 30 horas,
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
CA.MAP^, MUNICIPAL DE VEREADORE':
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo no.
0í<tB-_ZiJJs2jU
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.10. 6. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos em
geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no pertinente à
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária,
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos em
geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse á saúde e no pertinente á
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária,
fazendo notificações e infrações sanitárias; registrar e comunicar irregularidades: fiscalizar
prédios e estabelecimentos abertos ao público no que concerne à higiene, lavrar autos de
infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar
relatórios de suas atividades; cadastrar e inspecionar estabelecimentos sob Vigilância
Sanitária, de baixa complexidade; coletar amostra de produtos; apreender produtos
inadequados para o consumo ou irregulares; executar tarefas afíns.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico na área sanitária,
c) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
as
CÂMARA MUNICIPAL DE V'ER£ADORtS
SERA.FINA CORREA-RS
Protocolo r.o.
Data: _ZllAa2J-Ai^
Ass. ¥
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.10.7. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de
competência do Município,
b) Descrição Analítica: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do
Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva
notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações ‘in loco’ em
estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem
nas obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras
espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos;
proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a
legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os
expedientes relacionados com a legislação tributária; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento
dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária
municipal; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas,
mediante autorização da autoridade administrativa; apresentar relatórios de atividades; realizar
outras tarefas correlatas e afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
como
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais : Carga horária: 44 horas semanais,
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões com uso de uniforme e atendimento
público.
ao
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos.
b) Instrução: formação em uma das áreas. Curso técnico especifica em tributarista ou Curso
Superior Completo, em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresa, ou Direito,
c) Aprovação em Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
CÂMARA Í^UNÍCIPAL DÊ VOADORES
SERA.FINA CüRRÉA-RS
Protocolo no. \ 2aÂ4=.
Data:
¥
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.10.8. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “E
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na sua categoria,
transportando pessoas, cargas e materiais; recolher o veículo á garagem ou local destinado
quando concluída a jornada do dia, manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento,
comunicando qualquer defeito porventura existente; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas
e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; manter a limpeza do
veículo, auxiliar médicos e enfermeiros na condução caixas de medicamentos, tubos de
oxigênio, macas etc; dar plantão diurno e ou noturno quando necessário; obedecer ás normas
e direção com atenção e cuidados indispensáveis á segurança do trânsito; executar tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público e
disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria “E”.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses,
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento de
prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
f) Comprovar experiência mínima de 3 anos com CTPS assinada, ou Declaração fornecida por
de Órgão Público que tenha sido Servidor estatutário,
g) Aprovação em Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubrica
1
R.
-^
CÂ.MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPxA.FINA CORRÊA-RS,
Protocolo n°.
Data: ?M Srol \L
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.10.9. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: operar trator agrícola,
b) Descrição analítica: operar trator agrícola, zelando por seu asseio, conservação e bom
funcionamento; lavrar e discar terras e demais tarefas pertinentes,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral; carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Carteira de Habilitação Nacional, no mínimo categoria 'C.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
CÂMAPJ'. MUNTOT^L-DE V ÜR£S
SERA.FINA CORRtfA-R.S
Protocolo n°.
Data: I òo !
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
Í .11.1. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO; 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de orientação com alunos do Ensino Fundamental,
nas áreas de Técnicas Agrícolas, Agropecuária e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral;
Organizar trabalhos de preparo do solo. Plantio e tratos culturais, colheita, armazenamento e
conservação agrícolas; Coordenar o sistema de criação de pequenos animais e preparo de
pastagens; atender as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município;
participar de programas comunitários de atendimento às zonas rurais, problemas agrícolas e
demais tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Médio Completo, com curso em técnicas agrícolas,
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico,
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas,
e) Aprovação em concurso Público.
ÍTl), PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualíáade
Câmara de Vereadoreg
R. Rubhca
CÂMARA [VIUNICIPAL DE VEREADORtS
SEPsAEINA CÜRREAjRS
Protocolo r,o. f 2jo) la__
Data: iSrt .O t? ,
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.11.2. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PADRAO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Monitorar e analisar tecnicamente os levantamentos de avaliações
ambientais e propor recomendações, quando necessário; inspecionar e realizar estudos e
levantamentos de postos de trabalho/ergonomia, analisando conceitualmente as
recomendações, emitindo pareceres técnicos; elaborar relatórios técnicos embasados na
legislação vigente; implementar as auditorias preventivas, atender os órgãos oficiais
prontamente; implantar normas e procedimentos, analisar a legislação, sob o ponto de vista
técnico, emitir pareceres, inspecionar e relatar acidentes de trabalho,
b) Descrição analítica: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando
riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade
dos servidores; inspeciona locais, instalações e equipamentos, observando as condições de
trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de
segurança sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua
observância, para prevenir acidentes; inspeciona os postos de combate a incêndios, para
certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; comunica os resultados de suas
inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de
extinção de incêndios e outras medidas de segurança; investiga acidentes, ocorridos,
examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providencias
cabíveis; mantém contatos com os serviços de segurança e medicina do trabalho, utilizando os
meios de comunicação oficial, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; registra
irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de
acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; instrui os
servidores sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção
de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir corretamente em
casos de emergência; coordena a publicação da matéria sobre segurança no trabalho,
preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e
desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participa de reuniões sobre segurança no
trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a
viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: sujeito a trabalho interno e externo, e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no respectivo Conselho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrioa
ioO
CÂMARA MUhjlCIPAfdE l^EAÒORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no.
Data: /
¥- Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.11.3. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
PADRAO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X e
revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que necessitarem de contrastes
iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização,
b) Descrição analítica: Realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista;
atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as
precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de
chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar trabalhos em câmara clara
classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem, controlando
filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatísticos e
de controle; encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para fins de
elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; realizar
exames para pacientes ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se pela manutenção e
conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 24 horas,
b) Especial: o exercício do cargo está sujeito á prestação de serviços em regime de plantão, à
noite, fim de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: {54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wtww.serafInacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl.
Rüb^
CÂmPÁ 'vIUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEINA CÜRREA-RS
Protocolo riO. iMk
Data\_2UJklljk
ÍAÍ é
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.11.4. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar microcomputador e equipamentos periféricos, executando e
controlando o processamento de dados.
b) Descrição analítica: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software;
prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de softwares
básicos, aplicativos, serviços de informática e redes em geral; diagnosticar problemas de
hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os
mesmos ou solicitando apoio superior; desenvolver aplicações baseadas em software,
utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso
dos recursos de informática; participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como
desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; realizar o
acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando
irregularidades ocorridas durante a operação; contribuir em treinamentos de usuários, no uso
de recursos de informática, incluindo a preparação do ambiente, equipamento e material
didático; auxiliar na organização de arquivos, e no envio e recebimento de documentos,
pertinentes a sua área de atuação, para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local do trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e
inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; e
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Diploma ou certificado de Técnico em Informática, expedido de acordo com a legislação
vigente e registrado no órgão competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE 1
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêi
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.ç
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
hX
CÂMARA MUNICIPAL ÜE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. 3>ZS
Data:_.ç^.i3jCpQk
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.11.5. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares de enfermagem, de nível médio,
b) Descrição analítica: Executar atividades relacionadas à assistência de enfermagem; integrar
a equipe de saúde, participar dos Programas de Saúde Pública do Sistema Municipal de
Saúde; cooperar e assistir ao enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e
supervisão das atividades inerentes á assistência de enfermagem; prestar cuidados de
enfermagem a pacientes que merecem cuidados especiais; prevenir e controlar doenças
transmissíveis, atuando em programas de vigilância epidemiológica; efetuar prevenção e
controle sistemático das infecções, nos danos físicos que possam advir a pacientes durante a
assistência da saúde; executar programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e de trabalho; zelar e cuidar pela conservação e higiene
dos equipamentos de uso da saúde; exercer tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: Realizar, inclusive, trabalho externo; atendimento ao público; usar uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação
vigente e registrado no órgão competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica ^
íi I y
CÂMAPA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-R-S
Protocolo no.
Data: l\^! JL
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1,116. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conhecer e operar máquinas de informática,
b) Descrição Analítica: executar atividades de monitoramento de informática; ministrar cursos
de informática a estudantes da rede de ensino municipal e a servidores municipais; assessorar
a Secretaria da Escola na instalação e operacionalidade dos programas; zelar pela
manutenção dos equipamentos de informática da Escola: atualizar-se constantemente e
repassar aos alunos os novos conhecimentos e programas na área de informática,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Comprovar capacitação para exercer o cargo de monitor de informática, conforme síntese
dos deveres.
-fO\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
namara de Vereadores
nRübhca
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPJ^EINA CÜRRÊA-RS
Protocolo no. 3^-^ /^^(q
Data: ^ ^ ! ho ! ^L>
Fl.
Ass. ui
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.11.7. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de
aprendizagem: utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa,
a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem, prestar apoio
psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais.
b) Descrição Analítica: Proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos
problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público
ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem; realizar
diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas
próprios de psicopedagogia; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos
que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas
com a aprendizagem: prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a
identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar
apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais: supervisionar os
profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia; projetar, coordenar ou
realizar pesquisas psicopedagógicas e executar outras atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
RREQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
bjinstrução: Graduação em Psicopedagogia ou Pós-graduação “lato sensu”, Especialização em
Psicopedagogia, desde que na Graduação tenha concluído curso de Psicologia, Pedagogia ou
outra Licenciatura,
c) Nomeação: Através de concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
n Rubrica
k2.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CüRRÊA-RS
Protocolo no.
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.11.8. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRAO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades, sistemas e
processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente
poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de
bens naturais.
b) Descrição analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental
vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os prestadores de
serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz
respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; executar
atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo; revisar e lavrar autos
de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;
requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos
pertinentes ás atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a
execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar
parecer nos processos administrativos relativos as atividades de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e
modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e
padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações
através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação
necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e
relatórios técnicos sobre matéria ambiental; dirigir veículos da municipalidade mediante
autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo e Curso Técnico em Meio Ambiente,
c) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - ww/w.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. RutMca
Lk
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no.
