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EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ;lA-dUÍ^DICA.
EM
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PROJETO DE LEI N° 045, DE 13 DE MAIO DE 2011.
Câmara MUNÍcíPAL DE
SERAFINA CORR
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ADQUIRIR E DOAR MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO
SERAFINENSE
PROVIDÊNCIAS.
PARA família
E DÁ OUTRAS
'' Prestote„__:r:i
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar à Antoninho
Candaten, portador do RG n° 04020312403, residente no Distrito de Silva Jardim, materiais
diversos para reconstrução de sua residência que foi consumida por incêndio.
Art. 2°. Os materiais autorizados no artigo 1° são os constantes do
levantamento realizado pelo Departamento de Engenharia do Município.
Art. 3°. A autorização concedida não poderá superar o valor de R$ 9.000,00
(nove mil reais).
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
16.482.0202.1136 Apoio à provisão habitacional de interesse social/Recursos
Próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
Art. 5°. O Município, após a aquisição e doação dos materiais realizará,
através do Departamento de Engenharia e do Departamento de Assistência Social, vistoria
técnica para atestar o previsto nesta Lei, com emissão de relatório.
Art. 6°. Os materiais adquiridos e doados ao beneficiário somente poderão
ser utilizados na reconstrução de sua residência.
Parágrafo Único. A utilização em fim diverso ao previsto implica na
indenização dos valores ao Município de forma atualizâd^lí^^^^^^^ílljl^rciAAI^Dfc >jREADuRt..
Protocolo pQ. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CQRR^SÍjsTADQIBgA
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa PoffiS.11 - CEP: 99250-00
Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 -
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Art. 7°. A presente Lei entra en vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sferafina Corrêa, 13 de maio de 2011.
' Ademir Antônio Pcesotto
Prefeito Municipal.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORF'^
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Protocolo n°.
Ass.
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fn\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 045, DE 13 DE MAIO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei cuja
finalidade autorizar o Poder Executivo a adquirir e doar materiais de construção para família
serafinense e dá outras providências.
Em 15 de agosto de 2010, no Distrito de Silva Jardim, a residência de
Antoninho Candatem foi totalmente consumida por um incêndio. A família, composta por
quatro pessoas, perdeu todos os seus bens, inclusive os documentos pessoais.
A família requereu auxílio, visando reconstruir a casa que foi totalmente
destruída.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através de suas assistentes
sociais, realizou estudo social e constatou que a família está em condições de
vulnerabilidade social, não possuindo condições financeiras para arcar com as despesas
de reconstrução da moradia.
Conforme Parecer Jurídico n° 75/2011, complementado pelo Memorando
Interno n° 05/2011, a doação de bens móveis para fins assistenciais está prevista na Lei
Orgânica do Município, em seu artigo 97, inciso II, sendo possível a doação, respeitados os
procedimentos administrativos necessários.
Em visita ao local, o Departamento de Engenharia emitiu documento
elencando os materiais necessários, quais sej i7janelas e portas.
Assim, tratando-se de família/ém situação de vulnerabilidade social e frente
interesse público e social que reveste ( assunto, contamos com o apoio dessa Casa
Legislativa na aprovação da presente
ao
ipo; içao.
1 de Ser^fina Corrêa, 13 de maio de 2011 Gabinete do Prefeito Municifí
zamara municipal de VEREâDOFíE.
SERAFINA CORRÊA-RS
-Votocolo n°
Ademir Antônio ^resotto
Prefeito Miinicipal.
Ass. á
PREFEITURA MUNICIF AL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AvènTda-25^e Julho, 502 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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