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materia nº 82/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2011
Date 2011-09-15
EmentaINTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2011-10-30 MATÉRIA RETIRADA Matéria retirada em 03/10/2011

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ESTE DCKíUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
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Projeto de Lei n° 82/2011, de 13 de setembro de 2011.
PROTOSIÇÃO REJJRADA
INTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E NO QUADRO
DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Presidente
Art. 1° Ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto no art. 4° da Lei
Municipal n° 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei Municipal n° 2637, de 30 de dezembro
de 2009, pela Lei n° 2729, de 29 de setembro de 2010 e pela Lei n° 2764, de 28 de dezembro de
2010, são integradas as seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos,
padrões de vencimento e carga horária semanal:
1°) CATEGORIAS FUNCIONAIS, PARA NOVOS CARGOS EFETIVOS.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N°DE
NOVOS
CARGOS
CATEGORIA FUNCIONAL
NOVOS CARGOS
ORDEM PADRAO
01 Monitor de Escola 12 4 40 horas
02 Monitor de Transporte Escolar 05 4 40 horas
03 Recreaclonista para Educação Infantil 06 3 36 horas
04 Psicopedagogo 02 Nível 3 20 horas
05 Guia Turístico 01 7 40 horas
06 Professor de Libras 02 Nível 2 20 horas
2°) CATEGORIAS FUNCIONAIS, PARA AMPLIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
N° DE
NOVOS
CARGOS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CATEGORIA FUNCIONAL
AMPLIAÇÃO DE CARGOS
ORDEM PADRAO
01 Atendente de Creche 35 3 30 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
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setembro de 2011. Projeto de Lei n° 82/2011, de 13 de
10 10 36 horas 02 Agente Administrativo Auxiliar
08 6 44 horas 03 Auxiliar de Biblioteca
02 15x(2) 40 horas 04 Médico Clínico Geral 40 h
Parágrafo Único. As especificações dos cargos criados por este artigo são as que constam
do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2° São instituídos e inseridos no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções
Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipai, previsto no art. 20 da Lei
Municipal n° 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei Municipal n° 2637, de 30 de dezembro
de 2009, pela Lei n“ 2729, de 29 de setembro de 2010 e pela Lei n“ 2764, de 28 de dezembro de
2010, os seguintes cargos e ou funções gratificadas;
PADRAO
CC/FG
N° DE
FUNÇÕES
N° DE
CARGOS ORDEM DENOMINAÇÃO
CC 05
FG 05 01 Coordenador Geral de Turismo 01 01
CC 05
FG 05
Coordenador Geral dos Serviços da
Escoia Agrícola
02 01 01
CC 05
FG 05 03 Coordenador Geral de Compras 01 01
CC 05
FG 05 04 Coordenador Geral de Licitações 01 01
CC 04
FG 04
Diretor de Divisão de Compra da
Secretaria de Saúde 05 01 01
CC 04
FG 04
Diretor de Divisão de Compra da
Secretaria de Educação
06 01 01
CC 04
FG 04
Diretor de Divisão de Compra da
Secretaria de Obras e Transito 07 01 01
CC 04
FG 04
Diretor de Divisão de Informática da
Secretaria de Saúde 08 01 01
09 Diretor de Divisão de Informática da 01 01 CC 04
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Serafina Corrêa
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Projeto de Lei n° 82/2011, de 13 de setembro de 2011.
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FG 04 Secretaria de Educação
CC 04
FG 04
Diretor de Divisão de Informática da
Secretaria de Administração
01 01 10
§ 1° Os cargos e funções acima, com a mesma nomenclatura, não se somam para
fins de número de vagas, podendo ser cargo em comissão ou função gratificada.
§ 2° As atribuições dos titulares de cargos em comissão e funções gratificadas são as
correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades, previstas no Anexo II, que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 3° Integram a presente Lei o Anexo I, que dispõe sobre as atribuições, condições
de trabalho e requisitos para provimento dos cargos de provimento efetivo, e o ANEXO II, que dispõe
sobre atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0185.2009 Manut.das ativ.de funcion.- Secretaria de Administração
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal
12.361.0086.2040 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
12.365.0082.2216 - Manutenção do Ensino Fundamental Professores 60%
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal
12.365.0080.2219- Manutenção da Educação Infantil professores
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO.
