Fl. Rubrica
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CÂMARP> MUNIQPAL DE VEREa^ok^-
SERAFÍNA CORREA-R-^
■jfjjÉnsz Protocolo n°
Data:
Ass. JOf. Gab. N.° 538/2016 Serafina Corrêa, RS, 19 de outubro de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 86/2016.
O Prefeito Municipal de Ser^a RS no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municíró, alcanço o Projeto de Lei n° 86, de
2016, que “Dá nova redação ao § 1° do art.
2013, e ao inciso VI do § 1° do art. 171 da Lei h° 3.154, de 17 de dezembro de 2013.
da Lei n° 3:152, de 3 de dezembro de
Contamos com Bua habitua atenção na aprovação do projeto em tela.
;enciosar lente.
Prefeito MuAicipaf de
Serafina Corrêa - RS
.''nr
4demir
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984,/OOOl-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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ramara de Vereadores
Rubrica Fl.
01 i
MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
CÂMARA
Protocolo no. 3lio {pr-ÍCp
Data: ! \^ /'UV
¥
Ass.
PROJETO DE LEI N° 86, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
Dá nova redação ao § 1° do art. 5° da Lei n°
3.152, de 3 de dezembro de 2013, e ao inciso VI
do § 1° do art. 171 da Lei n° 3.154, de 17 de
dezembro de 2013.
Art. 1° O § 1° do art. 5° da lei n° 3.152, de 3 de dezembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação;
“Ari. 5°
§ 1° A emissão da Carta de Habite-se pela Municipalidade somente será
fornecida com a apresentação de cópia do Protocolo de encaminhamento
do Projeto de PPCI/PSPCI conforme legislação vigente.
Art. 2° O Inciso VI, do § 1° do art. 171 da Lei n° 3.154, de 17 de dezembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171 /
§ 1°
VI - a apresentarão de cópia
Projeto de PPCI/P íPC/ conforme jegislação vigente.
Protocolo de encaminhamento do
Art. 3° Esta Lei entra em vigor ha data d ; sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muni< lal de Seral na Corrêa, 1j0 de outubro de 2016, 56®
da Emancipação.
\irÂntoníò^Presocu
'^Municipal de
Cofrta-Rs y
Cocf
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
EM ICA.
I AssS! lico'- OAB/RS.
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
03
CÂMARA. MUNiaPAL üt V'El<tA‘JO(si-.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: / [Q L(iâ
-V- AS5.
PROJETO DE LEI N° 86, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dá
nova redação ao § 1° do art. 5° da Lei n° 3.152, de 3 de dezembro de 2013, e ao inciso VI do §
1°do art. 171 da Lei n° 3.154, de 17 de dezembro de 2013”
Os Munícipes de Serafina Corrêa vem sofrendo com a demora dos boml^ros
liberação dos alvarás de prevenção e proteção contra incêndio, por um lado há um acumulo
de serviços, e por outro a troca constantes na legislação sobre a matéria, e por esta razão o
Município fica impossibilitado de fornecer o Habite-se dè^obras já concluídas
Portanto, de nada adiant#. uma ejífficação estar concluída, pronta para ser
utilizada e o atraso na liberação do alvará do^bombeiros em mais de um ano, dificultar o
registro (averbação), e mesmo a liberação do hábite-se por força da legislação.
Desta forma, houve um estude junto dos membros da comissão técnica de
anaügÊ de projetos e obras, com a finalidade ie viabilizar a liberação do habite-se com vista do
encaminhamento da documentação necesíária junto aos bombeiros, com protocolo dos
projetos para o PPCI/PSPCI, conforme const: na ata anexa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de outubro de 2016.
em
lirAnWfiioPresottt «faito Municipa) de
naCwéa-RS''
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Ademir AnPrefeito Municipal
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Fl. Rubrica '
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CÂMARA MUNICIPAL Dt VtKtA
PREFETORA MUNICIPAL DE SEWINA CORRÊA-RS
Serafina Corrê&<^o°
www.serafinacorrea.rs.gov.br 7 T” Data: 9^ I ^
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ss.
Memorando Interno n° 009 / 2016
Comissão Especifica e Técnica de Estudos e Viabilidade de Aprovação de Projetos de Edificações
de Pequeno Porte
Serafina Corrêa/RS, 14 de Outubro de 2016.
Para: Secretaria de Administração
Assunto: Alteração de Legislação
Ref.: Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
Viemos através deste, solicitar alteração no Art. 5°, § 1° da Lei n° 3.152/2013 e no
Art.l71°, § 1°, inciso VI da Lei n° 3.154/2013, conforme estudos, a comissão vê viabilidade
favorável, encaminhando ao setor administrativo para proceder á alteração;
Atenciosamente, ficamos no aguardo.
Eng. Civil Guilherme Migliavacca
Presidente da Comissão Especifica e Técnica de Estudos e
Viabilidade de Aprovação de Projetos de Edificações de Pequeno Porte
Departamento de Engenharia
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Câmara '/areadoreE
Fl. í^utwica
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CÂMARA MUNICIPAL D£ VE^.-
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.^JSjr-^üÃk.
Data: 2Â J i^JLAk.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
WW\A/.serafinacorrea.rs.gov.br
Ass.
