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PROJETO DE LEI N° 068/2011, DE 22 DE AGOSTO DE 2011
CÂí'4ARA MUNICIPAL Dt VEREADORt
SERAFINA CQRREA-RS
Data;,^.2ÍlZ-0^i-~LL.-.
Protocolo ri“. CÂMARA MUNICIPÀlTdE VEREADORES
SEf^ABCvjAOQRREA-RS
AS5.
'A IM.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS
«açao: DIREITOS DA MULHER - COMDIM
Presidente ^
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Art. 1°. - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM
- do Município Serafina Corrêa - RS, com competência consultiva, fiscalizadora e
deliberativa nas questões de gênero deste Município e com a finalidade de promover
no Plano Municipal, em harmonia com as diretrizes traçadas com o governo
Estadual e Federal, políticas destinadas a assegurar à mulher participação e
conhecimento de seus direitos como cidadã.
Art. 2°. - Compete ao COMDIM:
a- Elaborar seu regimento interno;
b- Formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da
administração pública municipal, visando a eliminação de todas as formas
de discriminação que atingem à mulher;
c- Prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das
políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
d- Criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os
níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e
alternativas de emprego;
e- Acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da
mulher;
f- Propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência
contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para
atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
g- Promover intercâmbio e convênios com instituições e organismos
estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado com
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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Ass.
a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
h- Receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando
forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a
mulher;
i- Estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com
movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das
atividades de grupos na luta pela cidadania.
os
Art. 3°. - O COMDIM será constituído por 05 membros representantes da
administração pública municipal (governamental) e 05 de membros representantes
de órgãos e entidades da comunidade e seus respectivos suplentes.
Art. 4°. - Os órgãos representativos da administração municipal serão
os
seguintes;
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
d) Secretaria Municipal de Administração;
e) Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único; os membros representantes das entidades governamentais
serão indicados pelo Prefeito Municipal.
Art. 5°. - Os órgãos representativos da sociedade civil serão os seguintes;
a) Clubes de mães;
b) Associações de artesãs;
c) Organizações e sindicatos classistas (OAB, CEPERS, Comércio e
Indústria, entre outros);
d) Grupos de convivência de pessoas idosas;
e) Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 6°. - A Comissão Executiva será formada por Presidente, VicePresidente, Secretário, que serão eleitos pelo Pleno, em votação simples.
Art. 7°. - O Pleno será formado por todos os 10 membros do COMDIM e seus
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respectivos suplentes.
(dois) anos, permitindo-se Art. 8°. — O mandato dos Conselheiros será de 2
uma única recondução.
Art 9“ - A cada Conselheiro corresponderá 1 suplente, que substituirão seus
titulares em seus eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no
Regimento Interno, que apenas nesta situação terão direito a voto.
Parágrafo Único; Em caso de renúncia ou falecimento de
eleito assumirá a suplente e, em caso de renúncia ou falecimento de conselheiro
suplente, o órgão ou entidade não governamental por ela representado, devera
indicar a substituta, no prazo de 10 dias do comunicado.
- O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço
público relevante, voluntário e não remunerado.
Art. 10°.
Art. 11°. - Caberá ao Poder Executivo propiciar ao COMDIM todas as
condições administrativas, operacionais de recursos humanos e_ financeiros que
permitam o permanente funcionamento do órgáo, sua estruturação e
estando especificamente ligado para este fim, à Secretaria Municipal de Serafina
Corrêa/RS.
Art. 12°. - O Poder Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias para
providenciar a instalação e posse do COMDIM, após a publicação desta Lei.
Art. 13°. - Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei, que entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municip^ em exercício, em 22 de agosto de 2011.
/
CAIARA MUNICIPAL DE VEREADORE^^
/ SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. Jby j
Data: / o/; //,
Ademir Antônio Pr^sratto
Prefeito Municipal.
■Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI N° 068/2011, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que Segue à apreciação
■CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM
Através das administrações municipais, o Município de Serafina Corrêa
pretende criar este conselho, e ligado ao Gabinete da Primeira Dama, juntamente com a
Coordenação dos conselhos municipais, dar um suporte à mulher, em especial a mais
discriminada.
Com 0 intuito de promover e traçar diretrizes que visam politicas para
eliminar a discriminação e os crimes contra a Mulher, é que apresentamos aos nobres edis
desta colenda casa, para solicitar a aprovação do projeto em tela de grande interesse
público para evitar a violência e ao mesmo tempo^informar a população de seus direitos e
deveres sociais. /
Pelas razões expostas, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação
do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeil nicipal de Sera^a Corrêa, 22 de agosto de 2011.
Ademir AntônioPfesotto,
PrefeitoJI/Hínicipal.
' - ■ m: jnicipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
'■votocolo -^nlíofL^
Data: JZSLJJ31-UL—
GAMARA
Ass.
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CAMARA MUh
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L DE VEREADORES
^EA-RS
APROVAD im
çao:
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Presidente Secretário
MENSAGEM RETIF CATIVA
Ao Projeto de Lei n° 068, de 22 de agosto de 2011 que “ACRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Fazendo uso das prerrogativas outorgadas pela Legislação e normas
vigentes, solicitamos retificar o Art. 11, passando a ser o que segue:
“Art. 11. Caberá ao Poder Executivo propiciar ao COMDIM todas as
condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros
que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e
atribuições, estando especificamente ligado para este fim, ao gabinete do
Prefeito do Municipio de Serafina Corrêa RSts
Gabinete do Presto Munipipal pe Serafina Corrêa, 01 de setembro de 2011. /
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal./
CÂMAR-' í f '●
SERA, !,/' -^DOREi
.“roiocolo
/X ■tSS.
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