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materia nº 71/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2011
Date 2011-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA MAIERY CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4486

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-09-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2835/2011.
2011-09-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/09/2011

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ESTAASSESS
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PROJETO DE LEI N° 071, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.
CAMARA MUNICÍPÃL DE VEREADORES
SERAFm CORREA-RS J
Â
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM A
CONFECÇÕES LTDA
PROVIDÊNCIAS.
EMPRESA MAIERY
E DÁ OUTRAS
PROVAD
itação: r
JLQjZíâa.
Presidente
Art. 1°. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
MAIERY CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de cooperação mútua com a empresa
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.724.873/0001-63, visando conjugar esforços
para fomentar a industria no ramo de confecções, na forma da minuta integrante desta Lei.
Art. 2°. Na cooperação mútua de que trata o artigo 1° desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa: Maiery Confecções LTDA, com R$ 545,00
(quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, destinado a amortização parcial do aluguel
da sala, localizada na Avenida Arthur Oscar n° 3034, Bairro Gramadinho, em Serafina
Corrêa
Art. 3°. Em contrapartida, a empresa Maiery Confecções LTDA, assume o
encargo de manter, no mínimo, 05 (cinco) empregados, e manter faturamento médio mensal
não inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 4°. O período de vigência do convênio, objeto dessa Lei, será de 12
(doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período,
havendo interesse da municipalidade.
Art. 5°. As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústna, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio/e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 6°. A presente Lei en(ra eh vigor na data de sua publicação.
Prefeiturá^unicipal de Serafina Corrêa, 1° de setembro de 2011.
Ademir Antônio Pre^otto
Prefeito Municipal. \
PREFEITURA MUNICIPAL DE-SÉRAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-SÓ - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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PROJETO DE LEI N° 071, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que Segue à apreciação
‘Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa
Maiery Confecções LTDA, e dá outras providências.”
A Administração Municipal vem apoiando o desenvolvimento a expansão, e a
ampliação do parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando com aluguéis, e, nos
termos da legislação vigente, compensando tributos.
O presente projeto objetiva fomentar e oportunizar o empreendedorismo, a
geração de renda e emprego .
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar parcialmente as despesas
com aluguel do imóvel onde a empresa se encontra in^
a produção e a geração de emprego e renda. /
Assim, o Poder Executivo conta cdm o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público e social.
Ia, incrementando, dessa forma.
Gabinete do Prefeito IVunicipal de Serafina Corrêa, 01 de setembro de 2011.
,demir Antônio Presotto
\prefeito Municipal,/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Anexo Único
Minuta do Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Municipio de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202,
Centro de Serafina Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio
MAIERY CONFECÇÕES LTDA
Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a empresa
° 11.724.873/0001-63,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n
estabelecida na Av. Arthur Oscar, 3034, em Serafina Corrêa RS, representada pelas socias
administradoras infrafirmadas, doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o
conformidade com as seguintes cláusulas;
presente convênio de Cooperação Mútua, em
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os
celebrantes, para incrementar a indústria calçadista, aumentando a produção, gerando
novos empregos e oportunizando maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste.
1 - pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para amortizar parte do aluguel do prédio n
3034, localizado na Av. Arthur Oscar, nesta cidade, ou local substituto;
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
11 - pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 05 (cinco) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais vagas de empregos,
c) comprovar um faturamento mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais)
Cláusula III - Da Vigência
O prazo da vigência do presente Convênio, encerra em 12 (doze) meses
podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas
L»^\ '^^●1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
' ' Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - wwiv.serafinacorrea.rs.gov.br
viva ■ .. ■●1! qual Idade
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(
meio de relatório
do inciso II da
deverá comprovar trimestralmente, por
trabalhista - CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea a
Cláusula II desse convênio, bem como, apresentar os comprovantes de pagamento do
aluguel, e o faturamento mensal.
A empresa
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo ás indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé RS para a
composição de qualquer lide resultante desse Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas.
de . de 2011. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
MAIERY CONFECÇÕES LTDA
Empresa
Município de Serafina Corrêa, RS
Município
Testemunhas:
Of. Gab. N° 421/2011 Serafina Corrêa, RS, 01 de setembro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva iom qualidade
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este documento se ENcÕwtra￾E APROVADO POR^
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS " |
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As i>có-gAB/RS./T2f
MENSAGEM RETIFICATIVA
Ao Projeto de Lei n° 071, de 01 de setembro de 2011 que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM
A EMPRESA MAIERY CONFECÇÕES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Fazendo uso das prerrogativas outorgadas pela Legislação
vigentes, vimos retificar o Art. 3°, o qual passará a ter seguinte redação:
Arí. 3°. Em contrapartida, a empresa Maiery Confecções LTDA, assume
e normas
o encargo de manter, no mínimo, 05 (cinco) empregados, e o faturamento mensal
mínimo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devendo atingir R$ 10.000,00
(Dez mil reais) mensais de faturamento decorrer do período de vigência do
convênio.
Gabinete efeito,Muniaipal de SeraÇna Corrêa, 14 de setembro de 2011.
/
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1 Ademir Ai^tônio Presotto,
' Prefeito Municipal. R ’ ji\iicilV\L
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 www.serafin3correa.rs.gov.br

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