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23.122.0185.2098 - Manutenção das Atividades da Secretaria Industria
31.90.11.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas pessoal
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
04.122.0185.2033 Manut.das ativid. de funcionamento da Secretaria de Obras
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0185.2064 Manutenção das atividagf^das Secretaria de Saúde
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantager^ Fixas - Pessoal
Art. 5° A presente Lei em vigor nó data de.sua publicação.
si^^rrlíra
Gabinete do Prefei o Murticipal de Serafina Corrêa, 13 de setembro de 2011.
Ademir Antônio Pr^tto
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei n° 82/2011, de 13 de setembro de 2011.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados
com 0 atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação
de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analitica: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas
maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade,
guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescentes nas suas
atividades extra classe e quando em recreação; observar o comportamento dos alunos nas horas de
alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à
entrada e á saída dos alunos; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de
chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula o
material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros,
cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos
escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar á autoridade
competente os atos relacionados á violação da disciplina ou qualquer anormalidade verificada;
receber e transmitir recados e executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento
do ensino.
B) CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo
c) Nomeação: Através de Concurso público
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ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados
com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, e no transporte
escolar, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analítica; Acompanhar os alunos no trajeto do transporte escolar zelando pela sua
integridade física, acompanhando na travessia segura de ruas e ou avenidas junto às escolas. Na
utilização do transporte escolar, zelar pela limpeza e conservação, no cuidado com as crianças,
educando-as na colocação do cinto de segurança, no modo de sentar nos acentos e no cuidado para
um transporte saudável e seguro.
B) CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo,
c) Nomeação; através de concurso público
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ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: RECREACIONISTA PARA EDUCAÇAO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados
com o atendimento de crianças em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos
e senso de responsabilidade,
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, de artes entretenimentos e rítmicas
sob a orientação do profissional de educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e
atividades sociais em auxílio ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação
motora mediante exercícios, atividades físicas e brinquedos, conforme orientação do professor
responsável; acompanhar as crianças no período do recreio orientando estimulando atividades que
oportunizem o desenvolvimento social, executar outras tarefas a fins.
B) CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo,
c) Nomeação: Através de concurso público
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ANEXO 1
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: Nível 3
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de aprendizagem;
utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a
avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem, prestar apoio psicopedagógico aos
trabalhos realizados nos espaços institucionais.
b) Exemplos de Atribuições: Proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos
problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou
outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem; realizar diagnóstico e
intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de
psicopedagogia; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por
finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a
análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos
realizados nos espaços institucionais; supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos
de psicopedagogia; projetar, coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas e executar outras
atividades correlatas.
B) CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial; Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Graduação em Psicopedagogia ou Pós-graduação "lato sensu’’, Especialização em
Psicopedagogia, desde que na Graduação tenha concluído curso de Psicologia, Pedagogia ou outra
Licenciatura,
c) Nomeação: Através de concurso público
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ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: GUIA TURÍSTICO
PADRAO DE VENCIMENTO: 7
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Acompanhar os turistas, prestando-lhes as informações adequadas,
b) Descrição Analítica: De maneira polida e sábia, acompanhar grupos e turistas; orientar os
turistas nos roteiros preestabelecidos no município; informar os turistas quanto aos aspectos
históricos, culturais, econômicos, sociais e potencialidades turísticas; detalhar toda e qualquer
informação relacionada á situação socioeconômica e cultural do município, inclusive geograficamente,
e demais serviços correlatas.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Usar uniforme; prestar serviços do cargo em dias feriados ou santificados, inclusive
sábados e domingos.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo, apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e
Excel,
c) Nomeação: Através de concurso público
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V- ANEXOI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE LIBRAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: Nível 2
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aiuno; participar no processo de planejamento
das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem;
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino e difusão da LIBRAS no universo escolar.
b) Descrição Analítica: Ensinar LIBRAS na educação infantil, no ensino fundamentai, incluindo
Educação de Jovens e Aduitos EJA, no atendimento educacional especializado e para toda a
comunidade escolar. Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de complementação e
suplementação curricuiar; desenvolver junto à escola mecanismos de avaliação dos conteúdos
curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros
meios eletrônicos; orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de
informação e comunicação; confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos
didáticos; planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os
demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade
escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político pedagógico, com disponibilidade
de atuar em Unidades de Ensino alternadas.
B) CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Carga horária; carga horária de 20 horas semanais
a) Especial: Professores Currículo por Atividades e Educação, com habilitação em libras
(PROLIBRAS) ou curso de formação de instrutores surdos com no minimo 120 (vento e vinte) horas,
promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de
Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício do cargo,
c) Nomeação: Concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.
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ANEXO 1
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE
PADRAO DE VENCIMENTO: 3
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas de assistência, higiene e alimentação de crianças.
b) Descrição Anaiítica: Exercer atividades de recepção, acomodação e zeioso cuidado com as
crianças, responsabilizando-se pela sua orientação e acompanhamento; cuidar da higiene;
alimentação. Realizar recreação, atividades lúdicas e de formação; realizar passeios e atividades
afins pertinentes.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas,
b) Especial: uso de uniforme fornecido pelo Município e de equipamentos de proteção individual, e
exercer as atividades em horário especial.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino fundamental completo,
c) Nomeação ; Através de Concurso Público
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação
pertinente aos serviços municipais,
b) Descrição Analitica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos,
ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos
relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter
atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados
cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitoras de
microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutores; auxiliar na escrituração de livros contábeis;
elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação; separação e
distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de
aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área
de sua competência e executar tarefas afins.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo e apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e
Excel,
c) Nomeação: Através de Concurso Público
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ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
A) ATRIBUIÇÕES:
Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da Escola;
organizar o horário de atendimento aos professores e alunos; atender e orientar
leitores, selecionar, auxiliado pelos professores e pedagogos, material bibliográfico e
encaminhar a solicitação de compras ao Diretor; manter o acervo organizado,
conforme as orientações técnicas específicas; zelar pelo bom uso do acervo;
proceder à restauração dos livros e/ou materiais didático/pedagógicos. Quando
necessário; promover a difusão da cultura através de programações específicas;
assessoras professores e alunos na busca de títulos que os auxiliem no
desenvolvimento das tarefas específicas; proceder, periodicamente, a avaliação do
desempenho do serviço, redigindo relatórios.
aos
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral; carga horária de 44 horas
b) Especial: Serviços de atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima; 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Nomeação - concurso público.
22.S
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15x(2)
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das
doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem como em
candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde
pública.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos,
para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em
urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a
perícias médico administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos;
desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o
trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades
correlatas.
C) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
D) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina,
c) Nomeação: através de concurso público.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
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E DO SUL
Serafina Corrêa
* V
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR GERAL DE TURISMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 5 ou FG 5
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar as tarefas de organizar o turismo de Acompanhamento aos
turistas, de prestar informações adequadas, de manter o Campig Carreiro e condições de receber visitantes,
b) Descrição Analítica: De maneira ordenada adequar e manter as instalações do Campiq Carreiro
e de todos os pontos turísticos, em condições de receber turistas. Organizar e coordenar grupos e
turistas; orientar nos roteiros preestabelecidos no município; informar quanto aos aspectos históricos
culturais, economicos, sociais e potencialidades turísticas; detalhar toda e qualquer informação
relacionada a situação socioeconômica e cultural do município, inclusive geograficamente. Manter um
registro e controles de locação de barracas de alojamento de visitantes do Camping Carreiro
grau de satisfaçao das acomodações, com conteúdo de visitantes que conheceram e retornaram
® incentivando ao retorno em nosso Município, para
visitaçao alem do Camping Carreiro a todos os pontos turísticos do Município
seu
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
fprifnTn P[.®^®;®ncialmente usar uniforme; possibilidade de prestar serviços do cargo em dias
feriados ou santificados, inclusive sábados e domingos. ^
C) REQUISITOS PARA O CARGO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos,
b)- Instrução: Ensino médio completo,
c)- Nomeação: De livre nomeação do Poder Executivo ^2S' (<aoj3
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR GERAL DOS SERVIÇOS DA ESCOLA AGRÍCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 5 ou FG 5
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar as tarefas de organização os Serviços práticos, prestar
informações; manter o ambiente limpo e organizado.
