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PROJETO DE LEI N° 073, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.
CÂMARA MUNICIPAi>BkE vereadores
SERAFIMA CORMA-RS^ " ^3 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM A EMPRESA COOPERATIVA DE
PRESTAÇÃO
RECONSTRUINDO A VIDA - COPSERVA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE SERVIÇOS
D,
(taçao:_
Presidente
Art. 1°. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa Cooperativa de Prestação de Serviços Reconstruindo a
Vida - COPSERVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
11.352.020/0001-48, visando conjugar esforços para fomentar a cooperativa no ramo de
confecções em geral e artesanato, na forma da minuta integrante desta Lei.
Art. 2°. Na cooperação mútua de que trata o artigo 1° desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa Cooperativa de Prestação de Serviços Reconstruindo
a Vida - COPSERVA, com R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais,
destinado a amortização parcial do aluguel da sala com 84 m^, (oitenta e quatro metros
quadrados) localizada na Avenida 25 de julho, n° 112, Sala 02, em Serafina Corrêa.
Parágrafo Único: O valor do subsídio será depositado mensalmente na conta
do locador.
Art. 3°. Em contrapartida, a empresa Cooperativa de Prestação de Serviços
Reconstruindo a Vida - COPSERVA assume o encargo de manter, no mínimo, 39 (trinta e
nove) cooperados, e manter faturamento médio mensal não inferior a R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais).
Art. 4°. O período de vigência do convênio objeto dessa Lei será de 12(doze)
meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, havendo
interesse da municipalidade.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0046.2158 Manutenção Programa para atendimento às familias
33.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 6°. A presente Lei entra enyvigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipa de Serafina Corrêa, 01 de setembro de 2011.
Ademir Antônio Pre^tto,
Prefeito'Municipal.
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.(r-)5 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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DE LEI N° 073, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
PROJETO
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
de Cooperação Mútua com a empresa
COPSERVA, e dá outras
Segue à apreciação dessa
Autoriza 0 Poder Executivo a celebrar convênio
Cooperativa de Prestação de Serviços Reconstruindo a Vida -
providênoias.
A Administração Municipal vem apoiando 0 desenvolvimento e a expansao,
disponibilizando áreas, cooperando com aluguéis, e, nos
compensando tributos.
termos da legislação vigente.
O presente projeto objetiva fomentar e oportunizar 0 empreendedorismo
coletivo, a geração de renda e trabalho ás famílias envolvidas, beneficiando 39 (trinta e
maioria pessoas cadastradas no Programa Bolsa Família e nove) associados, na sua
consequentemente de baixa renda.
finalidade de amortizar parcialmente as despesas
IrfsQada, incrementando, dessa forma.
O apoio financeiro tem a
com aluguel do imóvel onde a empresa se encontra
a produção e a geração de emprego e renda. /
Assim, o Poder Executivo conta .com 0 apoio na
Projeto de Lei, visto que revestido do rnais alto irv/eresse público e social.
aprovação do presente
Gabinete do Prefeito MuUcipal dé Serafina Corrêa, 01 de setembro de 2011
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito MuniciML^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 073, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
O Município de Serafina Corrêa RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202,
Centro de Serafina Corrêa representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio
Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a empresa Cooperativa de Prestação de
Serviços Reconstruindo a Vida - COPSERVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o n° 11.352.020/0001-48, estabelecida na Av. Arthur Oscar, n° 2099, Centro de
Serafina Corrêa RS, representada pelos sócios administradores infrafirmados, doravante
denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Cooperação
Mútua, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I - Do Objeto
Constitui objeto desse convênio a conjugação de esforços entre os
celebrantes, para incrementar a produção, gerando novos empregos/renda e oportunizando
maior faturamento.
Cláusula II - Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste em:
I - pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, para amortizar parcialmente as
despesas com aluguel do prédio localizado na Avenida 25 de julho, n° 112, Sala 02, Centro
nessa cidade, ou local substituto.
II - pela Empresa:
a) Manter, no mínimo, 39 (trinta e nove) associados em constante atividades e
manter faturamento médio mensal não inferior a R$ 2.500.00 (dois mil e quinhentos reais).
Cláusula III - Da Vigência
O período de vigência desse Convênio será de 12 (doze) meses a contar de
sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais um período a critério da Administração.
Cláusula IV - Da Prestação de Contas
A empresa deverá comprovar, trimestralmente, por meio de relatórios
trabalhistáS^^ manutenção dos associados descritos na alínea “a", do inciso II da Cláusula
j.» ^ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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II deste Convênio, bem como apresentar os comprovantes de pagamento da diferença do
aluguel, se houver, e demais despesas concernentes ao imóvel.
Cláusula V - Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula VI - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desse Convênio serão suportadas por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0046.2158 Manutenção Programa para atendimento às familias
33.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Cláusula VII - Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé RS, para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em
02 duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinadas.
Serafina Corrêa RS de de 2011.
Município de Serafina Corrêa
Município
Cooperativa de Prestação de Serviços Reconstruindo a Vida - COPSERVA
Empresa
Testemunhas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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