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materia nº 72/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2011
Date 2011-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4487

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-09-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2828/2011.
2011-09-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 12/09/2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEL N° 072, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.
CAMARÂ MUNICIPAL DE VEREADORES
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM
VIDROS E ALUMÍNIO LTDA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A EMPRESA SUPREMA
itação:. 'C
Presidente
Art. 1°. Fica o Município de Serafina Corrêa aütojizado a firmar convênio de
SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA, pessoa jurídica cooperação mútua com a empresa
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 13.156.160/0001-76, visando conjugar esforços
para fomentar a indústria no ramo de vidros esquadrias, na forma da minuta integrante desta
Lei.
Art. 2°. Na cooperação mútua de que trata o artigo 1° desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa; Suprema Vidros e Alumínio Ltda, com R$ 545,00
(quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, destinado a amortização parcial do aluguel
do prédio, localizado na Via Garda n° 149, bairro Planalto, em Serafina Corrêa
Art. 3°. Em contrapartida, a empresa Suprema Vidros e Alumínio Ltda,,
assume o encargo de manter, no mínimo, 07 (sete) empregados, e manter faturamento
médio mensal não inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 4°. O período de vigência do convênio objeto dessa Lei será de 12(doze)
meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, havendo
interesse da municipalidade.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento;
Secretaria Municipal de Indústria 'õfnércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incenti/o às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 6°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Munidpal de ifin a Comêá, 1° de/etembro de 2011.
\ Ademir Antônjo PresotlO
\\ Prefeito MuVii^aí.
.07} PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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PROJETO DE LEI N° 071, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
‘Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa
Suprema Vidros e Alumínio Ltda, e dá outras providências.”
A Administração Municipal vem apoiando o desenvolvimento, e expansão, e
a ampliação do parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando com aluguéis, e
termos da legislação vigente, compensando tributos.
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar parcialmente as despesas
encontra instalada, com objetivo de fomentar e
, nos
com aluguel de imóvel onde a empresa se
oportunizar o empreendedorismo incrementando, dessa forma, a produção, gerando
emprego e renda.
0 apoio na aprovação do presente
'nteresse público e social.
Assim, o Poder Executivo contycoi
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto
Gabinete do Prefeito Municipal e Serafina Corrêa, 01 de setembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal./
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Anexo Único
Minuta do Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Municipio de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202,
Centro de Serafina Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio
Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a empresa SUPREMA VIDROS E
ALUMÍNIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
13.156.160/0001-76, estabelecida na Via Garda n° 149, bairro Planalto, em Serafina Corrêa
RS, representada pelas sócias administradoras infrafirmadas, doravante denominada
simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Cooperação Mútua, em
conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto desse convênio a conjugação de esforços entre os
celebrantes, para incrementar a indústria de esquadrias e vidros, aumentando a produção,
gerando novos empregos e oportunizando maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
I - pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para amortizar parte do aluguel do prédio n°
149, localizado na Via Garda, nessa cidade, ou local substituto;
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
II - pela Empresa:
a) empregar, no mínimo, 07 (sete) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais vagas de empregos,
b) comprovar um faturamento mensal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Cláusula III - Da Vigência
O prazo da vigência do presente Convênio encerra em 12 (doze) meses
podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
(^^^láusula IV - Da Prestação de Contas
lAV ^ .i PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
' ' Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com aualidade
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trimestralmente, por meio de relatório A empresa deverá comprovar
trabalhista - CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea “a” do Inciso II, da
Cláusula II desse convênio bem como, apresentar os comprovantes de pagamento do
aluguel.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo ás indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé-RS para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o
presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
de de 2011. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa,
SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA,
Empresa
Município de Serafina Corrêa, RS
Município
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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