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materia nº 84/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2011
Date 2011-09-21
EmentaAUTORIZA OS SERVIDORES TITULARES DOS CARGOS QUE MENCIONA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULOS DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2246 DE 26 DE JANEIRO DE 2006.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-18 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2846/2011.
2011-10-17 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 17/10/2011

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Projeto de Lei n° 084, de 15 de SETEMBRO de 2011.
AUTORIZA OS SERVIDORES TITULARES
DOS CARGOS QUE MENCIONA, T
CARÁTER EXCEPCIÇNAL,
VEÍCULOS DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI
MUNICIPAL N° 2246 DE 26 DE JANEIRO DE
2006.
EM
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: A DIRIGIR
SERAFINA CORREA-RS ]
ção:
LÚ^TI/m
Presidente
cargos de: Secretário Municipal, Chefe de
Diretor de Departamento, Diretor de Divisão, Assessor Jurídico, Eletricista,
Art. 1°. Os servh titulares d
Gabinete,
Operador de Máquinas, Operador de Trator Agrícola, Fiscal, Fiscal Sanitário, Enfermeiro
Técnico em Agropecuária, Médico Veterinário, Engenheiro Civil, Arquiteto, Assistente Social,
Coordenador, assessores. Dentista, Engenheiro Agrônomo, Procurador Jurídico e Médico,
poderão, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições
que lhe são próprias, se não houver motorista disponível e desde que devidamente
habilitados, dirigir veículos de propriedade do Município em serviço ou de representação do
Município.
§ 1° A possibilidade de que trata o capuf depende de autorização prévia e expressa
do Prefeito.
§ 2° É condição para a autorização de que trata o parágrafo primeiro a
apresentação, pelos servidores respectivos dos cargos, a Carteira Nacional de Habilitação
na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3° Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em que
conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de
trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua
responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do
veículo.
Art. 2°. Os Anexos I e II da Lei Municipal n° 2306, de 23 de agosto de 2006, que
“Consolida Legislação que “Dispõe Sobre Quadro de Cargos e Funções Públicas do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal n - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Anexo 1 da Lei
cargos no quadro de
de Funções Gratificadas , e o
Município e de Cargos em Comissão e
Municipal n° 2637, de L
cargos de provimento efetivo
previstos na Lei Municipal n° 2306/2006,” e
dezembro de 2010, “Que introduz novos cargos em Comissão e Funções Gratificadas, os
quais definem as atribuições e as condições de trabalho dos cargos de que trata o artigo 1",
a redação determinada nos Anexos I e ll, integrantes desta Lei.
30 de dezembro de 2009, que “Introduz novos
quadro de cargos em comissão e funções gratificadas.
Anexo I da Lei Municipal n° 2764, de 28 de
e no
passam a vigorar com
Art. 3”. Esta Lei entra em vigor na dat/de sua publicação, revogando-se a lei
Municipal n° 2246, de 26 de janeiro de 2006. /
Gabinete do Prefeito Municipal de Seraéna Corrêa, 15 de setembro de 2011
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei n° 084, de 15 de SETEMBRO de 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja finalidade é
autorização, em caráter excepcional, aos servidores ocupantes dos cargos de, Secretário
Municipal, Chefe de Gabinete, Diretor de Departamento, Diretor de Divisão, Assessor
Jurídico, Eletricista, Operador de Máquinas, Operador de Trator Agrícola, Fiscal, Fiscal
Sanitário, Enfermeiro, Técnico em Agropecuária, Médico Veterinário, Engenheiro Civil,
Arquiteto, Assistente Social, Coordenador, Assessores, Dentista, Engenheiro Agrônomo,
Procurador Jurídico e Médico, dirigir veículos de propriedade do Município, para exercer
suas atividades ou de representar o Município.
Será de inteira responsabilidade do servidor, verificar as condições de trafegabilidade
do veículo antes da partida, anotando em folha própria o ocorrido durante a viagem, e
apresentar a Carteira Nacional de Habilitação comprovando a categoria exigida pelo CTB.
O servidor autorizado deverá assinar um te^;ifio de compromisso responsabilizando￾se com a boa utilização do veículo. /
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação deste Projeto de
Lei, visto que revestido do mais alto interesse publico.
