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materia nº 47/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2011
Date 2011-05-20
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 – PLURIANUAL, Nº 2734/2010 – LDO, E Nº 2753/2010 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id4462

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2804/2011.
2011-05-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 30/05/2011

Documents (1)

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i CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR
! SERAFINACORREA-RS^' ) ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM / 05i ^OU
Votacao: 5703f Assessor Juridicxi - OAB/RS. :zfT^
X Presidente árío
PROJETO DE LEI N° 047, DE 19 DE MAIO DE 2011.
INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS
N° 2612/2009, N° 2734/2010 - LDO, E N°
2753/2010
ESPECIAL.
LOA, E ABRE CRÉDITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a inclusão de projeto nas Leis Municipais n° 2612/2009 -
Plurianual, n° 2734/2010 - LDO, e n° 2753/2010 - LOA, e a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), dando recursos no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Fundo Municipai de Meio Ambiente - FUNDEMA
18.541.1106.1156 Aquisição de veículo para Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Objetivo: Dar suporte financeiro para a aquisição de veículo para o Departamento de
Meio Ambiente com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUNDEMA.
Art. 2°. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior, a redução
das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUNDEMA
18.541.0121.2091 Programas Preservação AnTíbiental
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Tercei^s Pessoa Jurídica
18.541.0121.2094 Programas de Apoio ao Meio Ambiente
33.90.39.00.00 Outros Serviço^de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 13.000,00
R$ 27.000,00
R$ 14.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigorVia data de sua/publicação.
Gabinete do Prefeito Serafina Corrêa, 19 de maio de 2011.
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Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal. -rotoo 0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 047, DE 19 DE MAIO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimo Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja finalidade é a
a inclusão de projeto nas Leis Municipais n° 2612/2009 - Plurianual, n° 2734/2010 - LDO, e
na n° 2753/2010 - LOA, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 27.000,00, visando
a aquisição de veículo para o Departamento de Meio Ambiente.
O Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, dentre
outras despesas, prevê a aquisição de um veículo para o Departamento de Meio Ambiente.
Para a aquisição do veículo e consequente contabilização dos recursos, o Poder
Executivo necessita incluir projeto em suas leis orçamentárias municipais.
Diante disso, o Poder Executivo conta^m o apoio na aprovação do presente Projeto
de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete do Prefeito MunicipaVde Serafina Corrêa, 19 de maio de 2011.
/
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE"
SERAFINA CORRÉA-RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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