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materia nº 54/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2011
Date 2011-06-17
EmentaINSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2011, INCENTIVA E VALORIZA O COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4469

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-29 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2813/2011.
2011-06-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 27/06/2011

Documents (1)

texto original #

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í.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JURÍDICA.
EM / (06 / i-ÍC U ê
INICIPAL DE VEREADORES
SER/\FINA C0RR£A-RS
„jTLl2fiÜ
Data: / nisLLJX￾òlAU
Protocolo r\0.
Assessor Jurídico - OAB/RS.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 054, DE 15 JUNHO DE 2011.
(Amara municiM^ DE Wrèadorê
SERAFIMA CORRÊA-RS
INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO
DE 2011, INCENTIVA E VALORIZA O
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS,
INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
APRO
Vota
Presiden
E SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
O PREFE
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir campanha, visando o
aumento da arrecadação, a valorização do comércio, da indústria e da prestação de
serviços locais, e concede premiação correspondente.
Art. 2°. Constitui objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e
serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de
participação na arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em
relação à receita total do município, bem como, aumentar a arrecadação dos tributos
municipais.
Parágrafo Unico. Poderão participar da campanha pessoas físicas ou
jurídicas residentes e/ou sediadas no Município de Serafina Corrêa.
Art. 3°. Concorrerão ao prêmio os consumidores, os usuários de serviços, os
produtores rurais e os contribuintes municipais, na operação de compra/venda ou liquidação
de seus produtos, durante a vigência desta lei.
Art. 4°. Para concorrer ao sorteio da campanha os contribuintes e os
consumidores receberão cautelas caracterizadas, fornecidas pela Secretaria Municipal de
Finanças, mediante entrega de um dos seguintes documentos:
I - a via de nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, expedida pelo comércio,
indústria e prestadores de serviços locais;
II - cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário
Estadual;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
ilÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: /? / O^/ í'(
Ass.
III - primeira Via da Nota Fiscal do Produtor Rural relativa à operação em que
0 destinatário seja contribuinte do ICMS, inscrito no Município, ou a Nota Fiscal do Produtor,
acompanhada pela respectiva Contranota;
IV - guias de recolhimento do ISSQN.
§ 1° O portador da Nota Fiscal do Produtor, mencionado no inciso III deste
artigo, somente poderá trocá-la na Exatoria Estadual.
§ 2° A transferência de veículos de outros Municípios para o Município de
Serafina Corrêa, independentemente do valor, dará direito a três cautelas, mediante a
apresentação comprobatória da transferência.
Art. 5°. Para participar do sorteio, os consumidores e contribuintes deverão
trocar os documentos elencados no artigo 4° desta Lei, por cautelas numeradas, junto ao
local autorizado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6°. A troca das Notas ou recibos por cautelas obedecerá aos seguintes
critérios:
I - uma cautela, para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de Notas de venda ao
consumidor;
II - uma cautela para cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de Nota de
Produtor;
III - uma cautela para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) de Notas de
Comerciante para Comerciante;
IV - uma cautela para cada R$ 20,00 (vinte) reais de Nota ou Recibo de
Prestação de Serviços.
Parágrafo Único. O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto
ao Órgão Fazendário Municipal, a 1® via da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, ou guia de
recolhimento de tributos municipais, cujos documentos receberão o carimbo identificador da
campanha. Não se admitirá, sob qualquer forma, segundas vias ou cópia de documentos
para fins de troca por cautela.
Art. 7°. As cautelas serão confeccionadas e controladas pelo Município,
através da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 8°. A cautela será do PORTADOR e o concorrente sorteado tem prazo de
até 60 (sessenta) dias para retirar o prêmio, a partir da data do sorteio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CAMAKA MUiJ*CirAL
SERAFINA CORRhrt'K:>
Rrotocolo n°. / H ( ZO (/ 
Data: l^lOh/lí
;5.
Parágrafo Único. Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, o
prêmio reverterá em favor da campanha.
Art. 9°. A premiação da campanha é constituída do seguinte bem:
I - 01 (um) automóvel novo, tipo popular, ano e modelo mínimo 2011, zero
quilômetro, motor 1.0, duas portas.
§ 1° As despesas de transferência da propriedade do automóvel será de
responsabilidade do contemplado, respeitados os prazos legais.
§ 2° O sorteio será realizado em ato público, na Piazzeta San Marco, às 17
horas, do dia 30 de dezembro de 2011.
§ 3° Será premiada a cautela extraída manualmente da urna por pessoa
indicada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 10. Para fins de participação no sorteio, terão valor os documentos fiscais
emitidos no Município de Serafina Corrêa, no período de 1° de junho de 2011 a 29 de
dezembro de 2011.
Art. 11. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Finanças
04.125.0182.2143 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Finanças/Bolão Serafinense
33.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita
Art. 12. Dúvidas ou recursos dos concorrentes deverão ser encaminhados,
por escrito, ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
dos resultados.
Art. 13. Casos omissos serão igulamentados por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 14. A presente Lei entra em \^gor na data de sua publicação.
Gabinete do Pi^eito Municipal da Serafin^ Corrêa, RS, 15 de junho de 2011.
.demir Antônb Presotto,
Prefeito Municipal. Z
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Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
■ ■'-rfadoreí:
SERAêíímA LoAKi-ívKa
- irr-vAí ! CAWAR/\ ’ 
Protocolo n°. . Data;,__0iM4iLl
yíL,<^v2. í
Ass.
PROJETO DE LEI N° 054, DE 15 JUNHO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A presente proposição tem por objetivo "Instituir campanha para aumento da
arrecadação do Município para o ano de 2011, incentiva e valoriza o comércio, indústria e
serviços locais, institui premiação e dá outras providências."
Do Sistema tributário, conforme critérios legais vigentes, cabe a cada ente
Municipal uma parcela, diretamente proporcional à sua produção, comercialização e
serviços.
A presente proposição tem por objetivo a valorização do comércio, indústria e
serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de
participação na arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em
relação à receita total do município, bem como, aumentar a arrecadação dos tributos
municipais.
A Lei favorece a cidadania, o aumento de arrecadação de tributos e premia os
contribuintes que colaboram no combate à sonegaj^Sô^e impostos.
Diante disso, o Poder Executivo
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto i/iteresse público.
ita com 0 apoio na aprovação do presente
Gabinete do Prefeito Múhicipal d 5 Serafiha Corrêa, RS, 15 de junho de 2011.
,demir Antônio Preéotto,
Prefeito Mumdipal.
V/
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