Gabinete do Prefeito Municipal de\Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e analisar projetos
arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução,
b) Descrição Analítica: realizar estudos urbanísticos e formular recomendações, objetivando orientar
0 desenvolvimento do Município, elaborar projetos urbanísticos, paisagísticos e arquitetônicos;
orientar e fiscalizar a execução de projetos; participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
analisar projetos de obras particulares, de loteamento, desmembramento e remembramento de
terrenos; realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do
Município; participar das discussões e elaborar propostas para o plano plurianual e lei de diretrizes
orçamentárias; exarar pareceres em questões afetas à sua área de atuação e de sua competência;
analisar requerimentos e outros expedientes enviados pela Câmara de Vereadores, manifestando-se,
quando for o caso ou quando solicitado a fazê-lo; elaborar o traçado das diretrizes viárias; elaborar
estudos com vistas a implantação e viabilidade do sistema viário; participar na elaboração do Plano
Diretor do Município; participar no desenvolvimento de projetos com equipes multidisciplinares; propor
e participar na definição de normas de funcionamento e organização do setor de desenho, arquivo de
projetos e mapoteca; empreender ações no sentido de realizar o levantamento de adensamentos
populacionais e comerciais do município; executar outras atribuições afins,
c) O tituiar do cargo poderá, em caráter excepcionai, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior completo em Arquitetura e registro no Conselho Regional de Engenharia
Arquitetura e Agronomia - CREA.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRECISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação
pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e
de som.
b) Descrição analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e
externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de
transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral;
operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e
microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando
pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de
ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar
geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc...;
reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel
e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações
elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos
próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças
necessárias á execução dos serviços; executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas,
b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Comprovar dois anos de experiência no cargo de eletricista.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.
b) Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta,
para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à extensão e
profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, realização de exames radiológicos e/ou
laboratoriais para estabelecer o plano de tratamento; executar serviços de extrações para prevenir
infecções mais graves; restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias
especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; realizar
limpeza profilática dos dente e gengivas, executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da
boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes
e gengivas; verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já
executados; orientar a comunidade quanto á prevenção das doenças da boca e seus cuidados,
coordenando Campanhas de Prevenção da Saúde Bucal; zelar pelos instrumentos utilizados no
consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene utilização; executar tarefas
correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho respectivo.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas inerentes à enfermagem,
b) Descrição Analítica: Realizar as tarefas inerentes à enfermagem; orientar equipe de enfermagem;
proceder a registros de atendimentos; participar de programas comunitários de saúde; prestar aos
pacientes necessitados todo o atendimento que lhe for possível; zelar pela conservação e
funcionamento dos equipamentos de trato a saúde, medicamentos, e outras tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaboração, orientação, programação e execução de ações relativas à
produção agropecuária, para promoção e manutenção da sanidade vegetai, humana e ambiental,
b) Descrição Analítica: Projetar, executar e operacionalizar serviços especializados relativos à
adubação, plantio e combate às pragas, colheita e beneficiamento de vegetais, reflorestamento,
criação de rebanhos, mecanização agrícola, controle de erosão e proteção ao meio ambiente e
industrialização de produtos alimentícios de origem vegetal e animal; projetar e supervisionar a
construção de instalações específicas para o armazenamento e beneficiamento de produtos
agrícolas, sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas e construções rurais; assessorar e
prestar assistência técnica aos produtores rurais; realizar estudos de viabilidade econômica da
exploração de diferentes culturas; promover e participar de eventos educativos e informativos ligados
ao setor; promover, estimular e executar atividades relativas aos programas da Secretaria; participar,
orientar e acompanhar a discussão sobre as políticas desenvolvidas no setor agropecuário e de
abastecimento alimentar, visando estabelecer prioridades e metas a serem atingidas. Participar das
discussões e elaboração de proposta para o plano plurianual, lel de diretrizes orçamentárias e plano
diretor do Município,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registro no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2)
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das
doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem como em
candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde
pública,
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos,
para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em
urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a
perícias médico-administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos;
desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o
trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades
correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2)
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no Sistema
Municipal de Saúde,
b) Descrição analitica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de sua
especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de
Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo SUS, recebendo
remuneração segundo Tabela SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no
hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos
procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins á
especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL; MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2)
A) ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar
diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes a
tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas comunitários de
saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à especialidade; prestar
apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (2)
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em demanda
espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento
clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de
acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco praticado pelo enfermeiro acolhedor
ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e
colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, contatar com a central de
regulação médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às
urgências; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico￾paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem
como outras atividades correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina.
