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materia nº 52/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2011
Date 2011-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR O SERAFINA JEEP CLUBE NA REALIZAÇÃO DA 4ª TRILHA ESTADUAL SERAFINA JEEP CLUBE.
native_id4467

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2810/2011.
2011-06-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 20/06/2011

Documents (1)

texto original #

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR /
ESTAASSESSORIA JURÍDICA.
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OJ ■ ú& íl Assessor Jurídico - OAB/RS.5f05^
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PROJETO DE LEI N° 052, DE 06 DE JUNHO DE 2011.
CÂMARA municipal D£ VEREADORES SERAFÍNA CORRÊA-RS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBSIDIAR O SERAFÍNA JEEP CLUBE NA
REALIZAÇÃO DA 4" TRILHA ESTADUAL
SERAFÍNA JEEP CLUBE.
O PR NICIEAL DE SERAFÍNA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar a entidade Serafina
Jeep Clube, inscrita no CNPJ sob o n° 04.326.742/0001-62, com seda na Rua Padre Luiz
Pedrazzani, n° 2023, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, com a importância de R$
9.000,00 (nove mil reais), em apoio à realização da 4^ Trilha Estadual Serafina Jeep Clube,
que será realizada no dia 23 de Julho de 2011.
Parágrafo Unico. O apoio financeiro de que trata o caput destina-se a cobrir
parte das despesas decorrentes de preparação para a trilha, divulgação na imprensa escrita
e falada, confecção de adesivos, placas de sinalização, faixas, folders, fitas de isolamento,
fichas de inscrição, convites, aquisição de dvd’s, e demais despesas oriundas da realização
do evento.
Art. 2°. A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas dos
valores recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento.
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo exercerá a
fiscalização dos recursos repassados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
municipal dl
SERAFINA CORREA-RS
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Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção doturi;
33.50.41.00.00 Contribuições /
iQ em eventos culturais
Art. 5°. A presente Lei entrará lem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do F^refe^ Municipal de Serafina Corrêa, 06 de junho de 2011.
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Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
Cri). PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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SERAFINA CORREA-RS
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PROJETO DE LEI N° 052, DE 06 DE JUNHO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A presente proposição tem por objetivo subsidiar financeiramente o Serafina
Jeep Clube que promoverá a 4^ Trilha Estadual Serafina Jeep Clube, evento que, a exemplo
do que já ocorreu nas demais edições, mobiliza centenas de afeiçoados.
Trata-se de evento que irá reunir aproximadamente 200 (duzentos) veículos,
vindos de todas as regiões do Estado do Rio Grande do Sul, haja vista o sucesso dos
eventos já realizados anteriormente.
Tendo em vista o elevado número de afeiçoados; a divulgação do Município;
a movimentação comercial; o congraçamento e o intercâmbio cultural que a promoção
representa e, levando em consideração que o Serafina Jeep Clube não visa fins lucrativos,
julga-se oportuno apoiar financeiramente e com estxuturas específicas a 4^ Trilha Estadual
Serafina Jeep Clube, que acontecerá no dia
alusivas ao aniversário do município. /
Diante disso, o Poder Execut^o conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais ; Ito interesse público.
Gabinete do Prefeito Municip al de Serafina Corrêa, 06 de junho de 2011.
de julho de 2011, dentro das festividades
Ademir Antônio Presottó
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrca.r5.gov.br
nj i/í/r .
RA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
rotocolo no. J33ljl0-(^
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
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PROPOSIÇÃO REDRADA
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Emenda Modificativa n- 1 ao Projeto de Lei n-. 52/2011
Proponente: Vereador César Antônio Mattiello
Altera redação do Art. 2° do
Projeto de Lei n° 52/2011.
Art. 1- - Fica alterada a redação do Art. 2^ do Projeto de Lei n^. 52/2011 que "Autoriza
0 Poder Executivo a subsidiar o Serafina Jeep Clube na realização da 4^ Trilha Estadual
Serafma Jeep Clube", passando a ter a seguinte redação:
"Art. 2° A entidade beneficiada com o subsídio deverá
prestar contas dos valores recebidos, no prazo de até 30
(trinta] dias, após a realização do evento, enviando cópia da
prestação de contas ao Poder Executivo Municipal e Câmara
Municipal de Vereadores".
Serafina Corrêa, em 17 de Junho de 2011.
Ver. César Antônio Mattiello
Vereador Relator da CFP
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.iegislativoserafina.com.br

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