Data: lòJjíollLAS3. SL
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.11.9. CATEGORIA FUNCIONAL:OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
PADRAO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias: trator com esteiras, carregadeira, moto
niveladora, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e rolo compactador;
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes;
operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos
semelhantes: efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor,
cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza
e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento: manter e desmontar
pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia
verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais : Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo,
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas. Mínimo categoria “D”,
d) Comprovar experiência mínima de dois anos mediante Carteira de Trabalho assinada
Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física responsável,
designando as atribuições relacionadas ao cargo,
e) Aprovação em Concurso Público
ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wvrvr.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. RubriéSCA.MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRRÈA-RS
Protocolo QP. I ^
Data: pX / \c> /
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações s Cargos
1.13.1. CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO
PADRAO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades de fiscalização, controle e desenvolvimento das
ações que influenciam o meio ambiente.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos biológicos de formas de vida em parques, matas
nativas e outros ambientes, observando e realizando experimentos, para levantar subsídios,
propor diagnósticos e atuar em projetos de criação, preservação, exploração ou exposição
nestas áreas. Trabalhar inserido no objetivo da biologia, incluindo: fiscalização e controle das
ações de agressão ao meio ambiente, com implicações na saúde individual ou coletiva;
verificar a qualidade das águas de abastecimento; instruir no processo de licenciamento de
atividades que interfiram no meio ambiente e na saúde; acompanhar o transporte e destinação
do lixo domiciliar, industrial e séptica; executar outras tarefas afins e correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior em Ciências Biológicas e registro no Conselho respectivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
r.amara de Vereadores
Rubrica R.
C.m^9A MUNICIPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CÜRREA-RS
Data: ,j ^ J irlProtocolo n°..
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.13.2. CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos
corretos e apropriados de alimentação,
b) Descrição Analítica: Orientar de maneira científica e prática a alimentação para diferentes
faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para
profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras): orientar quanto á
higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos
mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar
a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e
saúde; orientar cardápios para obter-se uma alimentação integral e apropriada á idade e às
estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os
aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes,
nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação
fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior completo,
c) Habilitação legal para a atividade de nutricionista.
.ei) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
¥
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 3^s \
Data: z s / a^jI
Ass. ¥
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.13.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO AUDITOR REVISOR
PADRAO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: fazer análise dos sistemas e planos de saúde e do desempenho dos
serviços prestados.
b) Descrição analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS; de planos de
saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de
serviços; da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do
desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e
contra-referência da rede de serviços de saúde; dos serviços prestados, inclusive por
instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e
demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares.
Proceder a verificação: de autorizações de internações e de atendimentos ambulatoriais; de
tetos financeiros e de procedimentos e alto custo; digitar e arquivar documentos,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária normal de 12 horas semanais,
b) Especial: será exigido o uso de uniforme, equipamento de proteção individual e identificação
funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento; quando necessário para
execução de suas atividades, o detentor deste cargo poderá dirigir veículo leve do município,
correspondente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação que possuir.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: graduação em Medicina com especialização em Auditoria,
b) Outros: registro em vigor no conselho regional de classe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fi. Rubríca-
"Ao
CÂMARA MUNiaPACOrèt^efe
SERAFINA CORREA-R.J
Protocolo -
Data; _Z\làoAH^
AS5.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.14.1. CATEGORIA FUNCIONAL: GESTOR PÚBLICO
PADRAO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades ligadas a aplicação de recursos públicos
pesquisas e estudos sobre os tramites da gestão.
b) Descrição analítica: planejar, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do
processo documental e informativo na área de sua situação; planejar, orientar, e dirigir as
atividades relacionadas com a gestão de recursos, sejam eles humanos ou econômicos;
efetuar o planejamento e organização de documentos relacionados a contratos, convênios e
repasse recursos de outras esferas governamentais; assessoras as diversas secretarias
municipais no encaminhamento de projetos de captação de recursos; planejar e orientar o fluxo
de prestação de contas oriundas de verbas recebidas, fornecer parecer nas prestações de
contas de verbas repassadas para entidades, criando rotinas de desenvolvimento inovador na
gestão dos recursos municipais; desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em
documentos, para verificar a importância de para os agentes públicos envolvidos no sistema;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à exceção das atividades próprias do
cargo; executar tarefas afins, inclusive as decorrentes do respectivo regulamento da profissão.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 36 horas semanais
b) Especiais: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos.
b) Instrução: Formação em Técnicas Contábeis ou curso superior em Ciências Contábeis, ou
Economia, ou Administração de Empresa ou Direito e, ainda, formação superior específica em
Gestão Pública,
c) Aprovação em Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
FL Rubrica
CÂ.MAP/. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data:4?J l3ò!J>f^
¥
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.14.2. CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos
valores entregues à sua guarda;
b) Descrição Analítica; Receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar. Entregar
valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar
selagem e autenticações mecânicas; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho
realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros;
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria;
endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de
valores; preencher e assinar cheques bancários; efetuar as conciliações bancárias, fazer
pagamentos on line nos sítios de bancos, e demais serviços oferecidos pelos bancos, executar
tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especiais: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Ser aprovado em Concurso Público,
c) Instrução: Curso superior completo em Ciências Contáveis, economia, Direito,
Administração de Empresa, ou Gestão Pública,
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Robiicár
■\~L
, municipal de VpE^^jORtS
SERAFINACüRREA-PS^^
CÂMAR/^*
Protocolo ^°--rTrT-i \i 0ata;J3Jii^UfeAs5. __
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.14.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de zootecnia
e aumento de produtividade da exploração pecuária.
b) Descrição Analítica: Assistência médica veterinária aos produtores do Município,
compreendendo orientações sobre terapêutica, consultas veterinárias, cirurgias e necropsias;
promover, orientar e participar de campanhas sobre sanidade animal e zoonose; fomentar a
produção zootécnica no Município através de campanhas, palestras, cursos, visitas a produtor
com o intuito de aumentar a produção e produtividade da exploração pecuária; prestar
assistência técnica á Escola Agrícola Municipal através de atendimentos veterinários,
orientações zootécnicas e aulas de zootecnia para alunos de 5® e 8® séries; fiscalizar e orientar
o abate de animais e comercialização de produtos de origem animal; ser responsável técnico
da Prefeitura Municipal perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rübrtea
-^2?
municipal de yEREADORtS
SERAFINAi CüRRtA-R~>
Protocolo n°. .ÒZS
CÂMARA^
Data:_d3j.k24-^
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.14.4. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas inerentes à enfermagem,
b) Descrição Analítica: Realizar as tarefas inerentes à enfermagem; orientar equipe de
enfermagem: proceder a registros de atendimentos; participar de programas comunitários de
saúde; prestar aos pacientes necessitados todo o atendimento que lhe for possível; zelar pela
conservação e funcionamento dos equipamentos de trato a saúde, medicamentos, e outras
tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwnw.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Fl. Rubrica^
CÂMAIW. MUNICIPAL DE VERMDORES
SERAFINA CÜRREA-Rj
lio /1 b
Protocolo nO.
Data: 2-J
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.14.5. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços de engenharia básicos e supervisionar o
Departamento de Engenharia,
b) Descrição Analítica: projetar, executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e
conservação de obras de qualquer espécie, de prédios em geral; revisar os projetos de
edificações e parcelamento de solo urbano; fornecer alinhamentos para construções; fornecer
atestados de conclusão de obras; fiscalizar a iluminação pública; elaborar projetos de obras e
serviços públicos; fazer avaliações e emitir laudos, realizar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas,
b) Especial: Realizar serviços de campo; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso superior completo em Engenharia ou Arquitetura,
c),. Habilitação legal para o exercício da profissão,
d)- Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rübric»-
“^5
, !v\unicipal de vereadores
SERAFINA CORRHA-Rj
Data;
CÂMAR/>.
Protocolo n°.
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.14.6. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRAO DE VENCIMENTO; 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no
Município.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços sociais;
fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de
treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar
entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação social
de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar investigações
sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar crianças; fazer
levantamento sócio-econômico de família com vistas no planejamento habitacional nas
comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; orientar
seleção sócio-econômica de candidatos ao amparo dos serviços de amparo e assistência à
velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e interpretar pesquisas sociais;
elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades do interior do Município;
participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais do doente e de sua família; cooperar
na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação de
desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e
mobilizar recursos comunitários.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO;
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público,
c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88,597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Robrica
CÂMAPj». municipal de X^EADORtS
SEPJ\FINA CÜRREA-R5 .
Protocolo no._ 3>2*> I
Data: / Ic^/ Lk
Ass. Si
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.14.7. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da
orientação educacional e da clinica psicológica.
b)Descrição Analítica; Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliaçao
das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-devista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos;
efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança,
averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas;
fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupai, com acompanhamento clínico, para
tratamento do caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em
instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar
técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc..., atender
crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de
desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais,
formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e
educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário, realizar
pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e
psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos,
redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme
as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado
0 prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado
nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho; 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima; 18 anos completos,
b) Instrução; Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CÜRREA-Rj
Protocolo nO. —
DòXa\_2AJJjOi~LJ-^
Oi
5
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
í 1.14.8. C^EGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
PADRAO DE VENCIMENTO; 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Controlar a produção agropecuária e orientar os produtores a registrar
as operações,
b) Descrição Analítica; Fornecer e controlar o Talão do Produtor; quantificar a produção
primária e variedade de produções; conferir relatórios do Estado; verificar índices de produção;
cadastrar e controlar terras rurais; fornecer certidões para fins de aposentadoria; fornecimento
de declaração de produtividade de terras rurais, para fins de desapropriação,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especiais: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens de trabalho
Município e fora dele, inclusive atividades aos sábados, domingos e feriados.
no
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a Idade mínima: 18 anos completos,
b) Escolaridade: Ensino Médio Completo,
c) Diploma/Atestado/Certificado: Curso Windows, Word e Excel.
fol PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
£âí!£HÍ£Vereado
Fl res .