: JÍCIPAL DE VEREADORE￾Ahj;>JA CORkÊA-RS
-F' T- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: procurador jurídico
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar
judicial e extrajudicialmente o Município,
b) Descrição analítica: Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em
que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar interesses da
municipalidade; prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo
pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa de legislação,
jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; estudar e redigir minutas de projetos de lei,
decretos, convênios, demais atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie,
em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e administrativas diversas, para
responder consultas das unidades interessadas; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; estudar
questões de interesse do Município que apresentam aspectos jurídicos específicos; assistir o
Município nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou
privadas; examinar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for
interessado o Município, examinando toda a documentação pertinente a transação; exarar pareceres
em contratos, licitações, convênios, processos administrativos e, em solicitações de outras
Secretarias; acompanhar as ações judiciais em todos os ritos, recursos em geral, petições em
processos e audiências; participar de comissões; realizar sindicâncias e processos administrativos;
analisar projetos assistenciais; prestar informações ao Poder Legislativo; acompanhar inquéritos
policiais nas Delegacias; realizar trabalhos relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da
legislação fiscal; prestar atendimento aos contribuintes; executar outras atividades afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil,
c) Comprovar, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica. CA^iARA MUI- ●3 I
£lí^R:A' C
Ütocolo n'T _
I DO RIO GRANDE DO SUL ^ >
yi PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ^ESTADO
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa ‘ RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: - operar trator agrícola,
b) Descrição analítica; operar trator agrícola, zelando por seu asseio, conservação e bom
funcionamento; lavrar e discar terras e demais tarefas pertinentes,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: - carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município,
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução; Ensino Fundamental Incompleto,
c) Carteira de Habilitação Nacional, no mínimo categoria ' C,
● D[
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yLREADORE:
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/oy PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
A) ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética; Operar máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira,
motoniveladora e retro-escavadeira e escavadeira hidráulica,
b)- Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar
máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos semelhantes; efetuar
compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor, cancha para calçamento ou
asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza e conservação das máquinas
zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos;
comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das máquinas, e
executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
B) CONDIÇOES DE TRABALHO:
a)- Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos,
b)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c)- Possuir carteira de habilitação para operar máquinas,
d)- Comprovar experiência de no mínimo um ano de exercício na atividade.
.JhiXIFAL DE VEREADOREL
CORRÊA-RS
Zi J>.
— - - -
n￾PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
A) ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústrias, comércio,
transporte coletivo e de higiene e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais
compreendidas na competência tributária municipal,
b)- Descrição Analítica; Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte
coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes à
propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e
demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias
para verificação de alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades,
demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos
estabelecimentos dos contribuintes quanto ás leis tributárias municipais; fiscalizar prédios e
estabelecimentos abertos ao público no que concerne à higiene; intimar contribuintes ou
responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir
pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação do Município
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)-Horário: período normal de 44 horas semanais,
b)- Realizar serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse,
d) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel.
CAMARA r-iui^ICi
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Dc.: :
ínl -T' T- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO.DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
A) ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos em geral,
estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse á saúde e no pertinente à aplicação e
cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária,
b)- Descrição Analítica; Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos em geral,
estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no pertinente à aplicação e
cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária, fazendo notificações e
infrações sanitárias; registrar e comunicar irregularidades; fiscalizar prédios e estabelecimentos
abertos ao público no que concerne à higiene, lavrar autos de infração; proceder quaisquer
diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; cadastrar e
inspecionar estabelecimentos sob Vigilância Sanitária, de baixa complexidade; coletar amostra de
produtos; apreender produtos inadequados para o consumo ou irregulares; executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral; Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especial: serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos,
b)- instrução: Ensino Médio Completo,
c)- Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse,
d)-Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel.
CAr-i.Ap/. UWíCIiAi .
