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Serafina Oorrêa - Rio Grande do Sul
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Projeto de Lei n°. 35, de 15 de Abril de 2011.
Proponente: Mesa Diretora
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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Concede Revisão dos Vencimentos dos
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Serafina Corrêa.
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Alt. 1° Os vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados em 10,95% (dez
vírgula noventa e cinco por cento), a título de reajuste salarial, sobre o valor básico do mês de
março, a contar de primeiro de abril de 2011.
Art. 2° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
contar de 1.° de abril de 2011.
Serafina Corrêa, em 15 de Abril de 2011.
Ver. Olivan Luiz Castro
Presidente da Câmara
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
www.legislativoserafina.com.br
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^ Câmara Municipal de Vereadores
Seraflna tonêa - Rio Graade do Sul
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Projeto de Lei n“. 35, de 15 de Abril de 2011.
Proponente: Mesa Diretora
Justificativa:
A revisão dos vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais dependem de Lei específica para a sua eficácia.
A autorização legislativa para a revisão encontra respaldo nas Leis Municipais n°
2502/2008 e 2503/2008, para tanto, dependendo de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores a propositura da revisão a ser aplicada.
Por fim, a o índice percentual para a reposição anual é o IGP-M, estipulado em 10,95.
Assim, como forma de atender ao ordenado nas Leis Municipais indicadas é que é proposto
o presente Projeto de Lei de autoria legislativa.
Câmara Municipal de Vereadores, em 15 de Abril de 2011.
Ver. Olivan Luiz Castro
Presidente da Câmara
Av. Arthur Oscar n°, 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11 .com.br
www.legislativoserafina.com.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N° 02/2011
Estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro para estabelecer a
recomposição dos agentes políticos, da Câmara de Vereadores de Serafma Corrêa, em
cumprimento ao disposto no inciso do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 e,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META: Manutenção das Atividades de Funcionamento da Câmara Municipal.
OBJETIVO: Conceder Revisão dos Vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais de Serafína Corrêa.
Projeto
Atividade
Recursos Órgão U.O Função Sub função Elemento Despesa
Recursos Próprios 01 01 031 1103 2003 3.1.90.11.01.01
Recursos Vinculados
Impacto Orçamentário 2011 2012 2013
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 413.812,81
Empenhada no Exercício 182.187,19
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação 18.994,00 21.100,00 21.100,00
Saldo Livre Resultante 394.034,20
Saldo Total Comprometido 21.100,00 21.100,00
Impacto Financeiro 2011 2012 2013
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
660.766,68
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação 18.994,00 21.100,00 21.100,00
Saldo Livre Resultante 599.263,83
Saldo Total Comprometido