b) Descrição Anaiitica: Coordenar de maneira ordenada, adequar e manter as instalações da Escola
Agrícola em condiçoes de receber alunos, coordenar os serviços de campo, dos animais do
alojamento, do pomar, da horta e tudo o que se relacionar com o andamento do dia a dia dos alunos e
Professores, controlar trabalho/estudos, verificar e manter um controle de entrada e saídas de alunos
familiares e visitantes, e tudo o que for necessário aos serviços e ao controle, e serviços correlatos.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
P;®fe''®ncialmente usar uniforme; possibilidade de prestar serviços do cargo em dias
feriados ou santificados, inclusive sábados e domingos. ^
C) REQUISITOS PARA O CARGO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos,
b)- Instrução: Ensino médio completo,
c)- Nomeação: de livre nomeação do Poder Executivo
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR GERAL DE COMPRAS
PADRAO DE VENCIMENTO: CC 5 ou FG 5
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar toda a execução e controlar o processamento de compras,
sistematizando e organizando o setor,
b) Descrição Analítica: Coordenar e desenvolver atividades de suporte técnico e analítico.
Coordenar os registros de todos os atos inerentes ao trabalho, coordenar as atribuições que lhe são
atribuídas envolvendo utilização de aplicativos de controle de orçamentos e de compras, mantendo
referenciais de valores gastos anualmente por setor.
Coordenar e manter constantemente alimentado o controle de todos os atos do departamento, com
viste a rnelhoria e definição de tarefas e controles, prestar um bom atendimento ao público visando a
satisfação do mesmo. Quando necessário, coletar preços além dos meios de informática, ou telefone,
pessoalmente no estabelecimento comercial para melhor eficácia.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: sujeito ao trabalho interno, externo, viagens e atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA O CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Formação; Ensino médio completo,
c) Nomeação: de Livre Nomeação do Poder Executivo,
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR GERAL DE LICITAÇÕES
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 5 ou FG 5
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Coordenar as tarefas de organizar o departamento, coordenar e
acompanhar os tramites das licitações arquivos e processos
b) Descrição Anaiitica: Coordenar de maneira ordenada, os procedimentos licitatórios, adequar e
manter a organização do Departamento; fazer e observar a legislação, e a legalidade dos
procedimentos; coordenar e manter constantemente alimentado o controle de todos os atos do
departamento, com vista a melhoria e definição de tarefas e controles, prestar um bom atendimento
ao público visando a satisfação do mesmo, coordenar para melhor eficiência e eficácia.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial. Sujeito ao trabalho interno, externo, viagens e atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA O CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Formação; Ensino médio completo,
c) Nomeação: De livre nomeação do Poder Executivo
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DE DIVISÃO DE COMPRAS
PADRAO DE VENCIMENTO: CC 4 ou FG 4
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar e controlar o processamento de compras, sistematizando e
organizando o setor,
b) Descrição Analítica: Desenvolver atividades de suporte técnico e analítico. Manter o registro de
todos os atos inerentes ao trabalho, cumprir as atribuições que lhe são atribuídas envolvendo
utilização de aplicativos de controle de orçamentos e de compras.
Manter constantemente alimentado o controle de todos os atos do departamento, com vista a
melhoria e definição de tarefas e controles, prestar um bom atendimento ao público visando a
satisfação do mesmo. Quando necessário coletar preços além dos meios de informática, ou telefone,
pessoalmente no estabelecimento comercial para melhor eficácia.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA 0 CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Formação; Ensino médio completo,
c) Nomeação: de Livre nomeação do Poder Executivo,
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DE DIVISÃO DE INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 4 ou FG 4
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar microcomputador e equipamentos periféricos, coordenar, executar e
controlar o processamento de dados.