Robfic^
CfiMAPA MUNICIPAL DÈy^íDÔRES
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo no. 2>2S’ í
Data: 2^^ / s>o / ^ (o
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.14.9. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaboração, orientação, programação e execução de ações relativas à
produção agropecuária, para promoção e manutenção da sanidade vegetal, humana e
ambiental.
b) Descrição Analítica: Projetar, executar e operacionalizar serviços especializados relativos à
adubação, plantio e combate às pragas, colheita e beneficiamento de vegetais,
reflorestamento, criação de rebanhos, mecanização agrícola, controle de erosão e proteção ao
meio ambiente e industrialização de produtos alimentícios de origem vegetal e animal; projetar
e supervisionar a construção de instalações específicas para o armazenamento e
beneficiamento de produtos agrícolas, sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas e
construções rurais; assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais; realizar
estudos de viabilidade econômica da exploração de diferentes culturas; promover e participar
de eventos educativos e informativos ligados ao setor; promover, estimular e executar
atividades relativas aos programas da Secretaria; participar, orientar e acompanhar a
discussão sobre as políticas desenvolvidas no setor agropecuário e de abastecimento
alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas. Participar das
discussões e elaboração de proposta para o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e
plano diretor do Município.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registro no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
r.amara de Vereadores
Rubrica Fl.
CÂMAP^. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo n°.,
Data:_2iijLCL=^
Ass. ¥
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.14.10. CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e analisar projetos
arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução,
b) Descrição Analítica: realizar estudos urbanísticos e formular recomendações, objetivando
orientar o desenvolvimento do Município, elaborar projetos urbanísticos, paisagísticos e
arquitetônicos; orientar e fiscalizar a execução de projetos; participar da fiscalização das
posturas urbanísticas; analisar projetos de obras particulares, de loteamento,
desmembramento e remembramento de terrenos; realizar estudos e elaborar projetos,
objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município; participar das discussões e
elaborar propostas para o plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias; exarar pareceres
em questões afetas à sua área de atuação e de sua competência; analisar requerimentos e
outros expedientes enviados pela Câmara de Vereadores, manifestando-se, quando for o caso
ou quando solicitado a fazê-lo; elaborar o traçado das diretrizes viárias; elaborar estudos com
vistas a implantação e viabilidade do sistema viário; participar na elaboração do Plano Diretor
do Município; participar no desenvolvimento de projetos com equipes multidisciplinares; propor
e participar na definição de normas de funcionamento e organização do setor de desenho,
arquivo de projetos e mapoteca; empreender ações no sentido de realizar o levantamento de
adensamentos populacionais e comerciais do município; executar outras atribuições afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior completo em Arquitetura e registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rüünca
■60
^mJdores
Protocolo
AS5.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.15.1. CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO
PADRAO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como
representar judicial e extrajudicialmente o Município,
b) Descrição analítica: Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos
em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar interesses da
municipalidade; prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura,
emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa
de legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; estudar e redigir minutas de
projetos de lei, decretos, convênios, demais atos normativos, bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais
e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; efetuar a
cobrança judicial da dívida ativa; estudar questões de interesse do Município que apresentam
aspectos jurídicos específicos; assistir o Município nas negociações de contratos, convênios e
acordos com outras entidades públicas ou privadas; examinar os processos de aquisição,
transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a
documentação pertinente a transação; exarar pareceres em contratos, licitações, convênios,
processos administrativos e, em solicitações de outras Secretarias; acompanhar as ações
judiciais em todos os ritos, recursos em geral, petições em processos e audiências; participar
de comissões; realizar sindicâncias e processos administrativos; analisar projetos assistenciais;
prestar informações ao Poder Legislativo; acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias;
realizar trabalhos relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal;
prestar atendimento aos contribuintes; executar outras atividades afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil,
c) Comprovar, no mínimo. 03 anos de atividade jurídica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de VerearintwK
Fl.
11
CÁMAPA MUNICIPAL DE VEREADORE*:
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. 3>iS [ ZoJ4»
Data: 2i / lo
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.15.2. CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.
b) Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via
direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à
extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, realização de exames
radiológicos e/ou laboratoriais para estabelecer o plano de tratamento; executar serviços de
extrações para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias, empregando
instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e
estabelecer a forma e função do dente; realizar limpeza profilática dos dente e gengivas,
executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos
clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; verificar
os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados; orientar a
comunidade quanto á prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando
Campanhas de Prevenção da Saúde Bucal; zelar pelos instrumentos utilizados no consultório,
limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene utilização; executar tarefas
correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho respectivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
n. Rübnca
CÂMAR/>. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: 7 L^.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.15.3. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos
produtos farmacêuticos.
c) Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as
prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de
medicamentos, drogas e materiais necessários á farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas
e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos;
realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário
médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e
organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo
Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de
medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais
profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de
vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga Horária: 40 horas semanais
b) Especiais: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços á noite, sábados,
domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção individual,
fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Curso superior completo de Farmácia
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Carteira do CRF
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
4^
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Gãmara de Vereadores
R. Rq^ca
ly
CÍMAP^*í^UNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 3-^^ /
Data:
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.15.4. CATEGORIA FUNCIONAL: CONTABILISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar operações contábeis.
b) Descrição Analítica: Reunir informações para decisões em matéria de 'contabilidade';
elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou
orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer
levantamentos e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; participar de
trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; assinar
balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e
patrimonial das repartições; orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens
patrimoniais do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de trabalho: 36 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior ou Técnico-Curso; Bacharel em Ciências Contábeis ou Técnico
em Contabilidade,
c) Habilitação: legal para o exercício da profissão,
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel,
e) Apresentar Inscrição no CRC.
'T ~rr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quatidode
Câmara de Vemadnmg
Fl. Rubrica
Lji^ y —
CÂMARA MUNiaPAL OE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 32S’_UoJt
Data: ^ /3o /Si.
Ass.
*
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.15.5. CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Coordenar todas as atividades do Sistema de Controle Interno.
b) Analíticas: Apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e o programa
anual de trabalho do seu/órgão; dirigir e coordenar as reuniões de rotina com os membros da
Central do Sistema de Controle Interno e com os representantes dos órgãos setoriais;
apresentar, periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do órgão; convocar
servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que necessário; proferir despachos
decisórios e interlocutórios em processos atinentes e assuntos de competência do Sistema de
Controle Interno; manter o registro dos atos do órgão; sugerir as alterações necessárias na
estrutura ao órgão para melhorar a eficiência de suas atividades; denunciar ao Prefeito as
irregularidades encontradas em inspeções nas diversas secretarias da administração
municipal; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos;
requerer a instauração de sindicância ou processo administrativo sempre que o caso assim o
indicar; executar outras tarefas correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especiais: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b)Escolaridade: Bacharel em Ciências Contábeis, com regular Registro no Conselho Regional
de Contabilidade.
.(TI) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rübnca
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÊRAEINA CORREA-RS
Protocolo no. 3Z^ I
Dãtãc^y
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.15.6. CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO
PADRAO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar de
programas comunitários de saúde.
b) Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral; registro
de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos especializados;
análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários de saúde;
orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a qualquer
médico.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 20 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
fí. Robrtca
'ôW
CÂMAP^. MUNICIPAL DE yEREADÜRES
SERAFINA^CORREA-RS
Protocolo po. ÒZS )
Data: Zi ! J> OL AL.
¥
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1;15.7 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo
tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a
organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras
atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Robric»
¥
CÂMAIVv MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: PW.'^o/ ^
ASb.
ÍS
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.15.8. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
PADRAO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde,
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de
sua especialidade: organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema
Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo
SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar
atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível
ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no
Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadorac
R. Rubricja
LMJ_^
CÂMAfV. MUNICIPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ò2S[0^í:>
Data: 3o /
AS5.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.15.9. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade: organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar
diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes a
tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas
comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins á
especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a
dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Robtica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo r<o. 3^ j lo^
Data: / .^o/ Au
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.15.10. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município,
b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica;
requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e parcial; fazer
acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pósoperatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu
superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas
educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas
relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua
competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de
saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, e se não houver
motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral; carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Cârnara,c|e Vereadores
Fl. Rubrica
aiviARA"Mi&: JK^-yCREADORtS
SSRAFINA CORREA-RS
Protocolo no. —
Data: ^ I io !A(^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.15.11. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E
ULTRASSONOGRAFIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnostica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos
e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos
afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a
servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes
a sua área de atuação e outras atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas,
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação,
c) Registro no Conselho de Medicina,
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rübrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-R.S
Protocolo no. 3^5
Data: lò /ÂC>
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos
V
Cargos
Ass.
1.16.1. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA e
ULTRASSONOGRAFIA
PADRAO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos
e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos
afins á especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a
servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes
a sua área de atuação e outras atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação,
c) Registro no Conselho de Medicina,
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
TàSS—
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: ZÒHo / (h
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUB DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.16.2. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município,
b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica;
requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e parcial; fazer
acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pósoperatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu
superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas
educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas
relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua
competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de
saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, e se não houver
motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
.roT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
R.
Câmara de VerBarinrec —
<53 çj
ü
CÂMAIV. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. .^7»^/ ZoJC
Data: P W
AS5.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.16.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PADRAO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar atendimento médico cirúrgico na rede de saúde do Município.
Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo
diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo
de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde.
b) Descrição Analítica: Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames complementares ou
encaminhá-lo a especialista. Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o
acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções
cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos
patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico.
Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu
campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. Atender
tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o
desenvolvimento do quadro clínico do paciente. Responsabilizar-se pelos materiais,
equipamentos e instrumentos da área de atuação. Planejar e desenvolver treinamentos,
palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização. Zelar pela segurança individual e
coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
.Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - viww.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
LlÍ
l>,MAPuí, [MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-P.S
Protocolo r,o. ^Z3(^joS^
Data: 'Z!> I ^
AS5.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.16.4. CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO CLINICO GERAL
PADRAO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva: diagnosticar e tratar
das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem
como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e
programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de
exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no
campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim de fornecer
atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na
comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Verearinmc
FH. Rcfbnca
CÂMARr^ MUNICIPAL DE VEREADORE':
SERAEINA CÜRRÉA-RS
Protocolo no. 3ZS l2o]U
Data: / J>o / JL
Ass.
(7
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.16.5. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em demanda
espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo
tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a
organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras
atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
h'
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica*
0^
íâRA municipal de vereadores
SEPV\PINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 1
Data:_kii.iOJL^
1 Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.16.7. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
PADRAO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde,
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de
sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema
Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo
SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar
atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível
ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins á especialidade médica, no
Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
^ '50“
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadomc
- Kobrica "
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEINA CORRiíA-RS
Protocolo
Data: 2S ! òqLIí^.
Ass.
ANEXO I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
1.16.7. CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO PEDIATRA
PADRAO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar
diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes a
tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas
comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à
especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a
dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - vvwvi.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de \Zare.^r.r^
Hobricã R.
<6
:amap.a municipal oe vereadores
SERAFINA CORRÉA-RS
p, —^ ^
Protocolo r\o.
Asá.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRC^DE 2016
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Legenda da identificação numérica:
0. 0
Anexo Ordem numérica
A) DAS ESPECIFICAÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS
2.1. SECRETÁRIO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
Além das atribuições previstas no art.76 da Lei Orgânica Municipal, competem aos Secretários
Municipais as seguintes atribuições;
I - despachar diretamente com o Prefeito;
II - participar de reuniões de coordenação do desenvolvimento municipal sob qualquer
aspecto;
I II - indicar pessoas para o provimento dos cargos em comissão, e chefias de qualquer
espécie;
IV - atender as solicitações da Câmara de Vereadores, sob a orientação do Prefeito;
V- promover reuniões periódicas de coordenação e avaliação na respectiva secretaria;
VI - propor ao Chefe do Executivo a realização de obras e prestação de serviços que facilitem
a vida comunitária;
VII - emitir pareceres sobre os assuntos submetidos â sua apreciação;
VIII - apresentar ao Prefeito, por ocasião da elaboração de cada orçamento municipal, o
programa de trabalho da secretaria e pertinentes custos;
IX - notificar o Prefeito qualquer irregularidade, ou circunstância que esteja, ou possa vir
prejudicar a comunidade, o Municipio ou a administração municipal;
X - propor a alteração da estrutura da sua secretaria.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - ser brasileiro;
II - estar no exercido dos direitos politicos;
I I I - ser maior de 18 ( dezoito) anos;
IV - livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
^ínaradeV^ores
Rubrica
-
-AMARa\ MUNICIPAL DE VEREADORFc
S^RAEINA CORRÊA-RS
Protocolo no,__3^^2o/é
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas
B) DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
2.2. CHEFE DE GABINETE
PADRAO : CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - promover o assessoramento de caráter geral ao Prefeito e demais órgãos do Gabinete,
buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao Gabinete do Prefeito;
II - assessorar no desenvolvimento da política de comunicação social; assessorar o Prefeito no
controle da correspondência oficial do Gabinete do Prefeito; apresentar relatórios periódicos
completos de atividades realizadas;
III - coordenar as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas,
sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas e representação;
IV - assessorar o Prefeito e os demais órgãos e Secretarias Municipais na busca e
desenvolvimento de projetos e ações que visem à melhora e atualização nos processos de
gestão pública como um todo;
V - coordenar o assessoramento ao Prefeito Municipal;
VI - dirigir serviços que visem dar subsídios para desenvolver, planejar, controlar e executar as
atividades relativas às Secretarias;
VII - dirigir trabalhos de organização e informação entre as Secretarias, de articulação e
gerenciamento da dinâmica de funcionamento na relação entre as Secretarias e as
determinações do Prefeito em ações planejadas, no cumprimento de metas de resultado, no
controle e transparência na gestão pública;
VIII - realizar trabalhos de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos
relacionados com a interlocução com as entidades sociais e privadas na integração das ações
do Governo;
IX - dirigir a realização da avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, em especial das metas e programas prioritários
definidos pelo Prefeito Municipal e sua administração;
X - coordenar a política do Governo e a preservação da publicidade dos atos oficiais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rotujca
^ .I
>.MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. V S /
Data:_^3/Ac7/-ií=
AS5.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO [^016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas
(2.2 . Chefe de Gabinete - Atribuições - cont.)
XI - coordenar o auxílio na realização de audiências públicas durante os processos de
elaboração e discussão dos projetos referente ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária;
XII - coordenar a busca de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para
auxiliar o Prefeito Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos;
XIII - coordenar o assessoramento aos Secretários Municipais na execução de projetos
propostos pela Administração Municipal;
XIV- coordenar a recepção, informações e encaminhamento do público aos órgãos
competentes; coordenar o acompanhamento nas atividades vinculadas á área de comunicação
social da Prefeitura em relação aos órgãos de imprensa;
XV - coordenar, quando necessário, os compromissos oficiais do Prefeito, bem como os
procedimentos de cerimonial e protocolo;
XVI- apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras
atividades afins;
XVII O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde
que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wviw.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rübrica ^
CÂMARi*. MUNICIPAL DE yEREADORtS
SEPJ^FINA CORREA-RS
Protocolo n°..__v^S_/ZC2Ííí
AS5.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.3. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E
RECURSOS HUMANOS
PADRÃO : CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL; 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da respectiva secretaria;
III - substituir 0 secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do
alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes á sua área de atuação;
VIII - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima; Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
H. Rtjbrica
\0^
,aRà lMU^jIaPAL DE VEREADORES
SERAFIMA CÜRRÉA-RS
rrotocolo no. aslMLData:_a^ IMÍIlT
'i
Ass. Ui
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.4. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PADRAO : CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do
alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima; Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Camara de Vereadores
R. Rübíi<?a
câmara\ municipal de vereadores
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo no. 3^5* \Zojy
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.5. COORDENADOR GERAL DA SECRETAI^IA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS,
TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PADRÃO : CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do
alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwtw.serafInacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubfíca
I 't‘-—I
ara í^ünicipal oe vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
.tocolo n°. j2jC)J^ .
Data: /
As:d. 4
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.6.COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER
PADRÃO : CC 07 ou FG 07 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da respectiva secretaria;
III - substituir 0 secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do
alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
foT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
Vo5 ¥
CÂMAR>\ MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPvAFINA CORRÉA-RS
Protocolo r.o. . |2c?J4
Data: ei !Jo ! ,'g
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.7. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO : CC 07 ou FG 07 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do
alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubcíca
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPvAEINA CÜRRÊA-R.S
Protocolo n°.
Data: Z\!Á^n! ^
Ass. iii
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUT RO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.8. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PADRAO : CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da respectiva secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do
alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereari
fR^briã"
ores
lol
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADORtS
SEP^FINA CORRÉA-RS
Protocolo n^.
Data: Ak.
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.9. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PADRAO : CC 07 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial em que seja autor, réu,
assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
II - promover a cobrança da dívida ativa do Município;
III - promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
IV - distribuir as tarefas para emissão de pareceres singulares ou coletivos sobre questões
jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e demais titulares de órgãos a ele
subordinados;
V - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
VI - estudar, mandar redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim
como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
VII - orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e
regulamentos;
VIII - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência
administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
IX - centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município;
X - reexaminar pareceres emitidos por Assessor Jurídico ou Procurador Jurídico, quando
submetidos ao exame por interessados ou por órgão municipal;
XI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução; Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEINA CÜRRÊA-RS
3Z^ l2oÂ(.
Data: lò^l òk.
Protocolo n°.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO^DE 2016
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas ● Especificações
2.10. ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
PADRAO : CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 25 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o prefeito em assuntos jurídicos;
II - elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo prefeito e secretários municipais,
referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
III - examinar, previamente, os projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos e outros atos de natureza jurídica;
IV - orientar para coletânea de legislação federal e estadual aplicável ao Município;
V - assistir contratos de compras, de alienação, de bens, prestação de serviços e processos de
desapropriação;
VI - participar em comissão de inquéritos administrativos;
VII - acompanhar e deliberar sobre os processos de Pequenas Causas no Município;
VIII - instaurar processos que envolvam sindicâncias e processos administrativos;
IX - supervisionar os julgamentos dos recursos de infrações de trãnsito-JARI;
X - assessorar a Central do Sistema do Controle Interno.
XI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fi. Rubrica
I V
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPJ\FINA CORRÊA-R.S
Protocolo rfi.
Data: ! /n l-IC.
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.11. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
PADRÃO : CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação
de Comunicação Social e Imprensa e das unidades integrantes de sua estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes
à comunicação social e imprensa;
III - assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere à
comunicação social e imprensa.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima; Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
nâmara de Vereadores
Rubrica R.
xvo
CÂ.MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEINA CORREA-P^
Protocolo n°. 3^5 é
Data: 2Ó ! òo!
Asi.
u
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.12. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS, DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
PADRAO : CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação
de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado e das unidades integrantes de sua estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes
à compras, ao patrimônio e ao almoxarifado;
III - assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente a
compras, ao patrimônio e ao almoxarifado.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwvi.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores Fl. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no.__3zSl/ZliL2L-_
Data;_2li_3bZ^^_
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.13. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA
PADRAO : CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação
de Infraestrutura e Mobilidade Urbana e das unidades integrantes de sua estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes
à infraestrutura e mobilidade urbana;
III - assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente à
infraestrutura e mobilidade urbana.
