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materia nº 43/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2011
Date 2011-05-13
EmentaINCLUI ATIVIDADE NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 – PLURIANUAL, Nº 2734/2010 – LDO; E Nº 2753/2010 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4458

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-05-25 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2801/2011.
2011-05-23 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 23/05/2011

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONT^
EXAMINADO E APROVADO POF^
ESTAASSESSORIAJURlDICA. S ■
EM yia / C6 /
Assessor Jurídico - OAB/RS.
PROJETO DE LEI N° 043, DE 12 DE MAIO DE 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE VER^DORgS
SEBAFINACORREArRS 1
INCLUI ATIVIDADE NAS LEIS MUNICIPAIS N°
2612/2009 - PLURIANUAL, N° 2734/2010 -
LDO; E N° 2753/2010
CRÉDITO ESPECIAL.
LOA, E ABRE
lATA
Votação:
^ Preside_nte_^;
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a inclusão de atividade nas Leis Municipais n°
2612/2009 - PLURIANUAL; n° 2734/2010 - LDO; e n° 2753/2010 - LOA, e a abertura de
Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dando recurso no
seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.1003.2267 Manutenção do Programa SAMU/Recursos Federais
,R$ 40.000,00
R$ 20.000,00
,R$ 90.000,00
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
33.50.41.00.00 Contribuições
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao programa SAMU - Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência com recursos vinculados do Ministério da Saúde,
Art. 2°. Servirá de recursos pari í^ertura financeira do artigo anterior:
a) O excesso de arrecadação>Óe recurso vinculado ao SAMU do Ministério da
Saúde, no valor de R$ 150.000,00 (cento eicinquenta mil reais).
Art. 3°. A presente Lei entra lem vigor na/data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serqfina Corrêa, 12 de maio de 2011.
r
CAMARA MUNICIPAL DE VEREAÜUKc
SEPU\FINA CO.RRÊA-RS
—JnslZo (Z D
\ Ademir Antônio Pres^to,
Prefeito Municipal. Protocolo no.
ata;
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 043, DE 12 DE MAIO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei cuja
finalidade é a inclusão de atividade nas Leis Municipais n° 2612/2009 - PLURIANUAL; n°
2734/2010 - LDO; e n° 2753/2010 - LOA, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
A proposição objetiva dar suporte financeiro para atender ao programa
SAMUR SALVAR com recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Para a contabilização dos recursos faz-se necessário incluir atividade
específica nas leis orçamentárias municipais. 
Diante disso, o Poder Executira conta com o apoio na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alta interesse público.
GabineL Prefeito Murlicipa de Serafina Corrêa, 12 de maio de 2011.
Ademir Antônio Presottó,
Prefeito Municipal.
Protocolo „o. /„:= /; f
Ass.
P2<3.T
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
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