b) Descrição Analítica: Coordenar e desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, envolvendo utilização de aplioativos e problemas de hardware e software;
prestar, desenvolver e coordenar, suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao
uso de softwares básicos, aplicativos, serviços de informátioa e redes em geral; diagnosticar
problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução
para os mesmos ou solioitando apoio superior; desenvolver aplicações baseadas em software,
utilizando técnioas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos
recursos de informática; participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver
trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; realizar o acompanhamento do
funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a
operação; contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a
preparação do ambiente, equipamento e material didático; auxiliar na organização de arquivos, e no
envio e recebimento de dooumentos, pertinentes a sua área de atuação, para assegurar a pronta
localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local do trabalho; manter-se atualizado em relação
às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor/departamento; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu
superior, instalar, reinstalar aparelhos de informática, formatar e instalar programas, entre outros.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA O CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Formação: Diploma ou certificado de Técnico em Informática, expedido de acordo com a
legislação vigente e registrado no órgão competente,
c) Nomeação: de Livre Nomeação do Poder Executivo,
■
/o-V PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Projeto de Lei n° 82/2011, de 13 de setembro de 2011.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A Administração Pública Municipal, objetivando um melhor desempenho de suas
atribuições, o acompanhamento da célere evolução existente em todos os setores públicos
Municipais, e no intuito de imprimir o dinamismo adequado à gestão pública de cada
momento, encaminha o presente projeto de lei para deliberação desta casa.
Tanto a criação como a ampliação de cargos tem por meta disponibilizar recursos
humanos preparados, aptos para as necessidades do momento e acrescentar qualificação ao
quadro funcional para o exercício certos de maior complexidade melhorando a eficácia do
serviço público.
Pela importância do projeto e pela necessidade urgente de aberturas de processo
seletivo - concursos - indispensáveis ao serviço lico, conta-se com a habitual atenção dos
edis dessa Casa Legislativa. /
Gabinete do Prefeitq-Municipal de Semfma Corrêa, 13 de setembro de 2011.
\
Ademir Antôni^resotto
Prefeito Municipal
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i *
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de criar novos cargos no quadro de cargos de provimento efetivo do
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2011 2012 2013
3.1 - Pessoal e Encargos R$ 102.576,00 R$ 333.372,00 R$ 333.372,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 102.576,00 R$ 333.372,00 R$ 333.372,00
( ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
ís- ( I 1
r
4
Obs; Considerando uma despesa mensal em torno de 25.644,00, e expansão referente aos
períodos de setembro a dezembro de 2011, 2012 e 2013.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011,
conforme consta na Lei Municipal n° 2734/2010.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 2753/2010, na seguinte dotação,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões) Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Orçamentária(s)
Secretaria Municipal de
Educação
12.361.0082.2034
12.365.0080.2048
12.361.0086.2040
12.361.0082.2216
12.365.0080.2219
12.122.0185.2038
Secretaria Municipal de
Indústria,Comércio
Turismo
e
MDE
FUNDEB
31.90.11.00.00 LIVRE
ASPS
23.122.0185.2098
Secretaria Municipal de
Administração
04.122.0185.2009
Secretaria Municipal de
Obras e Trânsito
04.122.0185.2033
Secretaria Municipal de
Saúde
10.302.1003.2070
2J^Z )2oja
ir 03 M
2
í -
) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
(X
!V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anuai são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2011 2012 2013
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista 30.982.563,79 34.080.820,17
(2) Gastos Totais com Pessoal +
Associação Pró Saúde
R$ 28.165.967,08
10.629.467,73 12.542.771,06 14.800.469,85
1.430.000,00 1.430.000,00 1.430.000,00
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/iri00
42,82% 45,10% 47,62%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 102.576,00 R$ 333.372,00 R$ 333.372,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo R$ 12.162.043,73R$ 14.306.143,06 R$ 16.563.841,85
Associação Pró Saúde
(5) Percentual projetado em relação à 46,17% 48,60%
Receita Corrente Líquida
(-5/1)*100 
43,18%
/X oSi "
3
, . tr A
rdenador da despesa
LRF Art. 16 inciso I I
declaração do o
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa no
do inciso II do art. 16
Ademir Antônio Presotto
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
de Ordenador de Despesas, e à vista da
uso de
da Lei Complementar 101-2000, na qualidade
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro,para proporcionar
de ensino no plano de carreira do magistério público, por conta das dotaçoes orçamentarias
aumento no nível básico
acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar d^despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5“ da LRF, declaro, também que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implemèntaçâo ( os mecanismos de compensação indicados no item I.
icípto de S( irafina Corrêa, 30 de agosto de 2011.
ORÜENADOR
az( lioii
-^S O<0> (i

open original →