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/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL; TÉCNICO EM AGROPECUARIA
PADRÃO DE VENCIMENTO; 11
A) ATRIBUIÇÕES;
a)- Descrição Sintética: realizar trabalhos de estudos e de orientação de técnicas agrícolas em geral e
outros afins,
b)- Descrição Analitica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral; atender as
necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município; participar de programas
comunitários de atendimento ás zonas rurais, problemas agrícolas e de criação de animais, e demais
tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
B) CONDIÇOES DE TRABALHO;
a)- Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de equipamentos
de proteção individual fornecidas pelo Município.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
a)- Idade mínima: 18 anos completos
b)- Instrução: Ensino Médio Completo,
c)- Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico,
d)-Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
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ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
A) ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos produtores
do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de zootecnia e aumento de
produtividade da exploração pecuária,
b)- Descrição Analítica: Assistência médica veterinária aos produtores do Município, compreendendo
orientações sobre terapêutica, consultas veterinárias, cirurgias e necropsias; promover, orientar e
participar de campanhas sobre sanidade animal e zoonose; fomentar a produção zootécnica no
Município através de campanhas, palestras, cursos, visitas a produtor com o intuito de aumentar a
produção e produtividade da exploração pecuária; prestar assistência técnica á Escola Agrícola
Municipal através de atendimentos veterinários, orientações zootécnicas e aulas de zootecnia para
alunos de 5® e 8® séries; fiscalizar e orientar o abate de animais e comercialização de produtos de
origem animal; ser responsável técnico da Prefeitura Municipal perante o Conselho Regional de
Medicina Veterinária,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
B) CONDIÇOES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária semanal de 44 horas,
b)- Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos,
b)- Instrução: Curso Superior Completo,
c)- Habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário.
CÂ;.;ara ^
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ocor: no,
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
A) ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Executar serviços de engenharia básicos e supervisionar o Departamento de
Engenharia,
b)- Descrição Analítica: projetar, executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e
conservação de obras de qualquer espécie, de prédios em geral; revisar os projetos de edificações e
parcelamento de solo urbano; fornecer alinhamentos para construções; fornecer atestados de
conclusão de obras; fiscalizar a iluminação pública; elaborar projetos de obras e serviços públicos;
fazer avaliações e emitir laudos, realizar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
B) CONDIÇOES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária semanal de 30 horas,
b)- Especial: Realizar serviços de campo; atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos,
b)- Instrução: Curso superior completo em Engenharia ou Arquitetura,
c)- Habilitação legal para o exercício da profissão,
d)-Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
CAWARAi ‘i^CIf-A! D￾SL-ÍArllMAQ
ocolo IY\
Data; 2V ' i
2.^ \o( 2oJ ^
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A^s.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
A) ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética; Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no Município,
b)- Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e programas de
trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços sociais; fazer triagens e
reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de treinamento social; promover a
assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar entidades para implantação de creches,
planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e sua família; encaminhar clientes
Centro de Saúde; orientar investigações sobre a situação moral e econômica das pessoas que
desejam adotar crianças; fazer levantamento sócio-econômico de família com vistas no planejamento
habitacional nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
orientar seleção sócio-econômica de candidatos ao amparo dos serviços de amparo e assistência à
velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e interpretar pesquisas sociais; elaborar
planos de ação social para os bairros e comunidades do interior do Município; participar no
desenvolvimento de pesquisa médico-sociais do doente e de sua família; cooperar na aplicação dos
recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados sociais;
organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e mobilizar recursos comunitários,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
ao
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b)- Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão,
d) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
CAMÂRA MüNíCiFAL i
SERAFINA CC:
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Data:,_2i_ ,/0e,
Protocolo n«.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO'RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL; MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
A) ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética; Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar de
programas comunitários de saúde,
b)- Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral; registro de
atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos especializados; análise e
interpretação de exames; participação em programas comunitários de saúde; orientação de equipe de
saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a qualquer médico,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária de 20 horas,
b)- Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos
b)- Instrução: Curso Superior Completo,
c)- Habilitação legal para o exercício da profissão de médico.
Ai iARA MUNICIPAL DE VEREAÜukL
SERAFINA CORRE.A-RS
,^3jp
Data: 2-í, ,/
iotocolo n”.
■\SS.
/■>V PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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V
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL; COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
PADRÃO DE VENCIMENTO; 15
A) ATRIBUIÇÕES;
Sintéticas: Coordenar todas as atividades do Sistema de Controle Interno.
