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materia nº 58/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2011
Date 2011-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA – ACISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4473

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-07-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2817/2011.
2011-07-11 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 11/07/2011

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTE DCXDUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
ESTA ASSESSpRIA jurídica.
EM Sf) IÇ)6 /ãO^/1
ocdo n°.
Data:
3.00
Assessor Jurídico - OAB/RS.5Wf
PROJETO DE LEI N° 058, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
CÁMÃRÂ MUmCIPÃL DE
SERAHNA CORRÊA-RS j
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA
CORRÊA -
PROVIDÊNCIAS.
VotaçM: ACISCO E DÁ OUTRAS
^^esjdente.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com
a Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO, inscrita no CNPJ sob
n° 90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, n° 3100, Sala 01, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, cujo objeto será 0 repasse de recursos financeiros à entidade no valor
de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
§ 1° O recurso de que trata 0 caput deste artigo, será destinado para
pagamento de despesas com a organização e realização do Lançamento da FESTI PIZZA
2012, a ser realizado no dia 24 de julho de 2011, mediante as seguintes ações:
1 - Locação de local para realização do evento;
II - Contratações artísticas;
III- Locação de talheres, pratos e taças;
IV - Divulgação do evento;
V - Contração de sonorização e iluminação;
VI - Decoração;
VII - Despesas de transporte;
VIII - Outras despesas afins.
§ 2° No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, o Município
não concederá novo auxílio à entidade, pelo período de 05 (cinco) anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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SERAFINA CORRÉA-RS
Data;
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Art. 2°. Será de responsabilidade da Entidade a organização e realização do
evento.
Art. 3°. O Convênio a ser celebrado com a entidade, terá vigência pelo
período de 60 (sessenta) dias contados da data de sua assinatura, compreendendo a
execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos.
Parágrafo Único. No caso da não prestação de contas no prazo previsto no
caput deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de
05 (cinco) anos.
Art. 4°. A minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes será parte
integrante desta Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 5°. Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei correrão á conta de Dotação Orçamentária já prevista no orçamento, conforme
segue:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00 Contribuições ^
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municif al de Sçrafina Corrêa, 29 de junho de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito\Municipal.
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
municipal de VEREADOKE￾SERAFINA CORREA-RS
__ 
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:orocoio n°.
PROJETO DE LEI N° 058, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
ANEXO UNICO
MINUTA DO CONVÊNIO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de
Julho, n° 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04 e Carteira
de Identidade n° 4005949773, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA -
ACISCO, pessoa jurídica de direito privando, inscrita no CNPJ sob n° 90.808.320/0001-65,
com sede na Av. Miguel Soccol, n° 3100, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste
ato representada pelo seu Presidente, Senhor Sérgio Antônio Massolini, portador do CPF n°
118.527.550-91 e Carteira de Identidade n° 5009764522, doravante denominada
simplesmente ENTIDADE.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre
si 0 presente Convênio que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal n°
Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis.
/2011 e na Lei
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto do presente Convênio o repasse de recursos para a ENTIDADE, visando a
realização de uma parceria com a finalidade de organizar e realizar o Lançamento da FESTI
PIZZA 2012, a ser realizado no dia 24 de julho de 2011, mediante as seguintes ações:
2.1 Locação de local para realização do evento;
2.2 Contratações artísticas;
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viva com qualidade
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Protocolo
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●vc^- ■- Ass.
2.3 Locação de talheres, pratos e taças;
2.4 Divulgação do evento;
2.5 Contração de sonorização e iluminação;
2.6 Decoração;
2.7 Despesas de transporte;
2.8 Outras despesas afins.
Parágrafo Único. A ENTIDADE beneficiada pelo auxílio a ser concedido pelo MUNICÍPIO
será a responsável pela organização e realização do evento descrito no caput.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE, o valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),
para execução do objeto deste instrumento, nos moldes do que consta no Plano de
Trabalho.
CLAUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE
4.1 Aplicar os recursos recebidos do MUNICÍPIO em estrita conformidade com o Plano de
Trabalho apresentado, conforme segue:
ITEM AÇAO VALOR (R$)
01 Locação do local do evento 3.000,00
02 Locação de talheres, pratos e taças 1.800,00
03 Contratação de atrações artísticas (shows) 3.500,00
04 Despesas de transporte 350,00
05 Contratação de sonorização e iluminação 2.000,00
06 Decoração 2.500,00
07 Ingressos e convites 2.300,00
08 Divulgação do evento 2.550,00
TOTAL GERAL 18.000,00
4.2 Será de inteira responsabilidade da ENTIDADE o pagamento de qualquer indenização
proveniente da aplicação deste Convênio.
4.3 Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre o MUNICÍPIO e os terceiros,
respondendo a ENTIDADE por todos os ônus trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais
oriundos dessa relação, inclusive pela responsabilidade civil em caso de acidente de
qualquer natureza.