Viabilidade de Aprovação de Projetos e Edificações de Comissão Específica e Técnica de Estudos e
Pequeno Porte - Lei 2309 / 2006 e Portaria n° 1096 / 2015
Ata n“ 037 / 2016
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, ás nove horas e trinta minutos,
membros da Comissão Técnica de Análise reuniram-se na Sala do Departamento de Engenharia os
indicados pela portaria n° 1096 / 2015 e a estagiária Srta. Thalia de Evaristo Soares. Os trabalhos
análise dos projetos, protocolos e assuntos vinculados às atribuições da Comissão, onde
departamento onde está lotado.
objetivam a
cada titular e/ou suplente, representa a respectiva secretaria e
conforme segue denominação abaixo:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal IT - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS -Telefone/Fax: (54) 5444.TT66 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Verearinroc
Rubrica^ Fl.
JQÍcl
7 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADüRLSERAFINA CÜRREA-R.S
Protocolo n°.__^2hlàÀk
Data: 7 ■( / io.LJs-.
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
V- -
Ass.
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas e trinta
minutos, reuniram-se na Sala do Departamento de Engenharia os membros da Comissão Técnica de
Análise indicados pela portaria n° 1096 / 2015 acima nominados titulares e suplentes para análise dos
projetos protocolados e assuntos em pauta vinculados, e a estagiária Srta. Thalia de Evaristo Soares.
Inicialmente, fez-se leitura da ata da reunião anterior para coleta das assinaturas e, posteriormente.
efetuou-se a análise dos projetos protocolados e assuntos vinculados conforme segue descrição e
registro de ata pública. 01) LUCIANO BOFF E GABRIELA CRISTINA MORAIS BQFF! Projeto de
Projeto de edificação comercial analisado e não aprovado conforme Edificação Comercial:
apontamentos e adequações que seguem: a)Rever e corrigir índice de Aproveitamento, e Taxa de
Ocupação; b) Os Boxs de Garagem n° 3 ao 8 não atendem as dimensões mínimas de 5,00x2,40; c)
Conforme NBR 9050, a Sala n° 02, deve ajustar as dimensões do banheiro, garantindo a acessibilidade;
d) Rever área total, quadro de áreas esta em divergência com o restante do projeto; e) Janelas que
estão perpendiculares a divisa do terreno devem respeitar no mínimo 0,75m ; f) O Sistema Sanitário
deve ser composto de Fossa, Filtro e Poço sumidouro, de acordo com a Lei Municipal n° 3406/2016; g)
Necessárias 16 (dezesseis) vagas de garagem, para atender as 14 (quatorze) salas, apresentadas
somente 13 (trezes) vagas. Cada unidade autônoma ter uma vaga de garagem, sendo que a sala n° 01
possui área de 346, 04 então se aplica o Art. 3°, inciso IV, alínea "d", da lei n“ 3.152/2013, necessitando
de 3 vagas de garagem; 0^ . PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÃO: Pedido de alteração de
legislação: Pedido de alteração no Art. 5°, § r da Lei n° 3.152/2013 onde se lê ... Alvará dos Sistem as
de Prevenção e Proteção Contra Incêndios..." altera-se para
Projeto de PPCI/PSPCI conforme legislação vigente, caso necessário...
Lei n° 3.154/2013, onde se lê
... P rotocolo de encaminhamento do
e no Art.171°, § 1°, inciso VI da
-se para
"Protocolo de encaminhamemo de PPCI/PSPCI junto ao órgão competente, na forma da legislação
vigente, nos casos necessários", conforme estudos
Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio", altera
a comissão vê viabilidade favorável, encaminhando
ao setor administrativo para proceder a alteração;
LIDA: Projeto de Desdobre de Área: Projeto de desdobre analisado
03) CR EDEAL MANUFATURA DE PAPÉIS
conforme entregue adequações, a
comissão vê viabilidade favorável, encaminhado
ao Conselho do Plano Diretor para analise e aprovação
oa LLL BOIMAMIGO CONSTRUTORA E INCORPORADnRA LTDa - FniFICIQ MIRaNTF nn
VALE: Convenção de Condomínio e Planilha de Incorporação : Convenção de Condomínio, Planilha de
05) HALANA DE CASTRO F
Incorporação e Memorial Descritivo analisado e aprovado sem restrições;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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V.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica <■ S2l ¥ 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE
yiUNICIPAL D£ yEREADüRESERAFINA CORR^A-R^ 3
tâmarai Serafina Corrêa
Protocüio n°..
Data:_ www.serafinacorrea.rs.gov.br
Ass.
c— RESIDENCIAL E COMERCIAL ROMA: Convenção de Condomínio e Planilha de
incorporação: Convenção de Condomínio, Planilha de Incorporação e Memorial Descritivo, analisado e
aprovado sem restrições;
CIA
Conclusas as análises dos projetos protocolados e assuntos vinculados, sem
mais projetos protocolados, concluo os trabalhos e encerro a presente ata, lavrando e assinando, ao que
inho aos demais membros da comissão para leitura assino e enc; isterior assinatura
1 ..
I
' (
. , prefeitura MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA-ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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