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materia nº 38/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA SIBEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4453

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-05-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2798/2011.
2011-05-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 14/05/2011

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTR/V
EXAMINADO E APROVADO POR-y4
EMSTA^^ESgg^lA jurídica,
Assessor Jurídico - OAB/RS.
PRO.]FTP DF LEI N° 038, DE 05 DE MAIO DE 2011.
cMãrãWnicipal de veread^e
SERAFINA CORREA-RS' AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM A EMPRESA SIBEM INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA
■h
Presidente Sètretárld^
0!HREFOTGnTONIClP^ DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei :
Art. 1°. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa Sibem Indústria e Comércio de Confecções LTDA ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.228.106/0001-11, visando
conjugar esforços para fomentar a unidade fabril do ramo de confecções de iingerie, na
forma da minuta integrante desta Lei .
Art. 2°. Na cooperação mútua de que trata o artigo 1° desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa Sibem Indústria e Comércio de Confecções LTDA ME
com R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, destinado a amortização
parcial do aluguel da sala localizada na Avenida Arthur Oscar, n° 2168, Sala 02, em Serafina
Corrêa.
Art. 3°. Em contrapartida, a empresa Sibem Indústria e Comércio de
Confecções LTDA ME assume o encargo de empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários, e
manter faturamento médio mensal não inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4°. O período de vigência do convênio objeto dessa Lei será de 12 meses
a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2012.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e IncentjA/tràs Indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços/áe Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 6°. A presente Lei ent^ err vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de maio de 2011
\ \ ràvMARA MUNiaPAL Dfc yi-K RAFÍNA CORRLA-F r:
TO toco Io PÓL
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municioal. .Ct) /' . Ass,
AFINA CORRÊA - ESTADÜ''D'0'RÍÒ GRANDp DO SUL
- Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54] 3444.1/166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPALjDE
Avenida 25 de
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL üfc ^ cRéaUuRF
SERAFÍNA CORRÊA-RS
^^k>£J.LL__
Protocolo no.
Dota
Ass.
PROJETO DE LEI N° 038, DE 05 DE MAIO DE 2011.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202,
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado
como MUNICÍPIO, e a empresa Síbem Indústria e Comércio de Confecções LTDA ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.228.106/0001-11,
estabelecida na Av. Arthur Oscar, n° 2168, Sala 02, em Serafina Corrêa, RS, representada
pelos sócios administradores infrafirmados, doravante denominada simplesmente
EMPRESA, celebram o presente convênio de Cooperação Mútua, em conformidade com as
seguintes cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto desse convênio a conjugação de esforços entre os
celebrantes, para incrementar a indústria de confecções, aumentando a produção, gerando
novos empregos e oportunizando maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste em:
I - pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, para amortizar parcialmente as
despesas com aluguel do prédio localizado na Avenida Arthur Oscar, n° 2168, Sala 02, nesta
cidade, ou local substituto.
I I - pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários e manter faturamento médio
mensal não inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Cláusula III - Da Vigência
O período de vigência deste Convênio será de 12 meses a contar de sua
assinatura, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2012.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas
A empresa deverá comprovar, trimestralmente por meio de relatórios
a manutenção dos empregados descritos na alínea “a”, do inciso II
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
trabalhist
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
da Cláusula II deste Convênio, bem como apresentar os comprovantes de pagamento do
aluguel.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste Convênio serão suportadas por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS, para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em
duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa de de 2011.
Município de Serafina Corrêa
Município
Sibem Indústria e Comércio de Confecções LTDA ME
Empresa
'fotocolo no. Testemunhas:
Iss. IL
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrca.rs.gov.br
viva com qualidade
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PROJETO DE LEI N° 038, DE 05 DE MAIO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa
Sibem Indústria e Comércio de Confecções LTDA ME, e dá outras providências.”
A Administração Municipal vem apoiando o incremento, a expansão, e a
ampliação do parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando com alugueis, e, nos
termos da legislação vigente, compensando tributos.
O presente projeto objetiva fomentar a expansão de indústria do ramo de
confecções, já instalada, consolidada e bem organizada, com perspectivas de aumentar a
produção, melhorar o faturamento e gerar emprego e renda.
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar parcialmente as despesas
aluguel de imóvel onde a empresa se encontra instalada, incrementando, desta forma,
a produção, e a geração de emprego e renda.
Assim, 0 Poder Executivo cot^ com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais altp interesse público e social.
com
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de maio de 2011.
demirAntonio Presptto,
Prefeito
lyiuni^ãl.
-AMARA municipal DE > ERí.:.,hü>..i.E
SERAFINA CORREA-RS
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'rotocolo n°.
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LS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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