IV - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
CÂMAPj». municipal de V'EREA5^tS
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo rfi. 4?..—
tf f-ss.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.14. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
PADRAO : CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do Coordenador;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
Coordenação e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III - Coordenar as reuniões dos conselhos,
IV - Coordenar e acompanhar a integração entre as diversas secretarias e os conselhos
municipais, visando o planejamento e cronograma das atividades inerentes;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à Coordenação e às suas unidades;
VIII - propor instruções e atividades relativas à Coordenação.
IX - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quatidacle
Câmara de Vereadores
Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL OÊ VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. \Í£ÒL
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.15. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III - Coordenar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos;
IV - Coordenar e acompanhar a integração, recrutamento, seleção, nomeação, treinamento de
pessoal vinculado à administração direta;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma
estabelecida na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao departamento e às suas unidades;
VIII - propor instruções e atividades relativas ao departamento;
IX- Coordenar a elaboração da folha de pagamento e demais documentos necessários à vida
funcional de cada servidor.
X - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Segundo Grau completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câimara de Vereadores
Fl, Robiica
w
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo r.o.
Data Utf
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.16. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III - emitir parecer à autoridade competente quanto a efetivação das aquisições de bens
móveis e bens de consumo, coordenando o processo de orçamentos e compras visando o
registro de fornecedores:
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma
estabelecida na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao departamento e às suas unidades;
VIII - propor instruções e atividades relativas ao departamento.
IX - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Segundo Grau completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CSáari de Vereadores
R. Rübhca
CÂMARA Í^UNICIPAL DE VEREADUKtb
SERAFINA CÜRRÉA-RS
Protocolo no. 3óS~ / Zç>X
Data:_.Zi/{Q //i.
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.17. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III - Coordenar as atividades relativas à política de transparência, economicidade, e
publicidade, regidas pelas Leis n° 8.666/93 e n° 10.520/02, e demais legislação pertinente;
IV - Coordenar e acompanhar o andamento de procedimentos administrativos de licitações,
modalidades e objetos;
V - participar do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma
estabelecida na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao departamento e às suas unidades;
VIII - propor instruções e atividades relativas ao departamento;
IX- supervisionar o andamento e o controle de processos de competência do departamento.
X - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Gâttiara de Vereadores
Fi. Rüb^
CAMÂRA MUNICIPAL OE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. } 2jQ)^
Data: 21 / Io/AL
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.18. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
PADRAO: FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar o serviço de transporte
escolar executado por frota própria ou terceirizada;
III - buscar alternativas de definição das linhas de atendimento objetivando maximizar a
utilização dos veículos envolvidos no transporte de alunos;
IV - periodicamente solicitar vistoria nas condições de trafegabilidade dos veículos no que se
refere a higiene e limpeza, pneus, mecânica em geral e lataria;
V - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes
ao departamento e às suas unidades;
VI - propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem a melhoria dos
trabalhos e o controle eficaz dos processos de captação e prestação de contas.
VII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima; Ensino Médio completo;
III - Livre designação e desligamento pelo Prefeito Municipal
4c\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Verearinroc
R. R>jbrica
m
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERAFINA CÜRRLA-Rj
Protocolo
Data-,M-LW-^
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.19. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PLANO DIRETOR, CÓDIGO DE OBRAS E
DE POSTURAS
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - coordenar, orientar acompanhar a execução e fiscalização no atendimento das normas do
Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
III - buscar novas alternativas através de estudos e pesquisas para o aprimoramento do Plano
Diretor, do Código de Obras e de Posturas, para adequação à realidade e necessidades
próprias do Município;
IV - propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem o aprimoramento e a
melhoria dos trabalhos de aperfeiçoamento do Plano Diretor e Oódigo de Obras.
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
C^BradeVerearin»>c
Rubrica^ R.
CÂMAR/i. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. òí^ /ZíjJ L
Data: lA ! V
Ass. 1
PROJETO DE LEI N” 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.20. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais relacionados a obras
de urbanização;
III - coordenar os serviços de limpeza, higiene, estatística de paisagismo, do embelezamento
da cidade, e do sistema viário;
IV- propor instruções e atividades que visem as boas relações entre os diversos servidores
que compões a estrutura e as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da estrutura
da respectiva secretaria.
V- o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wviW.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Cârharajje Vereadores
R Rubcípa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo go. 3<d$~ I lo>L
Data: / iO /.JLk_
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.21. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências
relacionadas a conservar e melhorar o sistema viário do Município;
III - coordenar os serviços de limpeza de estradas, ruas, avenidas, segundo critérios
estabelecidos a fim de que seus subordinados possam dar conta da demanda ordenada;
IV- propor a implantação de obras de engenharia, deixando a fim de apresentar a mobilidade
urbana de eficiência.
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwvi.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rjbftcir
\to
CÂMARA MUNICIPAL DE VERE^MtSERAEINA CÜRREA-RS
Protocolo n®.. hZ£JJ^lLData: / Jnol Ala.
-V- Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.22. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços de engenharia acompanhar e
respeitar as atribuições do Conselho do Plano Diretor;
III - Coordenar as programações especiais no que diz respeito a custos, formas e prazos de
execução de obras, observar os aspectos de contratação adequada e alternativas técnicas,
bem como dar assistência técnica ás obras em andamento;
IV- dar orientação quanto aos procedimentos pertinentes e de acordo com a legislação vigente;
V - analisar e aprovar licenças para construção de obras privadas e dar encaminhamento
burocrático necessário, cuidando para que os mesmos atendam as normas de urbanismo
vigentes;
VI - coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para a instalação de
distritos industriais; efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de terrenos
para a instalação de industrias, vistoriar pontes estaduais e municipais, emitindo o respectivo
parecer técnico;
VII - controlar a programação e execução de obras públicas em geral, bem como fiscalizar a
manutenção e construção de estradas de rodagem;
VIII - participar na elaboração do orçamento-programa e planejamento plurianual de
investimentos;
IX - fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratada em suas diversas fases,
fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; a execução de competências
afins.
X - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Curso Superior em Engenharia Civil;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Cámára de Vereadores
R.
Uí> ¥
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. 32S
Data:,.
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.23. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências do
órgão;
III - zelar pela observação do disposto na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - CNT;
IV - coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito do Município, indicando
estudos de viabilidade de mudanças ou alternativas com a finalidade de melhorar o fluxo no
trânsito.
V - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
C.âm3ra_de Vereadores
Fi. Rutorica
tiz
CÂMâRA municipal D^EREADORtS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rfi. 37
Data:_£\JAoJih.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.24. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS,
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do Departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
Departamento:
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao Departamento;
V - propor atividades relativas à rotina de trabalho do departamento.
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
que
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
F1. Rübrtca
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA C0RRÊA-R5
Protocolo go. IZüòb
Data: ?j IS<D /Âfc»
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.25. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE SERVIÇOS E OBRAS DE
ENGENHARIA
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar os Serviços e Obras de Engenharia responde pelas atribuições básicas de
fiscalizar as obras públicas, acompanhando sua execução conforme projetos; coordenar os
projetos de urbanização de áreas particulares e públicas; acompanhar projetos de iluminação
pública;
IV - acompanhar a execução das obras públicas municipais e orientar para sua manutenção;
coordenar e acompanhar a execução de toda e qualquer obra pública;
V- o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
¥
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADÜKtS
SERAFINA CÜRRÉA-RS
Protocolo n°.
Data: !An /
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.26. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar e acompanhar treinamentos para o desenvolvimento das ações de vigilância
epidemiológica e de imunização no Município, seguindo normas legais e técnicas emanadas do
Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde.
IV - coordenar em ,nível municipal, da realização de campanhas nacionais, estaduais e
municipais de vacinação; controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se
relacionam á saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo final,
compreendendo matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e
consumo de produtos de interesse à saúde;
V - providenciar e acompanhar a coleta de amostras de água para encaminhá-las a exames
laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo, com vistas a
demonstrar normas e procedimentos para liberação e critérios de adequação quando for
caso.
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
o
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
n Robrica
CAMAIV. MUNICIPAL DE VEREADORê*:
SERAFINA CORRFA-RS
Protocolo n°.
Data:_2i_Z^_riZ[
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.27. DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar e orientar os serviços relacionados à saúde;
IV - ordenar a rotina de trabalho, a expedição de documentos e o cumprimento das metas;
V - monitorar as atividades inerentes ao controle e ao suprimento de materiais necessários à
Secretaria Municipal de Saúde.
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
\l^
CÂMARA MUNiateL Ut VER£AI
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo no. 3;,cr t toJ4.
Data: Z^l I
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.28. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM MEDICINA
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA MORARIA SEMANAL; 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar a programação municipal de referência ambulatorial especializada e hospitalar;
IV - coordenar a efetividade dos recursos humanos da equipe médica, e auxiliares
articulação entre as unidades de saúde e os demais departamentos;
V - propor a adoção de metas que visem a reabilitação de pacientes, controle e funcionamento
dos trabalhos inerentes.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
com
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quatidade
Câmara de Vereadores
R. Robrica
¥
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADokL
SERAFINA CÜRRÊA-RS
Protocolo n°. 3^5
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.29. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar o atendimento dos pacientes, programar a elaboração de programas de saúde
bucal preventivos;
IV - orientar para o efetivo controle dos materiais e equipamentos necessários, para o
departamento, e coordenar a efetividade dos servidores lotados no departamento.
VI - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima; Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câtnara de Vereadores
R. Robhca
CÂMAP/. MUNICIPAL DE VEREADORES
SEP^FINA CÜRRÉA-R.S
Protocolo no. l
Data ■_2J_L^Q_LàhAss.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.30. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES;
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento:
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar os serviços de transportes de pacientes, o uso de veículos lotados na secretaria
de saúde, cobrando dos motoristas o registro no controle de bordo diário com fins de elaborar
planilha de consumo de cada veículo.
IV - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Seraflna Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Robtica
(2S>
CÂ.MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ■J2..S'
Data: / ba l 3 c
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.31. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, LICENCIAMENTO E
FISCALIZAÇAO AMBIENTAL
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - programar a política de planejamento ambiental do Município, com vista a promoção de
feiras, expedições, seminários, conferências, encontros, jornadas e outras atividades para
incrementar o interesse pela preservação ambiental;
IV - propor programas de proteção ao meio ambiente.
V - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima; Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO 0RANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rotorif^
ly—I
CÂ.MÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Data: íól 1nl l{.
Fl.
Protocolo no.
Ass,
1
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO Dll^2016
ANEXO li - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.32. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - acompanhar os projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município, com
benefícios;
IV - coordenar os serviços de parcerias de projetos regionais, municipais e de empresas,
promovendo estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município;
V - coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e a
organização de distrito industrial;
VI - incentivar missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais, com
vista ao desenvolvimento econômico do Município;
VII - articular a participação de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos,
relacionados à indústria e comércio local com vista a melhoria do faturamento.
VIII - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmsfa de Vereadores
FH. Rubrica
133
CÂMARA F^UNICIPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no
Data: I I.LL^
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.33. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar e acompanhar as equipes de trabalho visando a potencialidade esportiva do
município, atraindo iniciativa privada ações de esportes.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara cie Vereadores
Fl. Rubrípa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEINA CORRÉA-RS
Protocolo n». i Zxíh
Data: t JõTJÜ
AS3.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2. 34. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E INFRAESTRUTURA
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar o desenvolvimento de ações voltadas para o turismo local, como forma de
geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico regional;
IV - incentivar a divulgação dos potenciais turísticos do Município, coordenar o intercâmbio e
integração com outros municípios na área de turismo;
V - estimular a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de atividades voltadas ao
turismo local e regional.
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
10 ¥
CÃMAPA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAEINA,CÜRREA-RS
Protocolo rjO.
Data: dj /io iSí,
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.35. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar com a equipe de trabalho a proposição de normas e regulamentos para a
organização e o funcionamento de eventos voltados para a juventude;
IV - ordenar ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do Município, no
incentivo a participação de jovem no desenvolvimento municipal;
V - coordenar o incremento de práticas e estudos a fim de estimular o interesse dos jovens à
prática do lazer, como princípio de educação;
VI - coordenar e estimular o fomento a geração de oportunidades para que cada vez mais
hajam jovens com espirito empreendedor, com objetivo qualificador.
VII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Jrll PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE*^
SEPJ\EINA CORRÉA-R.S
Protocolo r.o.
Data: ! lo !
Fl
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO il - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.36. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO RURAL
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento:
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar as atividades com vista a manutenção das estradas rurais, visando a
sistematização das rodovias para escoamento da produção.
IV - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: {54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - ww/w.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. R«^ca
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPvAFINA CORRɑA-RS
/ Ao /^L\
Protocolo no.
Data:
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.37. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGOS - SINE 5
PADRAO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar, controlar e fiscalizar os serviços oferecidos, bem como a orientação técnica aos
assistentes;
IV- coordenar e acompanhar os trabalhos em geral, conferir as informações referentes a
operação dos programas à Diretoria do FGTAs.
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima; Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafína Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEINA CORRÊA-RS
2Sl ^ lS\o
Protocolo n°.
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.38. OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO
PADRÃO : FG 05 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES;
I - Coordenar as formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e
execução dos serviços públicos municipais;
II - observar e acompanhar o desenvolvimento sócio-econômico, científico e cultural do
Município:
III - Coordenar e acompanhar a correção de erros, omissões ou abusos administrativos e na
melhoria dos serviços em geral;
IV - Apresentar sugestões, reclamações ou denúncias, sempre que possível, deverão ser
formuladas por escrito e acompanhadas por outros documentos que as enriqueçam, e dirigidas
diretamente à Ouvidoria Geral do Município pelo próprio interessado ou, remetidas por via
postal ou através de qualquer repartição municipal.
V - Coordenar a manutenção de cadastro destinado a registrar as iniciativas inéditas ou
exitosas colocadas em prática pelas administrações de outros Municípios do Estado e do País.
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rübttca
^ IV i
CÂMAPJ>. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: 2Ó /Jc? ./
Protocolo rfi.
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.39. DIRETOR DA DIVISÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor novas atividades relativas à divisão.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - w/ww.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rübóca
CÂMAR/. Í^UNICIPAL DE VEREADORE':
SERAFINA C0RRÉA-R5
3^S~ \ lQS(o
Data2D I !^<y / ò L
Protocolo n°.
Ass. i
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.40. DIRETOR DA DIVISÃO DE IMPRENSA
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL; 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmars de Vereadoras
R. f^ubríca
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÈA-RS
Protocolo no. 32^
Data:_eò2AKQl^
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.41. DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE GOVERNO
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão:
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R.
CÂMARA (MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
32S
Data: Z^! '\cj/^L
Protocolo no.
Ass.
PROJETO DE LEI N“ 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.42. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROGRAMAS PARA MULHERES
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão:
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima; Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
RÕbrtcàT""
CÂ.MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo ri0. 3j<2S |
Data: ai /
Fl.
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.43. DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTE DO GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaíidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
câmara\ municipal d£ vereadores
SERAFINA CüRRÈA-RS
Protocolo n°.
Data: / w.
Ass.
¥
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.44. DIRETOR DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
111- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes á sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNiCIP.AL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vere^ores
Fl. Rübri^
ô
CÂiv!AR/\ MUMCIPAL DE VEREADORE^^
SERAFINA CÜRRÊA-RS
Protocolo no. 3^r I2^jc
Data;_2ji42l_XZ4
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.45. DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima; Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubric» Fl.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Data:_^io2l2r^
Protocolo no.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUB DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.46. DIRETOR DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÃRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes á divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teíefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
' V I
câmara\ municipal de vereadores
SEPvAEINA CüRREA-RS
Protocolo rfi. jlc^JL
w ^í*j»nirâ ^ Data: 2.S ! \r? / \.t»
Ass..
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.47. DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTROS
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
+ idPREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubric^ Fl.
riTD^trreefj€H5i-2aiB
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE
2.48. DIRETOR DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTA DE
VEÍCULOS
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadnroc
Rübíica PI.
CÂ.MAR>3. MUNIcW Üb vUl-^
SERAFINA CORRtA’-RS
„ 2í£j]oJ±
PataL^ l Ãto /\i,., ●
ÜR
Protocolo no.
ES
Ass.
—
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.49. DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA
ESCOLAR
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão:
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes á divisão;
V - propor atividades relativas à divisão.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP.AL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rübfíea
m
CA.ivjAPJi, MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRifA-P^
Protocolo no. 3/S I
Data: 2^ ! ^ .O (o
AS5.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBROt)E 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.50. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão:
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes á divisão;
V - propor atividades relativas à divisão.
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP.AL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL OE VEREADI^S
SERAEINA CORREA-RS
Protocolo r\o.
Data: 23 ,Oo /
Ass. i
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.51. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROJETOS, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88,597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. RobrioaCAMAP>\ MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPJ\FINA CÜRRÉA-RS
Protocolo n°. ^c:
Data: ÒA Ü ^
AS5.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2. 52. DIRETOR DA DIVISÃO DE URBANISMO
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. RüÉDric4»
iS^
Protocolo oo.___^5-
Oata:_ZÍjT^r^
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.53. DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE DE LIMPEZA DE RUAS E MONUMENTOS
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubrica B.
úviAPA MUNICIPAL DE VEREADORtS
5ERAFINA CORREA-RS
Protocolo r.o. 2/S
Data:_mjA^dL^
V..M
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.54. DIRETOR DA DIVISÃO DE SISTEMA HIDRÁULICO E ESGOTOS
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão:
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
-AIh PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
r.ãmara de Vereadores
R. RuDrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORtE
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo rP.___Jsí^JJ±ps.
Data; _2àJà:sJÀhEspecificações
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas -
2.55. DIRETOR DA DIVISÃO DE SISTEMA ELÉTRICO E DE TELEFONIA
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
11 - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1 - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereartorac
R. Rofaítea
cmim 'MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CüRREA-RS
Protocolo n°.
Data; OA IAqLÁSí.
AS5.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.56. DIRETOR DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara_de\/er^dores
R. Rubrica
— _
O
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRRtA-RS
Protocolo ri°
Data: 2Á!^úLk.k.
Ass. jI
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.57. DIRETOR DA DIVISÃO DE SAÚDE
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima; Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubric»
A5U ly
CÂMAP>\ 'MUNICIPAL DE VEREADÜRtS
SEPJ\FINA CORREA-RS
Protocolo rfi.
Data '^JLLàQl^LAss.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.58.DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICA DE TRANSPORTES
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubrica'
1
R.
■
CÂMARa\ '●municipal Db VEREADÜRtb
SERAFINA CÜRRbA-RE
Protocolo no. 3»^—
Data; _2i-L>2_L^L^
Ass. —
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.59. DIRETOR DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão:
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
íl - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Semfina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Fl. Robhca
i2LL^
cAmâra í^unicipal de vereadores
SSRAEINA CÜRRÉA-RS
Data: Zi IAO! J>b
Protocolo r.o.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.60. DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E APLICAÇÃO
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão:
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
gãmara de Vereadoma
Rufarieí* FI.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAEINA CüRRÍÍA-RS
JòoJh
Data:_£ii^£25
Protocolo no.
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.61. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas á divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaUdaãe
Câmara de Vereadores
R. Rubrica^
IIqO ^
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VERgADORES
SERAPINA CORRÍ:A-RS
^rotocolo rfi. 3^^ \
LJs
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.62. DIRETOR DA DIVISÃO DE ESPORTES
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão:
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes á divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
i^iJNlCIPAL D£ VEREAOÜRES
ScRAFÍNA CORREA-RS
.r\i\r\
*-rotocoio n°.
Data:
ANEXO il - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.63. DIRETOR DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO CAMPING
CARREIRO
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vere.adores
Fl. Rubrica
^—
lâmara\ municipal oe vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo riO. , y^slMk Data
AS5.
$
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.64. DIRETOR DA DIVISÃO DE AJARDINAMENTO E ARBORIZAÇAO
PADRÃO ; CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL; 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadotes
Fl. Rubrica
lk2L_Ul
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERA.FINA CORREA-RS
Protocolo rjO.
