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materia nº 53/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2011
Date 2011-06-17
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4468

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-29 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2812/2011.
2011-06-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 27/06/2011

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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(íiúUJl^. Assessor Jurídteo - OAB/RS.
ASS.
CÂMARA MUNICIPAL DE VERcADf
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TO DE LEI N° 053, DE 15 DE JUNHO DE 2011.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Votação:
3!
^==§ê£^Pl^B^ITO MUNlbjPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Façò^si r'qüB~arCamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Fundo Municipal do Idoso, instrumento de captação e
aplicação de recursos destinado exclusivamente a financiar programas e ações relativas ao
idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua
autonomia, integração e participação efetiva na comunidade.
Art. 2°. Constituirão receitas do Fundo Municipal do Idoso:
I - recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de governo
específicos para tal fim;
II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de
entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais;
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na
forma da lei;
V - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas;
VII - rendimentos arrecadados através de promoções e eventos realizados
pelo Conselho Municipal do Idoso.
§ 1° As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas
para a conta do Fundo Municipal do Idoso, tão logo sejam realizadas.
§ 2° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições
financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação "Fundo Municipal do Idoso".
Art. 3°. O Fundo Municipal do Idoso será gerido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso.
r\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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SERAFINA CORREA-RS
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Parágrafo Único. O orçamento do Fundo Municipal do Idoso integrará o
orçamento da Secretaria Municipal da Assistência Social, observando-se na sua elaboração
e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 4°. Os recursos do Fundo Municipal do Idoso serão aplicados em;
I - financiamento total ou parcial de programas que atendam ao idoso;
II - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas;
III - educação preventiva;
IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento;
V - publicações de folders informativo e de divulgação;
VI - subsídio na participação de representantes do Município de Serafina
Corrêa/RS no que se refere a eventos regionais, estaduais e nacionais voltados a temática
que envolva os direitos dos idosos.
Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social o
controle e o ordenamento das despesas, dos recursos previstos no caput, em conjunto com
a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 5°. As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal do
Idoso serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal do Idoso, bimestralmente, de
forma sintética, e, anualmente de forma analítica. ^
Art. 6°. Esta Lei poderá ser regul^entada pelo Poder Executivo Municipal,
no que couber.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor rta data de s^ua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafin^ Corrêa, 15 de junho de 2011.
Ademir Antôhio Pi^otto,
Prefeito Munkíipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Data; --A-Q
^ss.
PROJETO DE LEI N° 053, DE 15 DE JUNHO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa projeto de lei que dispõe
sobre a criação do Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.
A Lei Municipal n° 2099/2004 instituiu o Conselho Municipal do Idoso como
órgão permanente, prevendo suas competências e as formas de seu funcionamento.
Por solicitação da Coordenação dos Conselhos Municipais, que juntamente
aos membros do Conselho Municipal do Idoso, verificaram a necessidade da efetiva criação
do Fundo Municipal do Idoso, a fim de viabilizar a captação de recursos estaduais e
federais, bem como de outros que possam integrar o fundo, voltados às ações previstas na
legislação pertinente.
Assim, frente à necessidade de criação de fundo próprio e visando dar
atendimento à solicitação da Coordenação dos
respaldo do Poder Legislativo Municipal. /
Diante disso, o Poder Executivo aonta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mfeis alto nteresse púbjico.
Gabinete do Prefeito Muniôipal d í Serafina Coi-rêa, 15 de junho de 2011.
ilhos Municipais, contamos com o
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br

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