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Assessor Jurídico - ^OAB/RS.íDmi
-PROJET^E LEI N° 059, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORAS
SERAFINA CORREA-RS ' j
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DE
SERAFINA CORRÊA.
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Presidente ^eçretário;^
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Conselho do Polo de Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil de Serafina Corrêa.
Art. 2°. O Conselho do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do
Brasil de Serafina Corrêa será constituído de 06 (seis) membros, e seus respectivos
suplentes, que serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Os membros integrantes do Conselho a serem nomeados
representarão os seguintes segmentos:
a) 0 Coordenador do Polo (membro nato);
b) 01 (um) representante dos tutores presenciais;
c) 01 (um) representante dos funcionários do Polo;
d) 01 (um) representante dos acadêmicos do Polo;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
f) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3°. O mandato de cada membro do Conselho terá a duração de 02 (dois)
anos, podendo ser reconduzido por igual período.
§ 1° No impedimento de um dos membros, este será representado pelo
respectivo suplente.
§ 2° Ocorrendo vaga no Conselho do Polo, será nomeado um novo membro
que completará o mandato.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Art. 4°. Os membros do Conselho do Polo não serão remunerados, e os seus
serviços serão considerados de relevância pública.
Parágrafo Único. O Conselho do Polo realizará reuniões de acordo com o
estabelecido em seu regimento interno.
Art. 5°. Ao Conselho do Polo compete:
I - Elaborar o seu regimento interno a ser aprovado pelo chefe do Poder
Executivo;
II - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas no
polo;
III - Convocar e presidir reuniões ordinárias ou extraordinárias;
IV - Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, os recursos humanos, a
infraestrutura e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das
atividades do polo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção, os
resultados das avaliações in loco e os acordos firmados com as Instituições de Ensino
superior parceiras do Município, respeitando as normativas UAB/CAPES/MEC;
V - Manter, quando solicitado, intercâmbio com os responsáveis institucionais,
lES atuantes no Polo e MEC, no sentido de resolver questões relativas à organização do
Polo;
VI - Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funcionamento,
finalidades e missão do Polo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema
Universidade Aberta do Brasil e da lES ofertantes dos cursos;
VII - Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Polo de Apoio
Presencial;
VIII - Participar ativamente na elaboração e organização das pesquisas de
demanda de cursos superiores que melhor atendam as reais necessidades de expansão e
aperfeiçoamento do ensino no Município;
IX - Apresentar propostas para a elaboração do Regimento Interno do Polo,
observando-se as normativas da UAB/CAPES/MEC;
X - Promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade
pelas atividades acadêmicas, favorecendo a melhoria das condições de aprendizagem e da
organização acadêmica;
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Serafina Corrêa
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XI - Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida acadêmica,
preservando uma convivência harmônica entre Coordenação, tutores, alunos e funcionários
do polo;
XII - Cooperar na conservação dos equipamentos e do espaço físico do polo.
Art. 6°. O Conselho contará com a infraestrutura do Polo para o atendimento
de seus serviços técnicos e administrativos.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal di Serafina Corrêa, 05 de agosto de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal. /
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PROJETO DE LEI N° 059, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a criação do Conselho do Polo de apoio presencial da Universidade Aberta do
Brasil de Serafina Corrêa."
A presente proposição justifica-se em vista que a criação do Conselho do
Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil é uma indicação do sistema
Universidade Aberta do Brasil, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior e Ministério da Educação.
O Conselho do Polo caracteriza-se como uma instituição auxiliar que tem
como objetivo colaborar no aprimoramento do processo educacional dos acadêmicos e na
interação polo-comunidade, devendo ser regulamentado por regimento próprio, elaborado
nos termos da legislação vigente pertinente à matéria.
Ademais, também é de competência do referido Conselho, acompanhar a
implementação e execução das atividades do Polo de Apoio Presencial vinculado ao
Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB/CAPES/MEC, de forma a assegurar o seu
pleno funcionamento, salvaguardando os benefícios educacionais do ensino superior
ofertado neste município.
Assim, frente ao alto interesse público que o projeto representa para a
municipalidade, o Poder Executivo conta com o habitual respaldo dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de agosto de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DL vLREAO-jkL.
SERAFINA CORRE.A-RS
Protocolo n°. uzLioa.
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Ass.
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