Data:
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.65. DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS
m
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES;
1 - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
li - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
n. Rubrica
J
C/^.MARa'. municipal de V^RFADCIRE*:
SERAFÍNA CORRÉA-RS
Protocolo
Data: /Ao/J^4>
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.66. DIRETOR DA DIVISÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão:
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
uattíara ae vereaopres
Rübfica
|i-<; V
CAMARA r-IUNiaPAL D£ VEREADORES
SERAFÍNA CORRÉA-RS
Protocolo rfi. ÒÍS1
Data:
V
Ass.
ANEXO li - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.67. DIRETOR DA DIVISÃO DO CENTRO DE INCLUSÃO PRODUTIVA
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
1 - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
'T JrIL-krr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Gãmara de Vereadores
CA.MARA^ MUNICIPAL ÜE VEREADORES
SERARNA CORR^-RS
ft.
Protocolo rfi,
Data:_2JjL>olIk
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.68. DIRETOR DA DIVISÃO DE ARTESANATO
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão:
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Ruòric?-
cãmara\ municipal de vereÍ^res
SERA.FINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. 32 S / ídoJG
Data: 2SlSanu
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.69. DIRETOR DA DIVISÃO DO CRAS - Centro de Referência em Assistência Social
PADRAO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
V - coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora
de serviços no território.
VI - propor atividades relativas á divisão;
VII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
.(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubfjft®
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPJ\,EINA CORREA-RS
Protocolo no. i pÁPSá,
Data: 2-^ /
ASb.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.70 .ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE
DA PRIMEIRA DAMA
PADRAO : CC 03 ou FG 03 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar as diversas áreas de atuação relacionadas aos programas Do Gabinete da
Primeira Dama;
II - emitir parecer e prestar orientações e informações técnicas;
III - dar suporte aos servidores que desempenham atividades de execução que exigem
aplicação de normas técnicas;
IV - supervisionar a correta aplicação das técnicas correspondentes à sua área de atuação;
V- desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
nãmara de Vereadorge
FWbries B.
—!
1
C.ÂMAR MUNICIPAL DE VEREADORES
Protocolo riP.
Data: PS /
Iri í
^SERAFINA CüRREA-RS
Ass.
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.71. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE CONTROLE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO
DO CENTRO ADMINISTRATIVO
PADRAO : FG 03 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - praticar os atos relativos à assessoria das atividades administrativas, no âmbito da
competência do Gabinete do Prefeito;
II - coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos;
III - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.
IV - coordenar e acompanhar os servidores na manutenção e limpeza do Centro
Administrativo;
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima; Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
fci).. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
CÂMARA IMUNICIPAL DE VEREADORE^:
SER.AFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Ass*
1P--
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO II - Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.72. SUBPREFEITO
PADRAO : CC 01 CARGA HORÁRIA SEMANAL; 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
Além das atribuições previstas no art.80 da Lei Orgânica Municipal, compete ao
SUBPREFEITO as seguintes atribuições:
I - representar o poder executivo na área do Distrito, em termos de execução de obras e metas
governamentais:
II - anotar e indicar ao Poder Executivo as reivindicações do Distrito;
III - coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos, do Distrito;
IV -o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
frÀ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 8S.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubdca
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREÂUORÊ<^
SERAFINA CüRREA-RS
Protocolo n^,^j22SÜa^G_
Ddta:_Z)/ \o/ )U
Ass.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
legenda da identificação numérica:
0. 0. 0
Anexo Padrão Ordem dentro do Padrão
3.1.1. CATEGORIA FUNCIONAL: GARI
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar serviços de higiene e limpeza em geral em bens e lugares
públicos do Município,
b) Descrição Analítica: Realizar trabalhos de limpeza e higiene dos locais de trabalho, em
sanitários, escolas, ruas, praças, logradouros públicos em geral, e em outros lugares indicados
pela chefia, como efetuar serviços de capina em geral; mover lixo e detritos das ruas e próprios
municipais; proceder à limpeza de oficinas, ginásios de esportes, pátios, dependências de
prédios municipais e outros indicados; cuidar de sanitários públicos e praticar outras tarefas
afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas, sujeitar-se a horários especiais inclusive em
dias feriados, sábados e domingos,
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamentos de proteção
individual, quando indicados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
pàmnra de Vereadore^
Rübfjca Fl.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo no. 2^S(2o}i>
Ass. 5
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.2.1. CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local;
manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de
limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 44 horas
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
r.ãmara de Vereadores.
Rübríca Fl
CÂ.MAPJi. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORREA-R.S
Protocolo n°..
Data: ,C5/
Ass.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.2.2. CATEGORIA FUNCIONAL: lAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal.
b) Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer
serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do
parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza nos
próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar mercadorias,
materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder abertura de valas; efetuar serviços
de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento, pavimentação em geral;
auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de materiais; manejar
instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno,
adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais,
terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas
e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças, oficinas; executar serviços manuais de
tubulações, esgotos e outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
^c\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de
R. Rübrica
íhk;
CÂMARA MUMCIPAL OE VEREADORE'^
SERAFIHA CORRÊA-RS
Data: / J^q/ \
Protocolo no.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBF^DE 2016
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.3.1. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE
PADRAO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas de assistência, higiene e alimentação de crianças.
b) Descrição Analítica: Exercer atividades de recepção, acomodação e zeloso cuidado com as
crianças, responsabilizando-se pela sua orientação e acompanhamento: cuidar da higiene;
alimentação. Realizar recreação, atividades lúdicas e de formação; realizar passeios e
atividades afins pertinentes.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 30 horas,
b) Especiais: uso de uniforme, fornecido pelo Município e de equipamentos de proteção
individual, quando exigido; exercer atividade em horário especial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereaflores
R.
CÂMAPJ-\ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERA.FINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: 23 / j ç.
Ass.
ò
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.3.2. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral;
b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura de valas;
efetuar serviços de capina em geral; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e
pavimentação em geral; auxiliar de recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no
sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura ( plantio, colheita,
preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de
currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de
máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar
tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas,
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto..
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
ramara de Vereadores
Robiic^
CA.MARA MUMCIPAL DE VEREAÜÜKt -
SERAFÍNA CüRRÈA-RS
StsfloyL
Pata:^i/Ji<-|/ V.
õütDbr^TIoiB"
Fl.
Protacolo rfi.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.3.3. CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de jardinagem.
b) Descrição Analítica: saber manejar instrumentos de sapa; pulverizadores e outros
equipamentos e ferramentas para execução dos serviços relacionados ao cargo; executar
serviços de capina, preparo de terreno, adubações, podas, transplantes de mudas,
pulverizações; cortar grama; fazer leivamentos; aplicar inseticidas, herbicidas e fungicidas com
equipamentos apropriados; cuidar de árvores ornamentais; molhar/ irrigar plantas; conhecer a
época do plantio de flores e de árvores ornamentais; cuidar de praças, canteiros, jardins
públicos e praticar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
m
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo rfi. ( LqMí
Data- 2Ò /-3q"7J(o
Ass.
TJ
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
4.4.1. CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRAO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda
de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios,
danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc... Controlar a entrada
e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando
necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de
acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha
observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato
conhecimento das autoridades componentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar
funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
CÂ.MARa\ municipal de vereador
SERAFINA CORRifA-RS
Protocolo n°. 3^ S 2cò(j
Ass. i
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.7.1. CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos em alvenaria em geral.
b) Descrição Analítica: Realizar trabalhos em alvenaria para construção e reconstrução de
obras de edifícios públicos; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo. Construir e
fazer reparos em alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar argamassa; fazer
rebocos; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar
telhas, azulejos e cerâmicas; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários,
tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros
materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; calcular
orçamentos; responsabilizar-se pelo material utilizado; executar tarefas correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto;
c) Comprovar por contrato de trabalho ou por atestado, experiência no mínimo de um ano de
atividades de pedreiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Ljaal^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. _ 3c5 I Zc>Í3
Data: !
Ass.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3,10.1. ATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA C-D
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros
e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições
de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veiculo que lhe for
entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento
do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar
a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem
como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria C-D.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Rut3C'C3# Fl.
LiiOJy-.--
-^.MÂRA MUNICIPAL DE VEREADORE':
SERAFÍNA CüRREA-RS
3^S^7^o^4
Pata: Z\ / \7,
Protocolo r;o.
Ass.
-y.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.10.2. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE ÔNIBUS CaL-”D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Dirigir ônibus e outros veículos destinados a transporte de passageiros.
b) Descrição Analítica: Recolher o veículo á garagem ou local destinado, quando concluído o
serviço do dia; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; ter conhecimento
de mecânica e saber fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe
for entregue, cuidado da manutenção geral e da limpeza permanente; promover o
abastecimento de combustível, troca de óleo e água; comunicar, ao recolher o veículo,
qualquer defeito verificado; verificar permanentemente o funcionamento do sistema elétrico;
verificar o nível de água na bateria e calibragem dos pneus; providenciar a lubrificação, quando
indicada; dar plantão diurno e noturno, quando necessários e executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: usar uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 25 anos completos
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Comprovar dois ou mais anos de experiência como motorista de ônibus,
d) Apresentar certidão negativa do trânsito de infrações graves,
e) Estar habilitado para o cargo em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
r jimara fie Vereadore^
Rubrica R.
L_iii4,í—
CÂMAPJi. MUNICIPAL Dt VEREADORt'^
SERAFINA CORRhA-RS
Protocolo ro. 3dS )}rAL
Data: zM
Ass.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinç^
Especificações dos Cargos
3.10.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço.
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”,
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia. comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas
e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima,
e) Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em
situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rübrica
i
CÀMAPA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRRÉA-R.S
ã.<ãj2BlL Protocolo rfi.
