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PROJETO DE LEI N° 089, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE ÁREA
URBANIZADA LOCALIZADA NO DISTRITO
INDUSTRIAL SALETE I, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CIPAL DE VEREADORES
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Presidente
'õHér Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de
direito real de uso à empresa MECANlCA CARON LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
04.777.360/0001-55, com sede na Rua Ipiranga n°1565, sala 01, em Serafina Corrêa RS de
uma área urbanizada com 1.000,00 m^ (um mil metros quadrados) - Lote n° 03, Quadra “G”,
da matrícula n° 8.036 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas
e confrontações:
Art. 1°. Fica o
Lote n° 03 - Quadra “G
Lote 03, quadra “G”: ao NORTE, por 50,00m (cinquenta metros), com o lote
n° 02 da mesma quadra; ao SUL, por 50,00m (cinquenta metros), com a área
destinada á instalação de equipamentos urbanos do Loteamento; ao LESTE
por 20,00m (vinte metros), com a área destinada à instalação de
equipamentos urbanos do Loteamento; e ao OESTE, por 20,00m (vinte
metros) com a Rua Cezar Piccoli.
Art. 2°. A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de
uso, para fins legais, é avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 3°. A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1°
desta Lei é pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo decorrente,
encargos da concessionária:
no qual, obrigatoriamente, deverão constar os seguintes
a empresa fica obrigada a cumprir fielmente, sob pena dl^
contrato de concessão de uso, as normas ambientais, tributárias, empresariaiÀtrabalhistas
e outras em vigor, bem como pelas conseqüências para o caso de descumprn^ento dos
encargos elencados no inciso II deste artigo, decorrentes do
beneficiária;
I - rescisão do
ramo 'cje atividade da
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 www.serafinacorrea.rs.gov.br
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II - assumir a responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 121.000,00 (cento
e vinte e um mil reais) ano, e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 145.000,00 (cento
e quarenta e cinco mil reais), ano, e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 167.000,00 (cento
e sessenta e sete mil reais), ano empregar, no mínimo, 06 (seis) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único: Constarão, no contrato a ser firmado com a empresa
beneficiária, as condições e prazos de instalação e início das atividades no imóvel
concedido em uso e as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total, dos
encargos estabelecidos nesta Lei.
Alt. 4°. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, a manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de
que trata o artigo 3° desta Lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Alt. 5°. As obrigações especificadas no art. 3° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 6°. Após cinco anos de ati^ríades no ramo e comprovada a manutenção
dos encargos previstos no artigo 3° desta L
realizar a doação da área á empresa concessionária.
Art. 7°. Fica dispensada a co icorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 8°. A presente Lei entra e m vigor na data de sua publicação.
Gabinete do P^feito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de seterrabro de^2011.
i , 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a
I
,demir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI N° 089, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso de área urbanizada
localizada no Distrito Industrial Salete I, e dá outras providências.”
As áreas industriais são fatores propulsores do desenvolvimento e do
progresso do Município de Serafina Corrêa. As indústrias geram empregos e são fonte de
renda, oportunizando crescimento sócio-econômico e cultural de toda comunidade.
Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no
contexto sócio-econômico do Município.
O Município dispõe de área destinada à instalação de empresas, na forma de
concessão de direito real uso com encargos e, após determinado período, ou seja, 05
(cinco) anos, efetua-se a doação definitiva.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de
uso, com possibilidade de doação após consolidado o empreendimento e cumpridos os
requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
A empresa ora beneficiária possui como principal atividade no ramo de
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores e serviços de
mecânica. Destaca-se que a mesma está aumentando gradativamente a geração de
empregos e o faturamento.
Ocorre que, em razão do crescimento e expansão em seu ramo de atividade,
faz-se necessário um local apropriado á construção de pavilhão para estoque, além de
outras necessidades da empresa, sob pena de comprometer seu crescimento invi^ilizando
0 incremento de seu faturamento e de novos empregos. f
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimetito industrial
e comercial em nosso município, o Poder Executivo Municipal encaminha o preí ente projeto
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de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Cjasa Legislativa na sua aprovação, visto
tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Gabinete do Prefeite.Municipal defeerafina Corrêa, 23 de setembro de 2011.
Adémir Antônio Pres^
Prefeito Municjpál.
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