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materia nº 36/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2011
Date 2011-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CEDÊNCIA E A CUSTEAR DESPESAS DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL QUE PRESTA SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL 22ª ZE - GUAPORÉ.
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DateStatusTurnoTexto
2011-05-05 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2796/2011.
2011-05-02 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 02/05/2011

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado E APRQVApp por
PROJETO DE LEI N° 036, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE yERcADQ^Ê
SERAFINA CORREÂ'RS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR CEDÊNCIA E A CUSTEAR
DESPESAS
ALIMENTAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL QUE
PRESTA SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL
22" ZE - GUAPORÉ.
DE TRANSPORTE E
i ri_rn^ l/M/Ld
Presidente \
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. A cedência de servidor municipal e o custeio das despesas
decorrentes de alimentação e transporte, previstos nos artigos 1° e 2° da Lei Municipal n°
2592, de 28 de agosto de 2009, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2011.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção atividades da Secretaria de Administração
31.90.16.00.00 Outras despesas variáveis - Pessoal
Art. 3°. A presente Lei entra em Vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 1° de junho de 2011. / '
Gabinete doi ■efeito Manicipaf de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2011.
Ademir Arjt
|C'"Prefeito
ônio Presotto
Municipal.
;JA«A,V_MUNiapAI OE VEREADORE
SEfvA.FINA CORREA~RS
FrotOCülo rO. _____ / 20/) ’
Data: o^7J[^ A
üikà ss.
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
qualklad '
PROJETO DE LEI N° 036, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar cedência e a custear despesas de
transporte e alimentação de servidor municipal que presta serviços ao Cartório Eleitoral 22^
ZE - Guaporé.”
A Lei Municipal n° 2592, de 28 de agosto de 2009, que autoriza a cedência de
servidor da categoria funcional Agente Administrativo e o custeio de despesas de transporte
e alimentação para prestar serviços ao Cartório Eleitoral 22® ZE - Guaporé teve,
inicialmente, seu prazo de duração previsto até 31 de maio de 2010.
A Juíza Eleitoral da 22® Zona Eleitoral, por intermédio do Ofício n° 005, de 02
de fevereiro de 2010, requereu a prorrogação da cedência do servidor pertencente ao
quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, estipulando como prazo
final 0 dia 30 de novembro de 2010.
Justificou a necessidade de rigoroso acatamento por parte de todos os
Poderes e de todas as esferas da Administração Direta e Indireta às normas e principios
constitucionais insculpidos na Constituição Federal de 1988, bem como em razão do que
dispõe a lei e as decisões da Corte de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Novamente, a Justiça Eleitoral, mediante Ofício n° 127, de 21 de setembro de
2010, requereu que a cedência seja prorrogada por mais 06 (seis) meses, ou seja, até 31 de
maio de 2011, visto que com o encerramento do processo eleitoral de 2010, há a
necessidade finalização do procedimento de reorganização das seções eleitorais e dos
locais de votação do município de Serafina Corrêa, e que a servidora cedida tem sido
fundamental para os trabalhos e será necessária para o complemento das atividades
eleitorais do município.
Agora, mediante Ofício n° 036, de 13 de abril de 2011, requer novamente a
prorrogação da cedência até o dia 31 de dezembro de 2011, visto que o Cartório Eleitoral da
Comarca está reorganizando as seções eleitorais
razão da possibilidade de realização de plebisciteis armas que poderá ocorrer neste ano.
Diante do exposto, o Poder Execptivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, para atender o postulacp pela Justiça Eleitoral.
locais de votação, bem como em
Gabinete do Prefeito Municipal Serafina Corrêa. 14 de abril de 2011.
Aólçmir Antônio Presott.Os
Prfefeito Wlunicipal.CAMA MUNICIPAL DE VERE.AüüRE￾SERAFINA CORRÊA-RS
Data: jif /Qg/ [ i
Protocolo no.
vj Ass.
.(fi) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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