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materia nº 60/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2011
Date 2011-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA XV DE NOVEMBRO SERAFINA CORRÊA.
native_id4475

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2819/2011.
2011-08-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/08/2011

Documents (1)

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA,
EM C
ASSESSORIA JURÍDICA. D
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Assessor Jurídico - OAB/RS.
PROJETO DE LEI N° 060, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS '
DATA ÍÇKÍ&)U-
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA XV DE
NOVEMBRO SERAFINA CORRÊA.
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Presidente / Secretário
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio
financeiro para a Associação Comunitária XV de Novembro Serafina Corrêa, entidade sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 92.902.071/0001-06, estabelecida na Linha 15 de
Novembro, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), objetivando a
implantação de um sistema telefônico com discagem direta e transmissão de voz e dados, a
fim de disponibilizar o serviço aos moradores das comunidades denominadas Saúde,
Aparecida, São Paulo e Maria Goretti, iocaiizadas no interior do Município de Serafina
Corrêa.
Parágrafo único. O valor do repasse a título de auxílio financeiro descrito no
caput deste artigo será efetuado em dez parcelas iguais, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e
sete mil reais).
Art. 2°. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos valores recebidos
até noventa dias após o repasse, sob pena de devolução, e deverá apresentar também a
quantidade de serviços atingidos pela implantação, bem como plano de aplicação com a
quantidade de beneficiários que serão alcançados com o presente auxílio.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
24.722.0193.1153 Auxílio a entidades sem fins lucrativos
44.50.42.00.00 Auxílios ..-.i íARA MüNICT A-auOREÍ
SERAFINA
: rcAücoio nO._]^3U(
Data: (25 cf
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Art. 4°. Esta Lei entra em vig( ir na data de sua publicação.
Gabinete do^refeito Municip )l de Serena Corrêa, 05 de agosto de 2011.
Ademir Antônio Pfosótto,
PrefejíD-MtJmcipal.
CAMARA MUNICIF/'
SERAFINA L
:'rotocolo n°. ^^í l
Data: os i tO/? n
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
ASS.
oclEl￾Serafina Corrêa
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 060, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa destinar auxílio financeiro para a Associação
Comunitária XV de Novembro Serafina Corrêa para o incentivo à tecnologia, informação e
comunicação para as comunidades rurais não contempladas com os serviços de
telecomunicações DDD/DDI/DDR e internet.
Aos contemplados das comunidades rurais que aderirem ao sistema, haverá
uma contrapartida financeira que complementará o valor total do investimento.
A implantação de um sistema telefônico com discagem direta e transmissão
de voz e dados, a fim de disponibilizar o serviço aos moradores das comunidades
denominadas Saúde, Aparecida, São Paulo e Maria Goretti, localizadas no interior do
Município de Serafina Corrêa, tem grande cunho social, que vem encurtar distâncias ao
homem do campo, trazendo mais conforto e segurança para dentro das propriedades rurais.
A concretização de um projeto de tal abrangência somente é possível quando
há parceria entre a comunidade atingida. Poder Públipo^e iniciativa privada.
Assim, contamos com o apoio do Poder Legislativo na aprovação do presente
projeto de lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete dp F%feito nicipal de Serafina Corrêa, 05 de agosto de 2011.
\ Ademir Antônio Presotto,
Prefeito MunicípeT
CAtAA\l^ MUiMIClPAL Di:
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. hilzoí*
Data: n<r í oí I U
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F
Serafina Corrêa
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