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materia nº 37/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2011
Date 2011-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4452

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-05-11 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2797/2011.
2011-05-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 09/05/2011

Documents (1)

texto original #

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ESTE DOCUMENTO SE ENCO^^
examinado E aprovado POf^
AASSESSORIA jurídica. \'
/ (30 U
EST,
EM
Assessor Jufidtco - OAB/RS.
PROJETO DE LEI N° 037, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADOR
SERAFINA ÇQ^ÊÂ-RS
r
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS
ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Votação^
Secrètá?íQ
o PREFEITO
Faço saber què 'a-Câmara Munjcipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
ÇIPAL DE^ERAFINA CORRÊA.
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
às associações de estudantes do Municipio de Serafina Corrêa, com a finalidade de custear,
parcialmente, as despesas de transporte dos estudantes universitários e tecnólogos, que
frequentam estabelecimentos de ensino fora do Município.
Parágrafo Único. A subvenção de que trata este artigo terá o valor de R$
5,00 (cinco reais) por dia, aos estudantes que se deslocam a Casca ou a Guaporé, e de R$
12,00 (doze reais) por dia, aos estudantes que se deslocam a Passo Fundo. O repasse será
em duas parcelas, sendo a primeira em junho de 2011 e a segunda em outubro de 2011,
diretamente às entidades beneficiadas, proporcionalmente ao número de estudantes
regularmente matriculados e a elas comprovadamente vinculados, multiplicado pelo número
de dias de frequência de cada estudante.
Art. 2°. As entidades beneficiadas deverão apresentar, semestralmente,
comprovante de matrícula Individual dos estudantes a elas vinculados, bem como
comprovante de endereço residencial, relação nominal de todos os estudantes a serem
beneficiados, e quantidade de dias de frequência de cada estudante.
Art. 3°. As associações beneficiadas deverão prestar contas dos valores
recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de cada repasse, sob pena de
suspensão do benefício.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária: QcsJL.
Protocolo no.
Data; ; .(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÇ^§QNA CORRÊA - ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa PostãTrrTTET'’
WCnSRANBE-DO SUL -T ' ^
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Secretaria Municipal de Educação
12.364.0086.2059 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Superior
33.90.39.00.00 Outros Serviço^e Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeitowlunicipãl de Serafina Corrêa, 20 de abril de 2011.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUMÍCIPAL DE VERFADORE"
ííLRaFINA CCRRtrt-RS
Protocolo
Dacò:__t^ C>t// f!
Ass.
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N° 037, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção às associações de estudantes
do Município de Serafina Corrêa, e dá outras providências.”
De acordo com o disposto no Projeto, o Município repassará subvenção no
valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia, aos estudantes que se deslocam a Casca ou a
Guaporé, e de R$ 12,00 (doze reais) por dia, aos estudantes que se deslocam a Passo
Fundo. O repasse da subvenção será em duas parcelas, nos meses de junho e outubro de
2011, que servirá para o custeio parcial das despesas com transporte de estudantes
universitários e tecnólogos que frequentam estabelecimentos de ensino fora do Município de
Serafina Corrêa.
O Poder Executivo Municipal, solidário com os estudantes que necessitam
deslocar-se do município para estudar, pretende repassar os recursos mencionados no
Projeto, atendendo solicitação das entidades, para que as mesmas possam fazer frente às
despesas com o transporte, como forma de incentivar, tanto a continuação dos estudos por
parte dos estudantes que já cursam o ensino superior e o ensino técnico, assim como
estimular para que outros alunos de nossa comunidade possam frequentar cursos técnicos
e universitários e se tornem profissionais mais capacitados ao mercado de trabalho.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais aWo interesse público.
Gabini Ip Prefeito MunicuDal de Serafina Corrêa, 20 de abril de 2011.
Ademir Antônio Presottc^t"^°toco/o no
Prefeito Municipal.
4ss.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RI^TJRANBEligLQi^
Avemda. 2_5 de Jidho, 202-- Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
, ;STE DOCUMENTO SE ENCC„ v
EXAMINADO E APROVADO PC ;,
j EST/^SSESSORIA JURÍDICA
i em£S_/ on/lJ I
Assessor Jurídico - OAa/RS._.?''^5’
MENSAGEM RETIFICATIVA
Ao Projeto de Lei n° 037, de 20 de abril de 2011 que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO AS ASSOCIAÇÕES DE
ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Fazendo uso das prerrogativas outorgadas pela Legislação e normas
vigentes, solicitamos retificar o Parágrafo Único do artigo 1°, passando a ser o que segue;
“Art. 1°.
Parágrafo Único. A subvenção de trata este artigo será reiativa aos meses de
junho e outubro de 2011, e terá o vaior de R$ 5,00 (cinco reais) por dia, aos estudantes que se
desiocam a Casca ou a Guaporé, e de R$ 12,00 (doze reais) por dia, aos estudantes que se
deslocam a Passo Fundo. O repasse será em duas parcelas, sendo a primeira em Junho de
2011 e a segunda em outubro de 2011, realizado diretamente às entidades beneficiadas,
proporcionalmente ao número de estudantes regularmente matriculados e a elas
comprovadamente vinculados, multiplicado pelo número de dias de frequência de cada
estudante.
Gabinete do Prefeito Municipafde Serafina Corrêa, 02 de maio de 2011.
CÂMARA MbNÍaPAL
SERAF11MA CORREA-RS
.demir Antônio Presc^o,
'^refeito Municipaí.
Presidente no -
Protocolo no.
V
Ass.
rr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wvirw.serafinacorrea.rs.gov.br
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