Analíticas: Apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e o programa anual
de trabalho do seu/órgão; dirigir e coordenar as reuniões de rotina com os membros da Central
do Sistema de Controle Interno e com os representantes dos órgãos setoriais; apresentar,
periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do órgão; convocar servidores municipais
para prestar esclarecimentos sempre que necessário; proferir despachos decisórios e
interlocutórios em processos atinentes e assuntos de competência do Sistema de Controle
Interno; manter o registro dos atos do órgão; sugerir as alterações necessárias na estrutura ao
órgão para melhorar a eficiência de suas atividades; denunciar ao Prefeito as irregularidades
encontradas em inspeções nas diversas secretarias da administração municipal, cumprir as
demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; requerer a instauração de
sindicância ou processo administrativo sempre que o caso assim o indicar; executar outras
tarefas correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disporiível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município
a)
b)
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO;
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especiais: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite.
C) REQUISITOS PARA O PROVIMENTO;
a) Idade mínima: 18 anos completos.
Escolaridade: Bacharel em Ciências Contábeis, com regular Registro no Conselho Regional de
Contabilidade.
b)
CÂMARA MUNICIPAL DL v LRí
SERAFINA COPREA-RS
Protocolo n°.
Ass.
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
ATRIBUIÇÕES:
As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas
relativas ao assessoramento, chefia ou comando, são previstas na instituição de cada cargo e neste
Anexo.
a) Os ocupantes de cargo de chefia, de qualquer espécie, terão por atribuições mínimas,
observar o seguinte:
I - cumprir os deveres dos servidores públicos em geral;
II - não praticar atos proibidos aos servidores públicos em geral;
III - pugnar pela estrita observância de qualquer normativo municipal, interno ou externo, e
principalmente pela moralidade de qualquer atitude administrativa;
IV - desempenhar satisfatoriamente as tarefas de que for incumbido, e velar pelo correto
desempenho de qualquer encargo por seus subordinados;
V - exercer ações disciplinadas, requisitar o que for necessário e possível de forma a atingir os
objetivos da administração;
VI - representar o Prefeito Municipal, ou seu respectivo superior hierárquico, se instado a tanto;
VII - manter substituto imediato treinado para ocupar seu cargo, velar pela aplicação correta e
parcimoniosa do patrimônio público em geral, apresentar relatórios de suas atividades quando
solicitado, e buscar o aperfeiçoamento do sistema de trabalho sob sua direção;
VIII - tratar a comunidade os seus subordinados com urbanidade, prestando os esclarecimentos que
lhe forem pedidos;
IX - delegar atribuições quando necessário, distribuir o trabalho sob seu comando, superintender a
execução das atividades de seu setor; indicar chefes para unidades sob sua responsabilidade, buscar
soluções para os problemas do setor que dirige.
b) As atribuições especiais dos Secretários Municipais, entre os quais se inclui em idênticas
condições e padrões, o Chefe de Gabinete, além do atribuído n o item “a”, são:
I - despachar diretamente com o Prefeito;
II - participar de reuniões de coordenação do desenvolvimento municipal sob qualquer aspecto;
III - indicar pessoas para o provimento dos cargos em comissão, e chefias de qualquer espécie;
IV - atender as solicitações da Câmara de Vereadores, sob a orientação do Prefeito;
V - promover reuniões periódicas de coordenação e avaliação na respectiva secretaria;
VI - propor ao Chefe do Executivo a realização de obras e prestação de serviços que facilitem a vida
comunitária;
VII - emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação; . ICIPAL DE
-cRAl-ÍNA CORk
io.ocolo n-.
\
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* ’
municipal, o programa de
possa vir prejudicar a
elaboração de cada orçamento
\/tii - aoresentar ao Prefeito, por ocasião da
Íabalho da secretaria e pertinentes custos.
, ou Circunstância que esteja, ou
IX - notificar o
comunidade, o Município ou a
da estrutura da sua secretaria. X - propor a alteração
c) os titulares dos cargos círâtfScS'qua"°o'’necessário
Diretor de Divisão, Coordenador e a^sessor^ poderá pouver motorista disponível, desde
^"%^“SSiS:'s?roí?adTa^rgr;a que de serviço ou de represedtaçSo do
Município.
' ■f^MUNIOPALDt
SERAFíl-'^ CORR
^coín n°
-SADC.v.,
.(rq),
prefeitura municipal de
Avenida 25 de Julho, 202
Telefone/Fax: (54) 3444
SERAFINA CORRÊA
- Caixa Postal n . -
■1166. CNPJ: 88.597.984/0001
- ESTADO DO RIO GRANDE DO
- CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa -
. - - 80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
SUL
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