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materia nº 85/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2011
Date 2011-09-23
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS N.º 2612/2009 - PLURIANUAL Nº 2734/2010 – LDO, E LEI N.º 2753/2010 – LOA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 125.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4500

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-06 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2839/2011.
2011-10-03 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 03/10/2011

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examinado e aprovado por
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PROJETO DE LEI n° 85, de 19 de setembro de 2011
INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS
N.° 2612/2009 - PLURIANUAL N° 2734/2010
- LDO, E LEI N.° 2753/2010 - LOA, ABRE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
125.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ckMf^mmmciPÈ DE VEREADORES
AXji./uaú
Presidente
Art. 1.° Fica autorizada a inclusão de projeto nas Leis Municipais n° 2612/2009 -
Plurianual, n.° 2734/2010 - LDO, e n.° 2753/2010 - LOA, e abre Crédito Especial no valor
de R$ 125.000,00 ( cento e vinte e cinco mii reais), dando recurso no seguinte órgão e
rubrica.
Secretaria Municipal Indústria, Comércio e Turismo.
27.812.0180.1232 Aquisição de Terreno para Construção de Galpão
44.90.61.00.00 Aquisição de imóveis R$ 125.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro para aquisição de um terreno para construção de
um Galpão destinado á preservação da cultura riograndense.
Art. 2.° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior, a redução
orçamentária dos seguintes órgãos e rubricas.
Gabinete do Prefeito
04.122.1106.2004 Manutenção dos Veículos Gabinete
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
r
.R$ 8.000,00
R$. 2.000,00
R$ 3.000,00
.(Tó}, -f' >
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - v/ww.serafinacorrea.rs.gov.br
;,riARA MUNiaFALDEVERb-^.^-
ocolo no. ^
Ass
PROJETO DE LEI n° 85, de 19 de setembro de 2011
Secretaria Municipal de Administração
04.122.1105.2011 Manutenção dos Prédios Públicos Municipais
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
R$ 5.000,00
R$ 4.500,00
R$ 50.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
15.452.0110.2023 Construção/Ampliação/Ajardin.Praças Reflorestamento Vias Públicas
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
44.90.51.00.00 Obras e Instalações,
.R$ 26.500,00
R$ 18.000,00
..R$ 8.000,00
Art. 3° A Presente Lei entra em vigo na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Semfina Corrêa, 19 de;setembro de 2011.
Ademir Anfõnio Presotto,
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
MUNICIFA'. DE VERE
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UC: £3
PROJETO DE LEI n“ 85, de 19 de setembro de 2011
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimo Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei, cuja finalidade é a
inclusão de projeto nas Leis Municipais n° 2734/2010 - LDO, n° 2753/2010 - LOA, e n°
2612/2009- Plurianual para a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 125.000,00 (cento
e vinte e cinco mil reais) visando a aquisição de imóvel destinado à construção de um
galpão que servirá de casa do gaúcho para o desenvolvimento de atividades relacionadas a
cultura e dará inclusive, suporte a futuro convênio que poderá a vir ser firmado com a |União
Federal.
Para a execução do projeto, o Município investirá recursos próprios, na aquisição do
terreno.
Assim, 0 Poder Executivo Municipal necessita incluir projeto nas leis orçamentárias
municipais, possibilitando a contabilização dos recursos financeiros inerentes.
Diante disso, o Poder Executivo copfí^ com o apoio do Legislativo Municipal para a
aprovação do presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público pelo
fato de que o Galpão a ser edificado servirá à preservação da cultura do povo riograndense.
Gabinete do Prefeito Municfcal de í erafina Corrêa, 19 de setembro de 2011.
Ademir Antônio/Presotto,
. Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br

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