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materia nº 63/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2011
Date 2011-08-12
EmentaALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2797/2011.
native_id4478

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-08-25 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2822/2011.
2011-08-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 22/08/2011

Documents (1)

texto original #

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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR /
ESTAASSESSORIA jurídica. ^
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Assessor Jurídico - OAB/RS. tmt
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SERAFÍMA CORREÂ-RSpROJETp DE LEI N° 063, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
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ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO
ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N°
2797/2011.
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^y^eçretário ”
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Presidente
Lei:
Art. 1°. O caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 2797, de 11 de maio de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a conceder subvenção às associações
de estudantes do Municipio de Serafina Corrêa, com a finaiidade de custear, parciaimente, as
despesas de transporte dos estudantes de ensino superior, tecnóiogos e de estudantes de
cursos técnicos de nivei médio, que frequentam estabelecimentos de ensino fora do
Municipio.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data dé sua publicação.
Gabinete do PrefeitaMunicipal de Seral na Corrêa, 12 de agosto de 2011.
' Ademir Antôrçio Presotto,
Prefeito
M^j^ipal.
CÂMARA rr tpp !
; - '‘"READORES
Protocc' Jei }Ml : 
Deu
,Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 www.serafinacorrca.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 063, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera
redação do caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 2797/2011
A Lei Municipal n° 2797, de 11 de maio de 2011, autorizou o poder executivo a
conceder subvenção às associações de estudantes do Município de Serafina Corrêa, com a
finalidade de custear, parcialmente, as despesas de transporte dos estudantes universitários
e tecnólogos, que frequentam estabelecimentos de ensino fora do Município.
O referido diploma legal não prevê o repasse do subsídio aos estudantes de cursos
técnicos de nível médio.
O Poder Executivo Municipal, solidário com os estudantes que necessitam deslocar￾se do município para estudar, atendendo solicitação das entidades e dos próprios
estudantes não contemplados com o auxílio, pretende incluir na lei autorizava a previsão de
repasse aos estudantes de cursos técnicos de ensino médio, para que possam fazer frente
às despesas com transporte, e desta forma, incentivar a continuidade dos estudos, e se
tornem profissionais mais capacitados ao mercado de trabalho.
Diante disso, o Poder Executivo conta/íom o apoio na aprovação do presente Projeto
de Lei, visto que revestido do mais alto isse público. inter
Gabinete do Prefeito Municipal tie Sorafina Corrêa, 12 de agosto de 2011.
\ Ademir Antônio Presottpf
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIP.^.I DE. \ ■‘^RLADOREE
St r'A Cv...'-RL<~'"RS
-jO '/ Protocc
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 www.serafin3correa.rs.gov.br

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