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viva com qualidade
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Data;
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4.4 Enquanto não forem aplicados, os recursos recebidos do MUNICÍPIO ficarão em conta
especial, rendendo juros e correção monetária.
4.5 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras, serão devolvidos ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias
após 0 evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pelo repassador do recurso.
4.6 Ficará ao encargo da ENTIDADE a organização e realização do evento, devendo ela
realizar as necessárias contratações e demais trabalhos inerentes á sua boa organização.
4.7 Informar ao MUNICÍPIO por escrito, eventuais alterações que se fazem necessárias no
Plano de Trabalho que originou este instrumento, em até 03 (três) dias anteriores ao da data
aprazada para realização do evento.
4.8 Como contrapartida a ENTIDADE se coloca à disposição do Município para realização
de futuras parcerias, em eventos e outras atividades de seu interesse.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONVÊNIO
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo
período de 60 (sessenta) dias, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a
devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos.
Parágrafo Único. O presente instrumento poderá ser prorrogado no caso de atraso na
liberação dos recursos por parte do MUNICÍPIO, pelo período correspondente ao atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo a inadimplência
de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o torne
impraticável.
Parágrafo Único. O descumprimento de qualquer das obrigações constantes neste
instrumento poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo
de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. .
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Ass.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
O Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através
de Termo Aditivo que ao presente instrumento se aderirá, observando-se o disposto na
legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO fiscalizará a aplicação dos recursos, em relatório próprio, exigindo
indenização em moeda corrente nos seguintes casos:
8.1 Desvirtuamento do Plano de Aplicação;
8.2 Quando não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos recursos;
8.3 Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
8.4 Quando verificada práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração
Pública, nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio;
8.5 Quando ocorrer inadimplemento da ENTIDADE com relação a outras cláusulas deste
convênio;
8.6 Quando a ENTIDADE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade previsto neste Convênio acarretará a proibição da concessão de
novo auxílio pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE, pelo período de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para prestação de contas da aplicação dos
recursos, inclusive dos rendimentos, se for o caso, nos moldes da Cláusula Quinta deste
instrumento, sob pena de não receber novo auxílio pelo período de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do presente instrumento
correrão a conta de Dotação Orçamentária já prevista no orçamento de 2011, conforme
segue:
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SERAFINA CORREA-RS
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Data:
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'iotocolo n°._
rc.
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00 Contribuições
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Aplica-se a este Convênio, no que couber, as prerrogativas da Lei Federal n° 8.666/93
e suas alterações posteriores, em especial o seu art. 116.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos
princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes elegem o Foro da
Comarca de Guaporé, RS.
E assim, por estarem justos, avindos e contratados, firmam o presente em duas vias de
igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais.
Serafina Corrêa, de de 2011.
Município de Serafina Corrêa
Concedente
Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO
Convenente
Testemunhas:
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Data: ú\l O^Jl—
r-<:ocoio n°.
PROJETO DE LEI N° 058, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Comercial e
Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO e dá outras providências.
O FESTI PIZZA, criado pela ACISCO, foi inserido no Calendário de Eventos
Oficiais do Município no ano de 2010.
Dentro das festividades alusivas ao aniversário do município, que
acontecerão no mês de Julho de 2011, será realizado o Lançamento do FESTI PIZZA 2012.
O objetivo do evento é divulgar, tanto a nível municipal, quanto a nível
estadual e regional, a pizza como produto oficial do município de Serafina Corrêa, bem
como tornar o FESTI PIZZA mais atrativo para o município, fixando-o como evento inserido
nas comemorações do município.
Além disso, tem por escopo estimular o crescimento e a vinda de novas
empresas, aumentando a produção e a venda de pizzas, tornando Serafina Corrêa uma
referência gastronômica, atraindo não só o público da região, mas também os turistas que
visitam a serra gaúcha, e, consequentemente, aumentando a arrecadação de tributos
municipais.
O FESTI PIZZA irá fomentar o aumento do interesse do consumidos local e
regional pelo consumo da pizza em Serafina Corrêa, gerando receitas e desenvolvimento
local, além de alavancar o setor gastronômico, importante referência na cultura italiana, com
um produto típico. Buscará, também, expor os mais diversos e variados sabores da pizza
produzidos por indústrias locais, beneficiando os estabelecimentos comerciais como
pizzarias, padarias, restaurantes, bares, entre outros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
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SERAFINA CORRÊA-RS
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Data:./0i / p^j ((
„J2)1v32L_ \ss.
Com a realização do evento, será beneficiada toda a população residente no
Município de Serafina Corrêa, região e Estado, que poderá conhecer e apreciar o melhor da
pizza, resgatando as tradições italianas.
Diante das considerações acima expostas, o Poder Executivo conta com o
apoio na aprovação do presente Projeto de Lei, vísTo que revestido do mais aito e relevante
interesse público e social. /
r
Gabinete d Je Serafina Corrêa, RS, 29 de junho de 2011.
l^p-.^efeito Municipal
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -F" % Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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