DBta:_ZAJAalÁL
Ass,
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.10.4. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar
registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras;
elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos
magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas
calculadoras, leitoras de microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutores; auxiliar na
escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais;
proceder à classificação; separação e distribuição de expedientes; obter informações e
fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas;
proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
r.amara de Vereadores
Rubrica Fl
amara i^unicip^de vereadores
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°.
Data: ei>/Ao/Ru
Ass.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.10.5. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústrias, comércio,
transporte coletivo e de higiene e no pertinente á aplicação e cumprimento das disposições
legais compreendidas na competência tributária municipal.
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e
transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades
referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos,
sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis;
executar sindicâncias para verificação de alegações decorrentes de requerimentos de revisões,
isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar
levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes quanto às leis tributárias
municipais; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertos ao público no que concerne à higiene;
intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências;
prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais,
b) Realizar serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da
posse,
d) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Seraflna Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubrica R.
AMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRifA-RS
Protocolo r.o. 3.43- IõdJL
Data: / /
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.10.6. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MAQUINA
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Operar máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira,
motoniveladora e retro-escavadeira e escavadeira hidráulica.
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes;
operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos
semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor,
cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza
e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar
pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia
verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima; 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas,
d) Comprovar experiência de no mínimo um ano de exercício na atividade.
.Cd) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereaaõ'.
R.
CAMARa\ f-lUAilCIPAL DE VER^ÜC
SERAFINA CORRtfA-RS
„ MSMíái Protocolo no.
'RÉS
Ass.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.11.1. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem.
b) Descrição Analítica: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem prestando o
apoio necessário ao enfermeiro no procedimento de registros, no atendimento aos pacientes,
na conservação de equipamentos de trato à saúde. Na participação em programas
comunitários de saúde e outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo, em curso profissionalizante específico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Verèã^^
RobricK Fl.
câmara\ municipal de vereadores
SERA.FINA CORREA-RS
Protocolo r.o 3^^ lPf-^Vv^—
Data:_ZiÍAai-^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.11.2. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUARIA
PADRAO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de estudos e de orientação de técnicas agrícolas em
geral e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral;
atender as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município; participar
de programas comunitários de atendimento ás zonas rurais, problemas agrícolas e de criação
de animais, e demais tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico,
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
câmara municipal de vereadores
SERAEINA CüRREA-RS
Protocolo R°.„ —
Data:_2iJL4^i-^A—
AS5.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.12.1. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e
normas administrativas; redigir expediente administrativo: proceder à aquisição, guarda e
distribuição de material.
b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto
ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei,
minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de
tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados em lei;
realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;
efetuar ou orientar os recebimentos, conferência, armazenagem e conservação de materiais e
outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar
levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos; operar
com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagens; executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAEINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwwf.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CâtTiara de Vereadores
R. Rübiica
^0
CÂMAPJ>. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo P|0.
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.14;1. CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar. Entregar
valores: efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar
selagem e autenticações mecânicas; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho
realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros;
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria;
endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de
valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadoras
R. RJbrica
CÂMARa\ municipal de vereadores
SEPvAEINA CÜRREA-R.S
Protocolo po.
Data: ^3 /
Ass.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.14.2. CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA 20 HORAS
PADRAO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Tratar de moléstias dentárias em geral e participar de programas
comunitários de saúde.
b) Descrição Analítica: Tratamento de moléstias dentárias em geral; participação em
programas comunitários de saúde; registro de atendimentos; orientação de equipes; análise e
interpretação de exames; encaminhamento de pacientes a tratamentos especializados, e
demais tarefas pertinentes a qualquer dentista,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga semanal de 20 horas,
b) Especial: sujeito a trabalho interno e externo, e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para execução de odontologia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
CÂMAP^\ MUNICIPALDE VEREADORE^'
SERAFÍNA CÜRRÉA-P^ .
Protocolo riO. ÍZSIX)IL
Data:_xilLk2l^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 85 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.15.1. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO, BIOQUÍMICO E ANÁLISES
CLÍNICAS
PADRAO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos deveres: Executar testes e exames hematológicos sorológicos, bacteriológicos,
parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na
realização de exames e testes relativos à patologia clínica elaborar relatórios e pareceres
diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos
resultantes dos exames realizados, controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório,
participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal, requisitar material, o
equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem
como providenciar a manutenção dos mesmos, substituir o farmacêutico quando designado,
zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade
detectada, elaborar escala de férias do pessoal, manter atualizados os registros de ações de
sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas
correlatas a sua área de competência. Exercer as atribuições relacionadas à Vigilância
Sanitária do Município; á Vigilância Epidemiológica e Controle das Doenças e outras afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal: 40 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir prestação de
serviços á noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos
de proteção individual, fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão
e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior completo,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88,597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
ciráradeVereado^
fVbnca
câmara MUMCIPAL de VeREADOR£‘=
SERAFÍÍM CORRÉA-Fí^
Protocolo ro.
Data: M‘ / / Í4^
Ass.
DE 17 DE OUTUBRO DE 2016 PROJETO DE LEI N° 85
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
esta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que consolida
Efetivo em Extinção do Município de Serafina Corrêa e da outras providencias.
Encaminha-se a
As administrações públicas, que se sucederam no período de 2006 a_20m
(trinta e uma) leis dispersas.
O intuito do presente projeto de lei é consolidar a legislação que trata dos cargos
e funções públicas do Município que se encontra romoíelenteín" IHe 26 de
concentrando-a numa única lei, atendendo-se .inclusive, a Lei "-f.,; leis
fevereiro de 1998, a qual prevê que. periodicamente, seja procedida a consolidação das leis.
Entende-se que o momento é oportuno para se proceder a consolidação
pretendida, porquanto disponibilizará à nova Administração_ Municipal a concentração das
inúmeras normas pertinentes ao quadro de servidores numa unica lei.
cidadão tem buscado É consabido também que. pelas mais diversas razoes, o _
com maior frequência o Judiciário questionando eventuais direitos em face a Uniao, ao Estad
Municípios. Nosso Município também não fugiu a essa tendencia, e ^
um elevado número de ações, bem como tem promovido o ajuizamento de uma
considerável de ações, em especial execuções fiscais, passando a existir uma ma
complexidade nesse setor, constituindo-se o serviço forense 3333^3^^^^
0 Município, tornando indispensável a utilização de servidores efetivos para essas atividades.
e aos
Considerando esse fato, foi criado em 2009 um cargo efetivo de Procurador
Jurídico que possui atribuições de representação, contudo, com 0 passar do tempo, chegou-se
à íoSsão de que se impõe a criação de mais um cargo de Procurador Jundico. evitando-se
que 0 Município necessite se socorrer de Assessores Jurídicos, Tda cT^o de
mas que não possuem atribuição habitual de representação, necessitando, para cada caso, de
outorga de tais poderes.
em comissão de Assessores É de ser destacado, inclusive, que os cargos
Jurídicos são exoneráveis ad nutum, sendo, costumeiramente, substituídos em cada nova
Administração, provocando uma constante substituição dos procuradores nos processos em
andamento, 0 que se entende prejudicial á melhor defesa dos interesses públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
—
:ÂMAP^\ MUNICIPAL DE VEREADORÉ
SERAFINA CORRÉA-RS
3?.<? íàoi/^
2' Al.ialIkFl.
Protocolo r.o.
Data:
-
Por essas razões, vê-se como aconselhável a criação de mais um cargo efetiv
de Procurador Juridico, cuja carga horária semanal de 40 horas importa em dedicação integra
e, sem prejuízo ao serviço público, extinguirem-se dois cargos em comissão de Assessc
Jurídico e FG, o que, inclusive, vem representar menor custo para o Município, com impact
financeiro negativo, fato que deve ser sopesado diante da crise que se abate sobre todo o paíí
com repercussão também em nosso Município, além de permitir que o Município venha
investir na qualificação de servidor que possua efetividade no cargo.
Ressalta-se que a área jurídica, em relação a cargos em comissão e d^
confiança, não ficaria a descoberto, porquanto, pela modificação pretendida, são mantidos ur
cargo de Assessor Jurídico e o cargo de Procurador Geral do Município, os quais poderã'
concentrar suas atribuições em atividades de efetivo assessoramento ao Administrado
Municipal.
Ainda, o § 3°, do art.2° da Lei n° 3267, de 03 de setembro de 2014, preve que o;
cargos de provimento efetivo que compõem o Quadro Especial de Cargos de Provimenh
Efetivo em Extinção, se extinguem assim que se tornarem vagos quando seus titulares S(
exonerem, se aposentem ou falecem. Nesse período de dois anos, posteriores a essa lei. j;
ocorreu a vacância de diversos desses cargos, que são os especificados no art.27 do presentf
projeto de lei e que ali estão sendo declarados extintos, remanescendo no Quadro Especial d(
Cargos de Provimento Efetivo em Extinção apenas os cargos que ainda estão ocupados po servidores.
O presente projeto de lei, portanto, unifica a matéria relativa á legislaçãc
pertinente ao Quadro de Cargos da Administração Centralizada, num único diploma, facilitandc
a localização dos textos legais de uso diário por setores da Administração e da área jurídica
que controlam os aspectos legais de vida funcional, em muitos aspectos, e, pelas razões acimr
expostas, introduz um novo cargo efetivo de Procurador Jurídico do Município, extingue doi;
Cargos em Comissão e FG de Assessor Jurídico, d;g6íara extintos, por vacância, alguns cargos
do Quadro Especial de Cargos de Provimento ^fetivo em Extinção, bem como vem sana
algumas incorreções da legislação em consolidação.
Pela importância do prqjeto, o c uai se apresenta de interesse relevante
serviço público, conta-se com habitual rfespaldo cessa Casa
ac
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina rrêa, 17 de outubro de 2016.
/
m
\ idemirAQWO
\ prefe#olilk^
ADEMIR ANrÕl^l(3"pfeEt
\ Prefeito Mj^rHtSÍ^I
-RS
rol + 3 MU^l
PREFEITURA
Avenida 25 de Jul\o, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
ICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Serafina Corrêa
viva com qualidade